TJSP 24/08/2009 - Pág. 192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 540
192
SILVA
3268/02 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por RODRIGO MELON em face de SERASA CENTRALIZACAO
DE SERVICOS DE BANCOS - R. sentença de fl. 328: “Vistos. 1-Considerando a petição de fl. 325, segunda certidão de fl. 327
e cálculo de fl. 329, julgo extinta a execução nos termos do art. 794, I, do CPC. 2-Expeça-se guia de levantamento do valor de
R$ 362,42 em favor do autor e do saldo remanescente em favor da devedora. 3-P.R.I. Certificado ou recolhidas as eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais.” Adv.: (72978/SP)GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO,
(100976/SP)MARCIA APARECIDA GOTTO, (133355/SP)IVO PEGORETTI ROSA, (209900/SP)INGRID BARACCHINI, (262763/
SP)TATIANA BARBOSA
3921/02 - DECLARATORIA - Movida por ZILDA FERRANTI BELOUBE em face de MEQ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA, BANCO DO BRASIL S/A - R. despacho de fl. 251: “Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. 2-Oficie-se ao
Cartório de Protesto. 3-Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, determinando a transferência do depósito de fl. 250, para o Banco
Nossa Caixa Nosso Banco S/A, agência Fórum. 4-Int.” (Fica a autora intimada para, em 5 dias, retirar o ofício que se encontra
na contracapa dos autos, devendo comprovar a sua entrega em 10 dias, contados de sua retirada.) Adv.: (83471/SP)ROBERTO
BROCANELLI CORONA, (156278/SP)VICENTE AUGUSTO GARCIA DE NICOLA, (190164/SP)CLAYTON ISMAIL MIGUEL,
(190293/SP)MAURICIO SURIANO
986/03 - CONSIGNATORIA (EM GERAL) - Movida por LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A em face de MARTA APARECIDA
SACILOTTO DAS NEVES, MICHEL DAVID SACILOTTO DAS NEVES, E OUTROS - R. despacho de fl. 551: “Vistos. 1-Intime-se
a devedora pela imprensa para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 77.055,71, sob pena
de multa de dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. 2-Int.” Adv.: (114180/SP)DAISY LUCY
ALVES DA SILVA PIERRI, (126359/SP)HAROLDO BIANCHI F. DE CARVALHO, (156103/SP)EDUARDO BALLABEM ROTGER,
(205861/SP)DENISAR UTIEL RODRIGUES
2209/03 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por ESPOLIO DE JOSE AUGUSTO BARBANTI GABARRA em face de
APLUB ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITARIOS DO BRASIL - R. despacho de fl. 297: “Vistos.
1-Intime-se o devedor pela imprensa para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do valor apurado a fl. 296,
sob pena de multa de dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 2-Int.” (R$ 35.009,73) Adv.: (45672/SP)CARLOS
ROCHA DA SILVEIRA, (81156/SP)ANTONIO GALVAO RESENDE BARRETO, (99403/SP)CLAUDIO JOSE GONZALES, (215025/
SP)JANAINA DE FREITAS
3931/03 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por CARIOBA PLAZA HOTEL LTDA em face de BANCO BANESPA S/A
- Tópico final da r. sentença de fls. 249/252: “Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e CONDENO o requerente nas
despesas do processo e honorários de advogado, como supra. Os juros de mora incidem sobre todas as verbas de sucumbência
por força do disposto nos artigos 293 do Código de Processo Civil e 407 do Código Civil de 2002. O início da mora, no caso da
sucumbência, deve ser considerado como sendo a partir da data do término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação,
não podendo retroagir à data da sentença, tendo-se como parâmetro o art. 475-J do Código de Processo Civil. Os juros de mora
são calculados nos termos do disposto no art. 406 do Código Civil de 2002, c.c. o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional
c.c. as Leis Federais 9.065/1995, art. 13, e nº 8.981/1995, art. 84, inciso I. O disposto na lei 9494/1997 Art. 1º-F, incluído pela
Medida provisória nº 2.180-35, de 2001, se aplica apenas aos servidores da União. P.R.I.C.” (O valor do preparo é R$ 328,47 e
