TJSP 26/08/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 542
2012
441.01.2008.001025-2/000000-000 - nº ordem 277/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE YETITI TAKARA E
OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA - Fls.79. Ao compulsar os autos nº 277/08 constatei que a requerida solicitou vista
dos autos. Deste modo, aguarde-se vista dos autos pelo prazo legal. Int. - ADV ANA CRISTINA CORNEA OAB/SP 167267 - ADV
ROSILDA JERONIMO SILVA OAB/SP 266529 - ADV FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520
441.01.2008.001045-0/000000-000 - nº ordem 288/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - SUELDO BEZERRA GALINDO
X TERTÚLIA RAMOS DE ARAÚJO LUZ - Fls.48. Ao compulsar os autos nº 288/08 constatei que o exeqüente solicitou prazo.
Deste modo, aguarde-se pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847
- ADV JOSE RENATO AZEVEDO LUZ OAB/SP 65875
441.01.2008.003850-7/000000-000 - nº ordem 1087/2008 - Ação Civil Pública - O ESTADO DE SÃO PAULO X ALEXANDRE
FERRAZ DE OLIVEIRA - Fls.114/117. Manifeste-se o autor. Int. - ADV ORLANDO GONCALVES DE CASTRO JUNIOR OAB/SP
94962 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 153331 - ADV CRISNADAIO BARBOSA DIAS OAB/SP
135754
441.01.2008.003851-0/000000-000 - nº ordem 1088/2008 - Ação Civil Pública - O ESTADO DE SÃO PAULO X ARNALDO
RODRIGUES E OUTROS - Fls.125. Ao compulsar os autos nº 1088/08 constatei que os requeridos já foram devidamente citados,
bem como apresentaram contestação às fls.83/91. Deste modo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Int.
- ADV PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 153331 - ADV MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP
75059
441.01.2008.004475-5/000000-000 - nº ordem 1278/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. A. R. D. S. J. X C. J. Fls. 44 - Tendo em vista que o feito já se encontra sentenciado (fls.23) já transitada em julgado, bem como a falta de interesse
do requerente em informar o endereço do empregador do requerido e ter se mudado para cidade de Curitiba - PR (fls.39v), torno
sem efeito o ato ordinatório de fls.37. Assim, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias. - ADV CLAUDIO
PEDRINHA OAB/SP 34041
441.01.2008.004495-2/000000-000 - nº ordem 1288/2008 - Execução de Alimentos - L. F. S. X M. A. S. - Fls.62. Vistos.
Devidamente citado para efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo (fls. 18), o requerido em justificativa alegou que não existe débito a saldar, estando com os pagamentos em dia,
porém não comprovou o alegado (fls. 21/26). A autora requereu a decretação de sua prisão, opinando favoravelmente ao pedido
o representante do Ministério Público. Isto posto, e com fundamento no § 1º, do artigo 733 do Código de Processo Civil, decreto
a prisão administrativa do alimentante pelo prazo de trinta (30) dias, o que não exime o devedor do pagamento das prestações
vencidas e vincendas, caso haja o cumprimento da pena. Expeça-se mandado de prisão. Intimem-se. - ADV MARCUS VINICIUS
CONTAR OAB/SP 252659 - ADV FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO OAB/SP 216042
441.01.2008.005551-7/000000-000 - nº ordem 1587/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. O. S. X J. D.
B. S. - Fls. 58 - ... JULGO EXTINTO o presente processo, como se houvesse julgamento do mérito, com fulcro no art.269, III,
do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a DESISTÊNCIA do prazo recursal requerida pelas partes. Aos dativos, arbitro
os honorários em 100% da tabela vigente. Não havendo custas a serem recolhidas, por serem as partes beneficiárias da
Assistência Judiciária, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, expeçam-se as certidões de honorários, procedam-se
às anotações necessárias e arquivem-se. - ADV OIRAM SANT ANA OAB/SP 61230 - ADV ANA PAULA FERREIRA GAMA OAB/
SP 152594
441.01.2009.001240-3/000000-000 - nº ordem 358/2009 - Precatória (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S/A X GELSON
GUILHERME E OUTROS - Fls.47. Ao compulsar os autos nº 358/09 constatei que a exeqüente não promoveu, por mais de trinta
dias, ato ou diligência que lhe competia. Deste modo, PROCEDO À INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE E A INTIMAÇÃO
PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE SEU ADVOGADO PARA PROMOVER O ATO OU A DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETE, NO
PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS E NA INÉRCIA, DEVOLVA-SE AO JUÍZO DEPRECANTE. Int. - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV LUCIANE PERUCCI OAB/SP 154930
441.01.2009.001590-5/000000-000 - nº ordem 458/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ARTUR ANDOZIA X
JOÃO ALVAREZ FILHO - Fls.584/599. Manifeste-se sobre a contestação. Int. - ADV DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP
194988 - ADV MARCUS VINICIUS TEIXEIRA SANTOS OAB/SP 147992
441.01.2009.001874-2/000000-000 - nº ordem 540/2009 - (apensado ao processo 441.01.2007.000690-8/000000-000 - nº
ordem 188/2007) - Execução de Alimentos - O. P. S. E OUTROS X S. D. S. - Fls.51. Vistos. Manifeste-se o exeqüente e após
o M.P., sobre a proposta de acordo do executado. Int. - ADV CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI OAB/SP 189489 - ADV
HELOISA CABRERA DIAS OAB/SP 223082 - ADV WENDEL MASSONI BONETTI OAB/SP 166712 - ADV OSCAR SANTOS DE
CARVALHO OAB/SP 247822 - ADV HELOISA CABRERA DIAS OAB/SP 223082
441.01.2009.002592-6/000000-000 - nº ordem 667/2009 - Alvará - SILVIA MARIA BERNARDINO DE SOUZA HAMBURGUER
E OUTROS X RONALDI BERNARDINO DE SOUZA - Fls.33. Vistos. Os documentos juntados aos autos fazem prova da
hipossuficiência dos autores, razão pela qual DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50. Anote-se, tarjando-se o processo.
Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não foi instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação,
quais sejam, certidão do Instituto Nacional do Seguro Social documentando a inexistência de dependentes do “de cujus” junto
à previdência social, bem como certidão de ausência de testamento a ser expedida pelo Colégio Notarial do Brasil através
do Registro Central de Testamentos. Deste modo, providenciem os autores, no prazo de trinta dias, a juntada das referidas
certidões, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil. Informações
sobre a emissão de certidão de ausência de testamento deverão ser obtidas no site www.colegionotorialsp.org.br, através do
link Busca Testamento, e posteriormente requeridas através do e-mail [email protected] ou pelo correio. Por fim, oficie-se
instituição bancária indicada na petição inicial para que informe ao juízo sobre a existência de ativos financeiros em nome do “de
cujus”. Com as juntadas, voltem conclusos. Intime-se. - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090
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