TJSP 27/08/2009 - Pág. 1343 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 543
1343
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: MAURO IUJI FUKUMOTO
114.01.1995.012444-6/000002-000 - nº ordem 422/1995 - Execução Fiscal - - Embargos à Execução - TOOL IND.COM.
PRODUTOS QUIMICOS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos. Condeno a embargante sucumbente em honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da
execução, monetariamente atualizado desde o ajuizamento. - ADV. HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - OAB/SP 20117. - ADV
HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 20117
114.01.1996.031330-9/000000-000 - nº ordem 2233/1996 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X SANITARIA GUARANY LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, para declarar
indevidos a multa moratória e os juros de mora após a decretação da quebra, devendo a execução prosseguir pelo valor
remanescente. Houve sucumbência recíproca, de modo que cada parte arcará com os honorários de seu patrono, bem como
com custas e despesas que houver adiantado. - ADV. CÉSAR SILVA DE MORAES - OAB/SP 165924. - ADV SILVIO DONATO
SCAGLIUSI OAB/SP 90851 - ADV CÉSAR SILVA DE MORAES OAB/SP 165924
114.01.1996.045128-6/000000-000 - nº ordem 3512/1996 - Execução Fiscal (em geral) - - MUNICIPIO DE CAMPINAS X
COHAB - CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno a embargante, sucumbente, ao
pagamento de honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da execução, monetariamente atualizado
desde o ajuizamento. - ADV. CLAUDIO NEME - OAB/SP 45933.
114.01.1997.051561-2/000000-000 - nº ordem 5044/1997 - Execução Fiscal (em geral) - - MUNICIPIO DE CAMPINAS X
LEONDINA APARECIDA SANTOS FERR E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, para reconhecer
a extinção do crédito tributário, pela prescrição, com relação à embargante. Condeno a Fazenda sucumbente em honorários
advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da execução, monetariamente atualizado desde o ajuizamento. - ADV.
CLAUDIO NEME - OAB/SP 45933
114.01.1998.003384-6/000000-000 - nº ordem 806/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X SANITARIA GUARANY LTDA. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, para declarar
indevidos a multa moratória e os juros de mora após a decretação da quebra, devendo a execução prosseguir pelo valor
remanescente. Houve sucumbência recíproca, de modo que cada parte arcará com os honorários de seu patrono, bem como
com custas e despesas que houver adiantado. - ADV. CÉSAR SILVA DE MORAES - OAB/SP 165924. - ADV ANIBAL PERCIVAL
SALES OAB/SP 55207 - ADV CÉSAR SILVA DE MORAES OAB/SP 165924
114.01.1999.016479-5/000002-000 - nº ordem 2086/1999 - Execução Fiscal (em geral) - - Embargos à Execução - COHAB
CAMPINAS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno
a embargante, sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da execução,
monetariamente atualizado desde o ajuizamento. - ADV. CLAUDIO NEME - OAB/SP 45933. - ADV CLAUDIO NEME OAB/SP
45933
114.01.1999.016484-1/000000-000 - nº ordem 2090/1999 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPINAS X COHAB/CAMPINAS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno a embargante,
sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da execução, monetariamente
atualizado desde o ajuizamento. - ADV. CLAUDIO NEME - OAB/SP 45933.
114.01.2001.026949-7/000000-000 - nº ordem 1042/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CERALIT S/A IND. E COM. LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno a embargante,
sucumbente, em honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da execução, monetariamente atualizado
desde o ajuizamento. - ADV. ORESTES FERNANDO CORSINI QUERCIA - OAB/SP 145373. - ADV ORESTES FERNANDO
CORSSINI QUERCIA OAB/SP 145373
114.01.2001.047346-0/000000-000 - nº ordem 2222/2001 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X FAZ DO EST S PAULO - GRUPO ESCOLAR - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno
a embargante, sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da execução,
monetariamente atualizado desde o ajuizamento. - ADV. ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON - OAB/SP 156977B - ADV ANA
MARTHA TEIXEIRA ANDERSON OAB/SP 156977
114.01.2001.047368-2/000000-000 - nº ordem 2233/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X GOV DO ESTADO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno a embargante, sucumbente,
ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da execução, monetariamente atualizado
desde o ajuizamento. - ADV. ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON - OAB/SP156977B - ADV JOSE LUIZ VIGNA SILVA OAB/SP
117765
114.01.2001.049006-2/000000-000 - nº ordem 3052/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X GOV EST S PAULO EST F SOROCABANA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno
a embargante, sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da execução,
monetariamente atualizado desde o ajuizamento. - ADV. ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON - OAB/SP 156977B - ADV JOSE
LUIZ VIGNA SILVA OAB/SP 117765
114.01.2002.036524-2/000000-000 - nº ordem 5007/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CERALIT S/A IND. E COM. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno a embargante,
sucumbente, em honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da execução, monetariamente atualizado
desde o ajuizamento. - ADV. ORESTES FERNANDO CORSINI QUERCIA - OAB/SP 145373. - ADV ORESTES FERNANDO
CORSSINI QUERCIA OAB/SP 145373
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