Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 24/08/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 540

2016

DOMINGUES DE OLIVEIRA - Fls. 33 - Nessa conformidade, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Revogo a curatela provisória deferida anteriormente (fls.16), recolhendo, se o caso. À míngua de
interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença. P.R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. - ADV SANDRO MORET
BRAIT SILVA OAB/SP 239937
405.01.2009.030483-5/000000-000 - nº ordem 1960/2009 - Exoneração de Alimentos - P. G. F. X J. N. G. - 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/12/09, às 16:30. 3. Providencie o
autor a juntada aos autos de cópia da sentença que fixou os alimentos. 4. Cite-se a requerida e intime-se da data da audiência,
consignando-se no mandado que o prazo para a apresentação de defesa terá início a partir da data da audiência, se infrutífera
a conciliação. Int. - ADV PABLO SANTA ROSA OAB/SP 196718
405.01.2009.031154-9/000000-000 - nº ordem 2021/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AUTORIZAÇÃO PARA
OBTENÇÃO DE CERTIDAO DE NASCIMENTO - JORGE LUIZ DE MATOS - Sentença nº 1816/2009 registrada em 20/08/2009
no livro nº 65 às Fls. 170/172: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para que seja expedida certidão com os dados
do registro original de nascimento do requerente. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil para cumprimento desta decisão. - ADV
JOSE PLINIO FOGACA OAB/SP 82377
405.01.2009.031703-5/000000-000 - nº ordem 2055/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - O. S. M. J. E OUTROS
- Fls. 11 - Vistos. Orlando Silva Magalhães Junior e Aparecida Bastos ajuizaram a presente ação objetivando a conversão da
separação consensual em divórcio, alegando para tanto preenchidos os requisitos legais e cumpridas todas as obrigações
assumidas na separação. Considerando satisfeita as exigências legais, pois o lapso temporal necessário foi ultrapassado e não
existindo notícia de eventual descumprimento das obrigações porventura assumidas na separação dos requerentes, converto
em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 25 da Lei n 6515/77. À míngua de interesse recursal, declaro
transitada em julgado a sentença, expedindo-se mandado. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I.C. Após, arquivem-se.
- ADV NICOLA MARGIOTTA JUNIOR OAB/SP 209347
405.01.2009.032717-5/000000-000 - nº ordem 2102/2009 - Exoneração de Alimentos - L. A. P. X D. D. P. P. - Vistos. Recebo
a petição de fls. 18/19 como aditamento à inicial, anotando-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Pretende o autor,
liminarmente, a exoneração dos alimentos, fundado na maioridade da requerida e no fato desta ter se casado. O pedido liminar
não pode ser acolhido, ante a nova súmula do E. Superior Tribunal de Justiça, exigindo o contraditório para exoneração de
alimentos: Súmula 358: “O cancelamento de pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial,
mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Ademais, o autor não juntou aos autos nenhuma prova de que sua
filha está casada. Cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. - ADV LUCIANO BERNARDES DE SANTANA OAB/SP
204056
405.01.2009.035322-3/000000-000 - nº ordem 2269/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. M. D. M. E OUTROS Fls. 12 - Considerando satisfeita as exigências legais, pois o lapso temporal necessário foi ultrapassado e não existindo notícia
de eventual descumprimento das obrigações porventura assumidas na separação dos requerentes, converto em divórcio a
separação do casal, com fundamento no artigo 25 da Lei n 6515/77. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em
julgado a sentença, expedindo-se mandado. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV EDU
EDER DE CARVALHO OAB/SP 145050
405.01.2009.033044-1/000000-000 - nº ordem 2278/2009 - Partilha - FERNANDO COSTA DA MATA E OUTROS - Fls. 16
- Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado a fls. 02/04, e JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, o
trânsito em julgado. P. R. I. C., arquivando-se, oportunamente. - ADV ANDRÉA RAMOS CARDOSO AMARAL OAB/SP 176539
405.01.2009.035496-4/000000-000 - nº ordem 2279/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I. L.
G. X H. L. L. - Cota retro: acolho. Diga a autora se sabe o nome dos pais do Requerido (no mínimo o primeiro nome (prenome),
ou o local de trabalho ou algum dado para ajudar na sua localização. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO RODRIGUES AZEVEDO
OAB/SP 188331
405.01.2009.035651-5/000000-000 - nº ordem 2293/2009 - Divórcio (ordinário) - J. C. R. X J. R. R. - Defiro os benefícios
da gratuidade processual. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 14:30
HORAS. Cite-se e intime-se o Requerido, por mandado, para os atos e termos da presente ação, consignando-se que o prazo
de quinze dias para a apresentação de contestação iniciar-se-á a partir da audiência, caso infrutífera a conciliação. Intime-se o
autor para comparecimento, devendo trazer consigo duas testemunhas, ou duas declarações de terceiras pessoas, com firmas
reconhecidas, para a comprovação do lapso temporal da separação de fato já se encontram nos autos. Int. - ADV NEUSA
MESSIAS MIGLIORINI OAB/SP 127762
405.01.2009.035970-3/000000-000 - nº ordem 2314/2009 - Divórcio (ordinário) - P. D. C. S. Y. X L. T. Y. - Defiro os benefícios
da gratuidade processual. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 DE DEZEMBRO DE 2.009, ÀS 15:00
HORAS. Cite-se e intime-se o Requerido, por mandado, para os atos e termos da presente ação, consignando-se que o prazo
de quinze dias para a apresentação de contestação iniciar-se-á a partir da audiência, caso infrutífera a conciliação. Fixo os
alimentos em favor da prole do casal, em meio salário mínimo, com pagamento de trinta em trinta dias, a contar da citação. Intimese a autora para comparecimento. As duas declarações de terceiras pessoas, com firmas reconhecidas, para a comprovação
do lapso temporal da separação de fato já se encontram nos autos. Int. - ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP
186760
405.01.2009.036563-5/000000-000 - nº ordem 2353/2009 - Separação (Ordinário) - E. C. D. L. X F. L. L. - Fls. 42 - 1. Defiro
à autora os benefícios da justiça gratuita. 2. A autora ajuizou ação de separação judicial na qual pleiteia a separação de corpos,
pois o casal já se encontra separado de fato, e alimentos provisórios, para despesas de manutenção da família, pois está com
uma das filhas. Em vista do alegado e trazido inicialmente como prova documental, defiro liminarmente a separação de corpos,
determinando que o requerido se mantenha afastado do lar conjugal bem como fixar alimentos provisórios à filha menor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo