TJSP 27/08/2009 - Pág. 1223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 543
1223
Toledo JUIZ DE DIREITO - ADV MARCOS ANTÔNIO BENASSI OAB/SP 105460 - ADV MARIA CRISTINA KUNZE DOS SANTOS
BENASSI OAB/SP 108382 - ADV JOSE ROBERTO NOGUEIRA DIAS OAB/SP 12788 - ADV CÉSAR SILVA DE MORAES OAB/
SP 165924
114.01.2006.033729-1/000000-000 - nº ordem 1107/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO ROBERTO BENASSE
X APARECIDA GARÇON E OUTROS - Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto pela requerida. Intimem-se.
Campinas, 4 de maio de 2009. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV PAULO ROBERTO BENASSI
OAB/SP 70177 - ADV ANDRE LUIS LUCAS BENASSI OAB/SP 223048 - ADV JOAO SAID FILHO OAB/SP 100734
114.01.2006.058290-0/000000-000 - nº ordem 1997/2006 - Possessórias em geral - CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X MONICA SIBELE CAMPOS DA SILVA - Fls. 150 - Autos nº 1997/2006 Ato ordinatório da serventia (§ 4º, art.
162 do Código de Processo Civil). Manifeste-se o autor sobre consultas de folhas 149. Campinas, 22 de maio de 2009. - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.01.2006.066094-7/000000-000 - nº ordem 2267/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - MASTER SAUDE
ASSISTENCIA MEDICA LTDA X COPERSAB SAUDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - Recebo
o recurso de apelação de fls. 127/135, interposto pela requerida, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária
para contra-razões; após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado.
Intimem-se. Campinas, 8 de maio de 2009. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV ALEXANDRE
ARNAUT DE ARAUJO OAB/SP 127680 - ADV JUNIA GIGLIO TAKAES OAB/SP 236843 - ADV WALDYR COLLOCA JUNIOR
OAB/SP 118273 - ADV DANIELA MENCARONI COLLOCA DO AMARAL OAB/SP 126385
114.01.2007.020549-5/000000-000 - nº ordem 777/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUBENS CARLOS CRUVINEL
X BANCO ITAÚ S/A. - Fls. 123 - Processo nº. 777/2007 Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC): Valor estimado
do preparo a ser recolhido para eventual recurso: valor R$ 1.194,26 (Cálculo NESTA DATA - devendo ser RECALCULADO no
dia do efetivo recolhimento - guia gare código 230-6, conforme provimento n°. 14/08). Deverá também ser recolhido o valor
de R$20,96 referente ao porte de remessa e retorno, correspondente a um (01) volumes (banco nossa caixa s/a - fundo de
despesa tj - cod 110-4). Campinas, 25 de agosto de 2009. - ADV LUCIANE CRISTINA RÉA OAB/SP 217342 - ADV JOÃO JOSÉ
PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV LUCIANA LANZAROTTI
CONTRUCCI GARCIA BORGES OAB/SP 224952
114.01.2007.020549-5/000000-000 - nº ordem 777/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUBENS CARLOS CRUVINEL
X BANCO ITAÚ S/A. - Sentença nº 967/2009 registrada em 05/05/2009 no livro nº 242 às Fls. 76/82: Ante o exposto, julgo
procedentes os pedidos. Faço-o, para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças que lhes são devidas, ante a aplicação
do índice de 42,72% em fevereiro de 1989 nas contas poupanças nº (001.176-8, 001.174-1 e 002.174-7), com vencimento
nesse mês. Esse valor será corrigido monetariamente pelo índice aplicável aos depósitos em cadernetas de poupança, que já
contém juros de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde a data do crédito a menor, ressalvada a aplicação integral
do IPC até fevereiro de 1.991. Além disso, incidirão cumulativamente juros de mora de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil
combinado com o artigo 161, § 1º do CTN), esses contados da citação e não capitalizados mensalmente. Por conseqüência,
condeno o réu a arcar com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da outra parte que, nos
termos do artigo 20, § 4º, combinado com o artigo 21, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, fixo por apreciação
eqüitativa em 15% do valor atribuído à causa. O pagamento da condenação ora imposta deverá ser feito no prazo de quinze
dias, contados do trânsito em julgado da decisão, independentemente de nova intimação (Nesse sentido: STJ; REsp 954859/RS,
Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 16.08.2007, DJ 27.08.2007 p. 252), sob pena
de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de dez por cento (artigo 475-J do Código de Processo Civil).
- ADV LUCIANE CRISTINA RÉA OAB/SP 217342 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA BORGES OAB/SP 224952
114.01.2007.044593-1/000000-000 - nº ordem 1977/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ADILSON DA SILVA X FINASA S/A - Desentranhem-se os documentos juntados às fls. 129/130, entregando-os ao requerente.
Fls. 134/135 - Oficie-se ao Detran para desbloqueio do veículo. Intimem-se. Campinas, 12 de maio de 2009. FÁBIO HENRIQUE
PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV ALEXANDRE WOLF JANNINI OAB/SP 250351 - ADV ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
OAB/SP 255688 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
114.01.2007.059917-5/000000-000 - nº ordem 2577/2007 - Adjudicação Compulsória - RUBENS MAHFUZ - ESPOLIO X
ABADIA PIMENTEL GIANNELLI - Fls. 51 - Processo nº. 2577/07 Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC): Valor
estimado do preparo a ser recolhido para eventual recurso: valor R$ 111,81 (Cálculo NESTA DATA - devendo ser RECALCULADO
no dia do efetivo recolhimento - guia gare código 230-6, conforme provimento n°. 14/08). Deverá também ser recolhido o valor de
R$20,96 referente ao porte de remessa e retorno, correspondente a um (01) volumes (banco nossa caixa s/a - fundo de despesa
tj - cod 110-4). Campinas, 25 de agosto de 2009. - ADV LUIS AFONSO DO COUTO OAB/SP 150015 - ADV RAUL TEIXEIRA
PENTEADO FILHO OAB/SP 150183 - ADV OLGA APARECIDA DE RIZZO MEDAU OAB/SP 122372 - ADV LUIS AFONSO DO
COUTO OAB/SP 150015 - ADV RAUL TEIXEIRA PENTEADO FILHO OAB/SP 150183
114.01.2007.059917-5/000000-000 - nº ordem 2577/2007 - Adjudicação Compulsória - RUBENS MAHFUZ - ESPOLIO X
ABADIA PIMENTEL GIANNELLI - Sentença nº 1127/2009 registrada em 14/05/2009 no livro nº 243 às Fls. 257/258: Ante o
exposto, julgo procedente o pedido contido na inicial. Faço-o para conceder ao autor a adjudicação compulsória do imóvel
mencionado na inicial, valendo esta sentença como título a ser registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis, com força de
transferência do domínio, nos termos do 464 do Código Civil e 466-B do Código de Processo Civil. Condeno a requerida a arcar
com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da outra parte que, por não haver condenação,
fixo por apreciação eqüitativa em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de
Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV LUIS AFONSO DO COUTO OAB/SP 150015 - ADV RAUL TEIXEIRA
PENTEADO FILHO OAB/SP 150183 - ADV OLGA APARECIDA DE RIZZO MEDAU OAB/SP 122372 - ADV LUIS AFONSO DO
COUTO OAB/SP 150015 - ADV RAUL TEIXEIRA PENTEADO FILHO OAB/SP 150183
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º