TJSP 26/08/2009 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 542
2019
248170 - ADV REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA OAB/SP 254393
443.01.2008.004688-9/000000-000 - nº ordem 1040/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A X CLEBERTON ALVES DE ALMEIDA - manifeste-se o autor acerca da pesquisa bacen jud e resposta do oficio expedido ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO
BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
443.01.2008.004907-2/000001-000 - nº ordem 1109/2008 - Possessórias em geral - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - BENJAMIM PRESTES DE OLIVEIRA X NILSA PRESTES DE OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o incidente de impugnação aos benefícios da assistência judiciária. Condeno o impugnantes no pagamento de despesas
processuais inerentes a este incidente. Os honorários advocatícios serão arbitrados na demanda principal. Certificado o trânsito
em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I. - ADV JOSE JOAQUIM DOMINGUES LEITE OAB/SP
182337
443.01.2008.005100-0/000000-000 - nº ordem 1160/2008 - Execução de Alimentos - A. S. B. X O. J. B. - APRESente o
exequente memoria atualizada do debito, no prazo legal - ADV RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO OAB/SP 166111 - ADV
AMANDA TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP 184577 - ADV RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO OAB/SP 166111
443.01.2008.005140-5/000000-000 - nº ordem 1173/2008 - Falência - MIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL S A X
CARLA HARUE KOBAYASHI PIEDADE ME - Manifestem-se as partes quanto ao interesse na composição amigável, apresentando,
em caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejara na designação de audiência, nos termos do art. 331 do CPC.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as adequadamente sua
pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova. Ficam ainda, cientificados que o silêncio
autorizará a preclusão do direito à prova, com o conseqüente julgamento antecipado da lide. - ADV DÉBORA CALHARES DA
COSTA OAB/SP 182899 - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE
GOMES TALIANI OAB/SP 183576 - ADV AMANDA TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP 184577
443.01.2008.005185-3/000000-000 - nº ordem 1193/2008 - Interdição - MARIA DE LOURDES SILVA X WILSON ANTONIO
DA SILVA - fls. 45, ficam as partes e seus advogados intimados de que foi designado o dia 08 de setembro de 2009, as 16:50
horas para pericia no interditando no Instituto Andre Teixeira Lima- Sorocaba. - ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES
OAB/SP 218805 - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV FABIO CANDIDO DO CARMO
OAB/SP 218243
443.01.2008.005302-5/000000-000 - nº ordem 1217/2008 - Execução de Alimentos - P. E. V. T. D. O. X G. T. D. O. manifeste-se o autor, considerando que o reu foi procurado em todos os endereços constantes dos autos, sob pena de extinção
e arquivamento - ADV HELLEN CRISTINA DO LAGO RAMOS OAB/SP 256718
443.01.2008.005495-0/000000-000 - nº ordem 1256/2008 - Renovatória de Contrato de Locação - CLARO S A X JOÃO
RODRIGUES FONSECA E OUTROS - providencieo autor a retirada e postagem da carta de citação expedida. no silencio,
intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48H, sob pena de extinção e arquivamento - ADV
JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO OAB/SP 12215 - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV DANIELLE
CHINCHIO OAB/SP 240343
443.01.2008.005662-0/000000-000 - nº ordem 1294/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S A X CLEYTON LAVORATTI DE OLIVEIRA - manifeste-se o autor acerca da infojud efetuada nos autos, bem como comprove o
encaminhamento dos oficios retirados. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
443.01.2008.005684-3/000000-000 - nº ordem 1307/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CECILIA DE MORAES
DOMINGOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - manifeste-se o autor acerca da resposta do oficio do
hospital REgional de sorocaba-SP - ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805 - ADV ANA MARIA FRIAS
PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.006716-3/000000-000 - nº ordem 1384/2008 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X
HUMBERTO JOSÉ ESTURBA ME E OUTROS - providencie o autor o deposito de diligencia do sr. oficial de justiça no valor de
R$36,20, subtraindo o ja depositado no valor de R$13,10 - ADV ROSIMARA DIAS ROCHA OAB/SP 116304
443.01.2008.006729-5/000000-000 - nº ordem 1387/2008 - Execução de Alimentos - K. T. P. X M. B. P. - CERTIDÃOEXECUTADO- PAGAMENTO DÉBITO- DECURSO PRAZO. CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado
tenha efetuado o pagamento do débito. Piedade, 24 de agosto de 2009. ______________ (José Vitorino de Oliveira), Diretor
de Serviços. CONCLUSÃO Aos 24 de agosto de 2009, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz Substituto, Dr. Paulo Alexandre
Rodrigues Coutinho. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 1387/08 Vistos; Trata-se de execução de alimentos. Diante
do não pagamento do débito, decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 733, § 1º do
Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de prisão, constando-se o valor do débito atualizado, bem como
que decorrido o prazo da prisão deverá o executado ser solto imediatamente, independentemente de nova determinação judicial
nesse sentido. Int. Piedade, d.s. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho Juiz Substituto RECEBIMENTO Aos 24 de agosto de
2009, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP
183576 - ADV PATRICIA ROLIM DE GOES NUNES OAB/SP 142854
443.01.2008.006856-2/000000-000 - nº ordem 5/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE ABREU
CRUSSI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 18 de agosto de 2009, faço conclusos estes
autos ao MM. Juiz Substituto, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 005/09
Vistos; Diante do Provimento 1.626/09, do Conselho Superior da Magistratura, nomeio para realização da perícia o Dr. João de
Souza Meirelles Junior, perito habilitado perante a Justiça Federal. Intime-se, desde já, o perito nomeado para realização de
seus trabalhos, com laudo em trinta dias. Com o laudo intimem-se as partes para manifestação em dez dias. Fixo, desde já, os
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