TJSP 24/08/2009 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 540
2021
apresentada a contestação, por meio de Advogado; e produzir-se-á prova oral. . A autora deverá comparecer independente de
intimação, incumbindo à Defensoria Pública dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Em caso de composição
amigável, faculta-se às partes a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo, independente de audiência. P.e
Int. Osasco, 13 de agosto de 2009. Juiz de Direito - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649 - ADV MONIKA DE
BARROS PADILHA OAB/SP 207445
405.01.2009.026794-1/000000-000 - nº ordem 1783/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. R. P. X W. J. P. Processo nº 1783/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Recebo o aditamento a fls.25. Para audiência prévia, quando
será tentada a conciliação, designo o dia 13 de outubro de 2009, às 13:30 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336,
Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a
audiência, na qual o réu poderá comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova
data será designada para audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada
a contestação, por meio de Advogado; e produzir-se-á prova oral. A representante da autora deverá comparecer independente
de intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Fixo
os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo, devidos a contar do 30º dia da data da citação, a serem depositados em
conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a
contra-entrega de recibo. Defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária, para depósito da pensão alimentícia,
caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência ao MP. P. e int. Osasco, 12 de agosto de 2009. Juiz de
Direito - ADV MIRIAM DE LOURDES GONCALVES OAB/SP 69027 - ADV MARILDA MARIA DE CAMARGO ANDRADE OAB/
SP 217355 - ADV GABRIEL TOBIAS FAPPI OAB/SP 258725 - ADV MIRIAM DE LOURDES GONCALVES OAB/SP 69027 - ADV
MARILDA MARIA DE CAMARGO ANDRADE OAB/SP 217355
405.01.2009.034045-0/000000-000 - nº ordem 2244/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. G. B. E OUTROS X D.
B. - Processo nº 2244/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação,
designo o dia 06 de outubro de 2009, às 16:40 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP,
Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá
comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para
audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de
Advogado; e produzir-se-á prova oral. A representante dos autores deverá comparecer independente de intimação, incumbindo
ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Fixo os alimentos provisórios
em 01 salário mínimo, devidos a contar do 30º dia da data da citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou
entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo. Defiro
a expedição de ofício para abertura de conta bancária, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial.
Após o cumprimento, dê-se ciência ao MP. P. e int. Osasco, 12 de agosto de 2009. Juiz de Direito DATA Em de de 2009, recebo
estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/
SP 275648
405.01.2009.034323-0/000000-000 - nº ordem 2259/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. G. D. S. X J. G. D.
S. - Processo nº 2259/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação,
designo o dia 13 de outubro de 2009, às 13:55 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP,
Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá
comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para
audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio
de Advogado; e produzir-se-á prova oral. A representante da autora deverá comparecer independente de intimação, incumbindo
ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Fixo os alimentos provisórios
em 01(um) salário mínimo, devidos a contar do 30º dia da data da citação, a serem depositados em conta bancária da autora,
ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo..
Defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição
inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência ao MP. P. e int. Osasco, 13 de agosto de 2009. Juiz de Direito - ADV FABIANA
APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900
405.01.2009.034383-2/000000-000 - nº ordem 2265/2009 - Interdição - MARIA JULIANA DE LIMA X LINDALVA CABRAL DE
LIMA - Fls. 21 - Processo nº 2265/2009. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante a documentação acostada
e o parecer favorável do Ministério Público a fls. 21 nomeio Maria Juliana de Lima ao cargo de curadora provisória de sua mãe
Lindalva Cabral de Lima. Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se para assinatura. Designo o interrogatório da
interditanda para o dia _01 de dezembro de 2009, às 15:10 horas, oportunidade em que também será realizada perícia, após o
horário da audiência. Cite-se com as cautelas de praxe. Nomeio como perita do Juízo a Dra. Beatriz Moreira de Faria Guimarães
Tedeschi, que deverá ser intimada da nomeação e da data designada para perícia. Ciência ao Ministério Público. P. e int.
Osasco, 13 de agosto de 2009. Juiz de Direito - ADV SIMONE LOPES BEIRO OAB/SP 266088
405.01.2009.034410-3/000000-000 - nº ordem 2272/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. S. A. X E. A. D.
S. - Processo nº 2272/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação,
designo o dia 13 de OUTUBRO de 2009, às 13:30 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, OsascoSP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu
poderá comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada
para audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por
meio de Advogado; e produzir-se-á prova oral. . A representante da autora deverá comparecer independente de intimação,
incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Fixo os alimentos
provisórios em 01(UM) salário mínimo, devidos a contar do 30º dia da data da citação, a serem depositados em conta bancária da
representante legal do autor, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante
a contra-entrega de recibo.. Defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária, para depósito da pensão alimentícia,
caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência ao MP. P. e int. Osasco, 13 agosto de 2009. Juiz de Direito
- ADV ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE OAB/SP 265220
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