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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009 - Página 1650

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TJSP 24/08/2009 - Pág. 1650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 540

1650

X FRANCISCO ALVES DA SILVA - Vistos. Indefiro o pedido de prisão civil do depositário infiel, pois, ao julgar os Recursos
Extraordinários 349.703 e 466.343, o STF, em sua composição plena, entendeu pela vedação, apesar do disposto no art. 5º, inciso
LXVII, da CF/1988. Em conseqüência, foi revogada a Súmula n.° 619 da Corte, pela qual se previa a possibilidade da decretação
da prisão civil do depositário infiel nos próprios autos da execução - o que, no entender do STF, não é mais possível. Veja-se
a nova orientação: “PRISÃO CIVIL. Inadmissibilidade. Depósito judicial. Depositário infiel. Infidelidade. Ilicitude reconhecida
pelo Plenário, que cancelou a súmula 619 (REs nº 349.703 e nº 466.343, e HCs nº 87.585 e nº 92.566). Constrangimento ilegal
tipificado. HC concedido de oficio. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito” (HC
94307 / RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator Min. Cezar Peluso, Julgamento: 19/02/2009, órgão julgador: Tribunal Pleno).
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV VALDIR
BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2007.011004-3/000000-000 - nº ordem 3527/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDSON FAZOLI
ME X ANDRESSA DE OLIVEIRA TELLES - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do(a) escrevente informando que
deixou de expedir mandado de penhora tendo em vista que a executada não mais reside no endereço declinado. - ADV ADRIANO
RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2007.011251-2/000000-000 - nº ordem 3602/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JOSÉ ANTONIO
SIDERI X CIDEMARIO ALEGRE - Fica o(a) requerido(a) intimado(a) a pagar o valor de R$4.496,61 no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de penhora nos termos do artigo 475-J do CPC. - ADV MARCONDES BERSANI OAB/SP 98438 - ADV JOSE LUIS
PEDROSO DE LIMA OAB/SP 121330
362.01.2007.011454-0/000000-000 - nº ordem 3672/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA
ME X LUCIANA GUERRA - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do(a) escrevente informando que compareceu em
cartório a Sra. Luciana Guerra, RG 42.204.353-9, residente a rua Marilia, nº 197, Jd. Itacolomy I, nesta cidade e informou que a
mesma é homônima da executada. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2007.012449-5/000000-000 - nº ordem 4031/2007 - Reparação de Danos (em geral) - PLATÃO CROCIA GARCIA
JUNIOR X HITO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (KODYVE VEICULOS) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a pagar o valor
de R$674,69 sob pena de multa de 10% no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora nos termos do artigo 475-J do CPC.
- ADV MARCIO PINTO RIBEIRO OAB/SP 112462 - ADV WESLAINE SANTOS FARIA OAB/SP 130653 - ADV GILBERTO SEIJI
KIKUCHI OAB/SP 68399 - ADV ROSANGELA ATSUKO HAYASHI KIKUCHI OAB/SP 68406
362.01.2007.012469-2/000000-000 - nº ordem 4053/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PARISI & MAGALHAES LTDA
ME X MARIA LÚCIA FERNANDES - Lance-se conta atualizada do débito, deduzindo-se o valor do(s) bem(ns) penhorado(s) e,
voltem conclusos. Int. (valor a ser depositado pelo(a) autor(a) ao(à) executado(a) para adjudicação do(s) bem(ns): R$45,58). ADV MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO OAB/SP 154536
362.01.2007.012472-7/000000-000 - nº ordem 4055/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOAQUIM ARCANJO X
SEBASTIÃO AMARILDO DE ALMEIDA - Para o(a) autor(a) se manifestar face a penhora de fls. 11. - ADV RUBENS CIVIDATI
OAB/SP 175977 - ADV CLAUDINEI RABELO OAB/SP 175614
362.01.2007.013213-4/000000-000 - nº ordem 4366/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JOSÉ CARLOS CHAGAS X BANCO BRADESCO S/A - Ficam as partes intimadas da cópia do acórdão proferido nos autos de
agravo de instrumento juntada nos autos. E para o(a) autor(a) se manifestar face a guia de depósito judicial apresentada pelo(a)
banco requerido(a). - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI OAB/SP
195188 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
362.01.2007.013266-0/000000-000 - nº ordem 4396/2007 - Reparação de Danos (em geral) - NIVALDA APARECIDA
POLLETTINI BIAZOTTO X BANCO BRADESCO S/A - Fica o(a) requerido(a) intimado(a) a pagar o valor de R$11.688,38 (caso
não ocorra pagamento incidirá multa de 10% e o valor passará a ser R$12.857,21), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de penhora nos termos do artigo 475-J do CPC. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO
SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV ROSANO DE CAMARGO OAB/SP 128688
- ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA
OAB/SP 258368
362.01.2007.013267-3/000000-000 - nº ordem 4397/2007 - Reparação de Danos (em geral) - NIVALDA APARECIDA
POLLETTINI BIAZOTTO X BANCO BRADESCO S/A - Fica o(a) requerido(a) intimado(a) a pagar o valor de R$17.418,46 (caso
não ocorra pagamento incidirá multa de 10% e o valor passará a ser R$19.160,30), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de penhora nos termos do artigo 475-J do CPC. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO
SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV ROSANO DE CAMARGO OAB/SP 128688
- ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA
OAB/SP 258368
362.01.2007.014130-4/000000-000 - nº ordem 4534/2007 - Reparação de Danos (em geral) - DALVA DONADIO X BANCO
BRADESCO S/A - Fica o(a) requerido(a) intimado(a) a pagar o valor de R$21.619,73 (caso não ocorra pagamento incidirá multa
de 10% e o valor passará a ser R$23.781,70), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora nos termos do artigo 475-J do
CPC. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI
VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
- ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
362.01.2007.014191-9/000000-000 - nº ordem 4577/2007 - Reparação de Danos (em geral) - IVAN CARLOS DA COSTA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Despacho de fls. 160: “Expeça-se guia de levantamento do incontroverso (R$4.587,48). Vistos.
Com efeito, apesar da liquidez da sentença de fls. 78/85, defiro a prova pericial simplificada, nos termos do art. 35 da Lei
nº 9.099/95, com o escopo de se encontrar o valor certo da condenação relativa aos expurgos inflacionários. Logo, nomeio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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