TJSP 26/08/2009 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 542
2020
honorários periciais no valor máximo da tabela prevista na Resolução n. 541/07, devendo a serventia requisitar o pagamento
após a entrega do laudo médico e manifestações das partes. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de
assistente técnico, em dez dias. Int. Piedade, d.s. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho Juiz Substituto RECEBIMENTO Aos 18
de agosto de 2009, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV MATHEUS SPINELLI FILHO OAB/SP
39427 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.006869-4/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GUILHERME JOÃO ZENTHOFER
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifestem-se as partes quanto ao interesse na composição amigável,
apresentando, em caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejara na designação de audiência, nos termos do
art. 331 do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as
adequadamente sua pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova. Ficam ainda, cientificados
que o silêncio autorizará a preclusão do direito à prova, com o conseqüente julgamento antecipado da lide. - ADV ORIDES
FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576 - ADV
DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.000254-5/000000-000 - nº ordem 73/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAÚ S/A X CARLA
HARUE KOBAYASHI PIEDADE ME - providencie o autor o deposito de diliigencias do sr. oficial de justiça para intimação da
executada. no silencio, intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48H, sob pena de extinção e
arquivamento - ADV MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA OAB/SP 124239 - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204
443.01.2009.000818-9/000000-000 - nº ordem 207/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - M. A. P. D. S. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes quanto ao interesse na composição amigável, apresentando,
em caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejara na designação de audiência, nos termos do art. 331 do CPC.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as adequadamente sua
pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova. Ficam ainda, cientificados que o silêncio
autorizará a preclusão do direito à prova, com o conseqüente julgamento antecipado da lide. - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ
OAB/SP 77363 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142 - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363
443.01.2009.000919-6/000000-000 - nº ordem 240/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Substituição de
Curador - ISABEL FLORIZA PEREIRA DE PAULA X EDUARDO HIGINO RIBEIRO - Assim, diante das provas produzidas nos
autos, do laudo social e do parecer favorável do representante do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a presente ação
e substituo a Curatela do réu Eduardo Higino Ribeiro em favor da autora Isabel Floriza Pereira de Paula, ambos qualificados
nos autos. Expeça-se o mandado respectivo. JULGO RESOLVIDO o presente processo, nos termos do artigo 269, Inciso I,
do Código de Processo Civil. Isento de custas judiciais e despesas processuais, diante da gratuidade processual. Fixo os
honorários advocatícios no patamar máximo da tabela PGE/OAB. Expeça-se certidão. Certificado o trânsito em julgado, e
cumpridas as determinações acima, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. P.R.I. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190
443.01.2009.001000-2/000000-000 - nº ordem 259/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARINDA LOURENÇO
GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 78/81: Manifeste-se a autora em dez dias. Após autos
subirão para decisão. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV ELIANE LEITE DE OLIVEIRA OAB/SP 129199
- ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.001083-0/000000-000 - nº ordem 274/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BATISTA DE CAMARGO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifestem-se as partes quanto ao interesse na composição amigável,
apresentando, em caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejara na designação de audiência, nos termos do
art. 331 do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as
adequadamente sua pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova. Ficam ainda, cientificados
que o silêncio autorizará a preclusão do direito à prova, com o conseqüente julgamento antecipado da lide. - ADV LICELE
CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.001381-8/000000-000 - nº ordem 322/2009 - Precatória (em geral) - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE X MÁRIO
WILSON CAMARGO JÚNIOR - manifeste-se o autor acerca da certidao do sr. oficial de justiça (nao cumpriu o ato diante da
falta de diligencia do sr. oficial de justiça no silencio, devolva-se. - ADV VIVIANE SILVA DIAS LOPES OAB/SP 215092 - ADV
ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443
443.01.2009.001552-9/000000-000 - nº ordem 360/2009 - Indenização (Ordinária) - F. H. G. R. X PIEDADE FUTEBOL
CLUBE - PFC - manifeste-se o autor em replica, no prazo legal. - ADV EDUARDO MASSAGLIA OAB/SP 207290 - ADV CASSIO
CAMARGO ARRUDA OAB/SP 252607 - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV MAGDA
HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576 - ADV AMANDA TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP 184577 - ADV FELIPE DE
ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190
443.01.2009.001607-9/000000-000 - nº ordem 376/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCINDA NUNES PEREIRA
X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S A - Manifestem-se as partes quanto ao interesse na composição amigável,
apresentando, em caso positivo, proposta concreta de acordo, o que ensejara na designação de audiência, nos termos do
art. 331 do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as
adequadamente sua pertinência, de forma concreta, pois não será aceita indicação genérica de prova. Ficam ainda, cientificados
que o silêncio autorizará a preclusão do direito à prova, com o conseqüente julgamento antecipado da lide. - ADV RODRIGO
AMARAL REIS RODRIGUES OAB/SP 284306 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP
241287
443.01.2009.001658-0/000000-000 - nº ordem 403/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISÂNGELA PRESTES
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - manifeste-se o autor em replica, bem como apresente
eventuais quesitos e assistente tecnico - ADV MICHELLE APARECIDA BUENO CHEDID BERNARDI E CA OAB/SP 215975 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º