TJSP 24/08/2009 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 540
2247
451.01.2007.004440-0/000000-000 - nº ordem 245/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARQUES INDUSTRIA
ELETROELETRONICA LTDA X IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS E OUTROS - Satisfeita a obrigação, extingo a
execução com base no art. 794, II, do CPC, como requerido. Não há custas a serem contadas. PRIC e arquivem-se SR30 - ADV
MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV TATIANA ROBERTA TIBURCIO OAB/SP 189111 - ADV ADRIANA GUIMARÃES
GUERRA OAB/SP 176560
451.01.2007.004496-4/000000-000 - nº ordem 250/2007 - Acidente do Trabalho - JANAÍNA NERES DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação de acidente de trabalho movida por JANAINA NERES DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. Isento-a das custas. P.R.I. SR30 - ADV ANDREA CRUZ OAB/SP 126984
451.01.2006.031813-0/000000-000 - nº ordem 318/2007 - Declaratória (em geral) - SONIA HELENA ARAUJO MARANGONI
X EDUARDO FERNANDO MORTATI FUJII E OUTROS - Sentença nº 1322/2009 registrada em 17/08/2009 no livro nº 356 às Fls.
178: Vistos,etc. Diante da inércia da requerente em dar andamento ao feito , devidamente intimada que foi, extingo o feito sem
julgamento do mérito. Condeno-a no pagamento das custas e honorários a cada procurador dos réu, em 15% sobre o valor da
causa, corrigido. PRI. sr30 - valor do prep. R$ 893,44 - port/remes R$20,96 p vol (2vols) - ADV FREDERICO ALBERTO BLAAUW
OAB/SP 34845 - ADV MARCOS ANTONIO ATHIE OAB/SP 153428 - ADV RICARDO TREVILIN AMARAL OAB/SP 232927
451.01.2007.016365-3/000000-000 - nº ordem 915/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ANNA TEREZA GIANNETI
GONZAGA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos,etc. Em face da inércia da autora em atender à determinação do Juízo,
indefiro sua inicial pela ausência de documento essencial. Extingo o feito. Ao arquivo. PRI. sr30 - ADV FERNANDO COSTA
JUNIOR OAB/SP 254521 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033
451.01.2007.030468-6/000000-000 - nº ordem 1649/2007 - Outros Feitos Não Especificados - PERCIA APARECIDA DE
OLIVEIRA X RENATA DE SOUZA - VISTOS,ETC. Pelo cumprimento e pagamento noticiado, julgo extinta a ação. PRI. sr30 ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333
451.01.2007.030427-9/000000-000 - nº ordem 1682/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL SA X MARIA VALQUIRIA CERON SAMPAIO - Vistos. Homologo por sentença diante da informação de fls.,90, onde o
credor menciona o integral cumprimento do acordo efetivado entre as partes, em conseqüência, JULGO EXTINTO a ação, com
fundamento no artigo 269 III do Código de Processo Civil. Defiro, se requerido o desentranhamento dos documentos mediante
copia nos autos. Intime-se o requerente via SEED para o recolhimento das custas finais em 1% do valor do acordo, sob pena
de inscrição na divida ativa do Estado. P.R.I.C SR30 - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV ROSÂNGELA
SAYUMI HIRAKAWA OAB/SP 172351 - ADV MARCIO JOSE MARQUES GUERRA OAB/SP 72639
451.01.2008.007099-9/000000-000 - nº ordem 439/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X PAULO CESAR DE LIMA - Fls. 50 - VISTOS. Tendo em vista a satisfação do débito pleiteado pelo exeqüente, noticiado
as fls. 49, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Intime-se o requerido
pessoalmente para recolher as custas finais no valor de R$ 79,25, sob pena de inscrição na dívida ativa. P.R.I. e arquivem-se.
sr30 - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2008.013499-1/000000-000 - nº ordem 777/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO ROBERTO MARTIN
ME X MARCIO ALVES BURGOS - Sr30 Fls. 67: Anote-se. No mais, cumpra-se fls. 66. Int. - ADV JEFFERSON LUIZ LOPES
GOULARTE OAB/SP 119387 - ADV DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE OAB/SP 286972 - ADV RAFAEL GERBER HORNINK
OAB/SP 210676
451.01.2008.016675-9/000000-000 - nº ordem 975/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - EVELAINE APARECIDA DE
SOUZA X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A BRADESCO - VISTOS. Diante da satisfação do crédito EXTINGO o
processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. sr30 - ADV
RENATO VALDRIGHI OAB/SP 228754 - ADV VICENTE ANTONIO GIORNI JUNIOR OAB/SP 191660 - ADV RODRIGO FLORES
PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
451.01.2008.019786-6/000000-000 - nº ordem 1167/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - CENTRAL ATIVO FOMENTO
COMERCIAL LTDA X DEBORA GRAZIELA VENÂNCIO RANDO - Vistos,etc. Homologo o acordo firmado pelas partes. Pagas as
custas, defiro o desentranhamento. Após, ao arquivo. PRI. sr30 - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 282436 - ADV NATHALIA
LAGE SALES OAB/SP 288588 - ADV LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO OAB/SP 247013
451.01.2008.025306-3/000000-000 - nº ordem 1510/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA . X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de declarar a inexigibilidade dos tributos cobrados, de forma a condenar o Estado de
São Paulo a restituir à autora o tributo exigido acrescido de correção monetária pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
desde o ajuizamento da ação e juros legais a partir da citação. Dessa forma, extingo o processo com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do
Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao reexame necessário. P. R. I. sr30- prep.R$3889,46 - port/remes R$20,96 ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678 - ADV CAROLINA QUAGGIO VIEIRA OAB/SP 245547
451.01.2008.029064-8/000000-000 - nº ordem 1717/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
SA X ISABEL CRISTINA PIRES CORREIA - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para consolidar a propriedade e
a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do autor. A ré arcará com o pagamento das custas e dos honorários de advogados
que fixo em 10% do valor da causa, corrigido monetariamente desde o seu ajuizamento. P.R.I. sr30 - prep. R$450,27 - port/
remes R$20,96 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP
169061
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º