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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009 - Página 1569

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TJSP 25/08/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 541

1569

NUPORANGA
Cível

1ª Vara
397.01.2007.000472-3 Proc.230/07 Busca e Apreensão Banco Itaú S/A x Celso Antônio da Silva F.78: 1-As fs.070 foi
determinado ao autor que juntasse aos autos o contrato original. Vencido, também, o prazo de 30 dias requerido a f. 071.
Cumpra-se no prazo de 48 horas sob pena de presumir-se verdadeira a alegação do requerido junto à falsidade da assinatura.
2- Somente após a juntada do contrato é que poderá ser avaliada a necessidade de prova pericial. .ADV:RENATO COSTA
QUEIROZ OAB/SP.153.584.
397.01.2005.000871-2 Proc. 300/05 Investigação de Paternidade B.A.do A. representado por S.Ap.do A. x J.R. R. F. 150:
retirar o mandado de averbação que se encontra na contracapa dos autos.ADV:VALÉRIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO
OAB/SP.199.492.
397.01.2002.001647-0 Proc. 310/02 Inventário José Adalberto Segala x Olga Piccinato F. 260: diga o inventariante sobre
a resposta ao ofício enviado à Caixa Econômica Federal que se tem a f.208, afirmando que a !de cujus e o viúvo não possuíam
contas na agência de Sales Oliveira. Outrossim, proceda a Serventia ao apensamento do arrolamento nº 198/04 a estes autos,
conforme determinado a f.214 deste feito (processo apensado).ADV:LUCIMARA SEGALA OAB/SP.163.929.
397.01.2009.000621-8 Proc.330/09 Busca e Apreensão Banco BMG S/A x Ueliton Carvalho da Cruz F. 29: face a informação
do novo endereço do requerido, desentranhe-se o mandado de f.18 para integral cumprimento. Deve o autor contatar o Oficial
de Justiça para cumprimento da diligência.(mandado desentranhado).ADV:GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP.155.574,
ADONIS ARANTES EL KHOURI OAB/SP.280.751, WILLIAN LUIZ ROSA MOURA OAB/SP.268.714.
397.01.2008.001298-1 Proc. 790/08 Execução Pedro Roberto Ranzini x Sebastião Oficiati e outros F. 27: Fs.23/26: indefiro.
Reporto-me ao despacho passado a f.19 (cite-se para o pagamento no prazo de 3 dias, sob pena de penhora, ficando arbitrados
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.Em caso de pagamento, a honorária advocatícia será
reduzida à metade. Caso ocorra a constrição, o Sr.Meirinho deverá proceder à avaliação do bem penhorado,salvo se lhe faltar
conhecimento. Cientifique-se o executado de que, querendo, poderá opor-se à execução por meio de embargo,no prazo de 15
dias, contados da juntada do mandado citatório. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação).ADV:PAULO HENRIQUE
MOREIRA TAHAN OAB/SP.137.386.
397.01.2009.001617-6 Proc. 880/09 Busca e Apreensão Banco Panamericano S/A x Onofre Pereira Castro F. 17: deverá o
autor completar a inicial, no prazo de 10 dias (a rt.284 do CPC), apresentando cópia legível dos documentos constitutivos, bem
como informando o valor dos juros mensais referentes ao contrato garantido por alienação judiciária.ADV:ESTELA GONÇALVES
VARANDAS GUERRA OAB/SP.187.401.
397.01.2008.001822-7 Proc. 1090/08 Execução Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad x Prefeitura
Municipal de Sales Oliveira F. 39: Fs.31/33: diga o requerido sobre a atualização ora apresentada. Havendo concordância,
expeça-se novo ofício requisitório, observando-se o contido a f.34. Fs.36/37: cite-se nos termos do art.730 do CPC. ADV:LILIAN
CARLA VOGT DE ASSIS OAB/SP.128.626.
397.01.2008.001299-4 Proc. 791/08 Execução Carlos Roberto Galetti x Alceu Oficiati e outro F. 26: Fs.22/25: indefiro.
Reporto-me ao despacho passado a f. 18 (cite-se para o pagamento no prazo de 3 dias, sob pena de penhora, ficando arbitrados
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.Em caso de pagamento, a honorária advocatícia será
reduzida à metade. Caso ocorra a constrição, o Sr.Meirinho deverá proceder à avaliação do bem penhorado,salvo se lhe faltar
conhecimento. Cientifique-se o executado de que, querendo, poderá opor-se à execução por meio de embargo,no prazo de 15
dias, contados da juntada do mandado citatório. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação).ADVS:PAULO HENRIQUE
MOREIRA TAHAN OAB/SP.137.386.

Criminal
1ª Vara
NUPORANGA - CRIMINAL
VARA ÚNICA
César Antônio Coscrato Juiz de Direito
185/06 Ação Penal Justiça Pública X- Elizabeth Aparecida Alves dos Santos Sentença proferida a fs. 127/132: Elisabeth
Aparecida Alves dos Santos foi denunciada pela Promotoria de Justiça, como incursa no art. 148, § 1º, I, do Código Penal porque,
segundo a denúncia, no dia 15 de setembro de 2006, por volta das 7h, na zona rural deste município, privou seu filho Breno
Alves Xavier de sua liberdade, mediante cárcere privado. Ao final, a denunciante requereu a procedência da ação, condenandose a acusada. A denúncia veio instruída com inquérito policial. A acusada foi citada e interrogada, apresentando, em seguida,
suas alegações preliminares escritas. Durante a instrução oral foi ouvida a vítima e duas testemunhas comuns às partes. Em
alegações finais, a Promotoria ratificou a denúncia, insistindo na condenação, argumentando que resultaram configuradas a
materialidade e autoria do delito. A defesa alegou que não resultou configurado o tipo penal; requereu desclassificação para
constrangimento ilegal; e que, em caso de condenação, deve ser considerada a confissão espontânea. É o relatório. Decido.
De início cumpre consignar que nova definição jurídica é dada ao fato por esta sentença, haja vista que a situação fática
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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