o porte de remessa e retorno dos autos é R$ 20,96, por volume, havendo um volume.) Adv.: (57403/SP)ELZA SPANO TEIXEIRA,
(73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ, (201076/SP)MARIA HELENA DE CARVALHO ROS
1622/04 - DECLARATORIA - Movida por FRANCE AUTOMOBILE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SIDNEI HELLWIG
CALIL, E OUTROS em face de BANCO ABN AMRO REAL S/A - R. despacho de fl. 667: “Vistos. 1-Reitere-se o cumprimento do
despacho de fl. 648, intimando-se o requerido por meio de carta AR. 2-Int.” Adv.: (84934/SP)AIRES VIGO, (89774/SP)ACACIO
FERNANDES ROBOREDO, (218902/SP)JOSE ROBERTO REIS DA SILVA, (221386/SP)HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,
(246008/SP)FLAVIO GOMES BALLERINI
2150/04 - DECLARATORIA - Movida por LUWASA LUTFALA WADHY S/A COMERCIO DE AUTOMOVEIS, EDUARDO WADHY
REBEHY, E OUTROS em face de BANCO ABN AMRO REAL S/A - Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre a manifestação
da perita judicial de fls. 467/469. Adv.: (89774/SP)ACACIO FERNANDES ROBOREDO, (174491/SP)ANDRE WADHY REBEHY,
(179915/SP)LAIRCE APARECIDA TIBERIO WATANABE, (243373/SP)AFONSO DINIZ ARANTES, (244234/SP)ROBERVAL
VIEIRA JUNIOR
2208/04 - PROCEDIMENTO SUMARIO (COB.CONDOMINIO) - Movida por CONDOMINIO EDIFICIO SAO FRANCISCO DE
ASSIS em face de JERONIMO CANDIDO DE SOUZA, MARIA IZABEL MARQUES DE SOUZA - R. despacho de fl. 130: “Vistos.
1-Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes, intimando-se o autor para promover, em 20 dias, a execução do julgado. 2-Int.”
Adv.: (115975/SP)TANCREDO MADISON CANUTO SENA, (180279/SP)ALEXANDRE PASCHOALIN MAURIN
2494/04 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por SERGIO LOPES em face de VERA CRUZ SEGURADORA
S/A - Tópico final da r. sentença de fls. 371/377: “Por todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação de cobrança proposta por SERGIO LOPES contra MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS E
PREVIDÊNCIA. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 2000,00
(art. 20, § 4º, CPC), aplicando-se, entrementes, o disposto no art. 12 da Lei nº 1060/50, por ser beneficiário da justiça gratuita.
P.R.I..” (O valor do preparo é R$ 79,25 e o porte de remessa e retorno dos autos é R$ 20,96, por volume, havendo dois volumes.)
Adv.: (26346/SP)HOMERO STABELINI MINHOTO, (41599/SP)JOSE RICARDO ISOLA, (116353/SP)NADIR GONCALVES
AQUINO, (184689/SP)FERNANDO MELO FILHO
2851/04 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por JOAO BATISTA MENDES PIMENTEL, ANDRE LUIZ MENDES
PIMENTEL, E OUTROS em face de CAPEMI CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTE - R. despacho
de fl. 244: “Vistos. 1-Intime-se a devedora pela imprensa para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do valor
apurado a fl. 235, sob pena de multa de dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 2-Int.” (R$ 31.890,58) Adv.:
(124863/SP)EDUARDO JANOVIK, (178821/SP)RODRIGO PASCHOALOTTO GERALDO, (189536/SP)FABIANA CONCEICAO
NIEBAS
2859/04 - ACAO MONITORIA - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em face de MARCIO
AUGUSTO CUMBA - Manifeste-se a credora, em 10 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando o resultado
negativo do bloqueio on line, fls. 199/201, porque ou o devedor não é cliente ou possui contas inativas. Adv.: (229169/SP)PAULA
APARECIDA AZEVEDO GOUVEA LOVATO
3101/04 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por MARIA APARECIDA MACEDO CARDOSO em face
de CARLOS FERNANDO DE SOUZA, AMERICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS - R. despacho de fl. 531: “Vistos. 1-Por
tempestivos e preparados, recebo os recursos de fls. 487/501 e 516/522 e 526/530 nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2-Às
contrarrazões de apelação no prazo legal. 3-Int.” Adv.: (40577/SP)JOSE FERNANDO ABU JAMRA, (72978/SP)GLAUCIA MARIA
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