TJSP 27/08/2009 - Pág. 138 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 543
138
- OAB Nº 181.897.
Recurso nº: 355/09 MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S/A
Autoridade: Juiz de Direito do JEC de Hortolândia
Em cognição sumária, face à possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à lei 9099/95, verifica-se
plausível o direito invocado. Assim, presentes os requisitos legais, concedo a liminar pleiteada somente para suspensão da
execução da sentença lançada nos autos da ação nº 229.09.002464-4, em trâmite pelo Juizado Especial Cível do Foro Distrital
de Hortolândia.Oficie-se a autoridade impetrada para conhecimento desta decisão e para que preste as informações necessárias
no prazo legal.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Concluída esta fase, distribua-se ao Relator.Int.ADV. ANNIE CURI GOIS
ZINSLY OAB Nº 192.864.
Recurso nº: 356/09 - Proc. 1116/09 SUMARÉ - SP
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Recorrido: WILTON MARLINDO SANTANA NUNES
Acórdão de 24.08.09 1 INDEFIRO LIMINARMENTE o presente agravo de instrumento interposto por EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A contra respeitável decisão proferida nos autos 1116/09 em trâmite pelo
Juizado Especial Cível da Comarca de Sumaré, que concedeu liminar para que a ora agravante providenciasse a instalação
e funcionamento da linha de telefonia nº 3903.3764. 1.1.Com efeito, nos Juizados Especiais Cíveis é realmente incabível o
agravo de instrumento, conforme tem sustentado a doutrina e reafirmado a jurisprudência.1.2. Não bastasse isso, os princípios
teleológicos informadores do Juizado Especial Cível, notadamente a celeridade e a simplificação dos atos processuais,
elencados, dentre outros, pelo artigo 2º da lei 9099/95, não permitem interpretações extensivas para admissão de recursos ou
outros expedientes procedimentais que o contrariem. 2 A respeito dessa matéria já se pronunciaram outros Colégio Recursais,
a exemplo da seguinte decisão coligida por RONALDO FRIGINI, em sua obra Juizados Especiais Cíveis, Led Editora de Direito,
1997, pp 14 e 15. Agravo de instrumento, Recurso não conhecido. Inexistência da Espécie nos Juizado Especiais. No sistema do
Juizado Especial Cível não há previsão legal quanto à interposição de recurso de agravo de instrumento, sob pena de contrariar
a finalidade precípua da lei que é justamente a celeridade procedimental. (Rec.12/96 São Vicente-SP. Colégio Recursal de São
Vicente-SP j.20.05.96, v.u. rel. Juiz Sergio Leite Alfieri Filho). No mesmo sentido, confiram-se ainda outros casos mencionados
pelo autor: Rec 5/95 Itapetininga-SP., Colégio Recursal de Itapetininga-SP., j. 13.09.95, v.u. Rel. Juiz Elias Junior de Aguiar
Bezerra, Rec. AI 1/96, São Vicente-SP, Colégio Recursal de São Vicente-SP., j. 11.03.96, v.u. rel Juiz Borges de Macedo. P.R.
Intime-se. ADV. PAULA ANDRADE CANÁLS MENDES - OAB Nº 181.557.
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Americana - Comarca de Americana
JUIZ: CAROLINA MARTINS CLEMENCIO DUPRAT CARDOSO
019.01.1980.000016-4/000001-000 - nº ordem 198/1980 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - ANGELINO
RAYMUNDO FORTUNATO X FAZENDA NACIONAL - Vistas dos autos, pelo prazo de 5 dias, ao Dr. Alexandre Coli Nogueira. ADV LIZ COLI CABRAL NOGUEIRA OAB/SP 18443 - ADV WALTER PIVA RODRIGUES OAB/SP 29046
019.01.1993.002940-5/000000-000 - nº ordem 719/1993 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X JOEL BERTIE & CIA LTDA - Fls. 87: Intime-se o Síndico conforme requerido pela Exeqüente. ( A Exeqüente requer a intimação
do Síndico para informar se os bens penhorados foram arrecadados nos autos de falência). - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA
OAB/SP 54288
019.01.1993.002934-2/000000-000 - nº ordem 1195/1993 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X TEXTIL TABACOW S/A - Manifeste-se a executada.(Fesp reitera pedido de penhora on line de fls. 167 em razão da
não inclusão do débito no PPI) - ADV JOAQUIM SERGIO PEREIRA DE LIMA OAB/SP 60400
019.01.1995.010985-5/000000-000 - nº ordem 670/1995 - Execução Fiscal (em geral) - INSS X FORMAGIO CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA - Fls 316: A Exequente requer a extinção da Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794,I do
C.P.C.. (Notifique-se a Executada a recolher as custas processuais: Cód 230-6 R$ 164,75; Ao Oficial de Justiça Moacir Justo RG
4.900.394, c.c. 19.002870-1 Banco Nossa Caixa/Forum R$ 61,10; A Oficial de Justiça Maria Alice Serrano B. Rauter - AG. 109001.001.295-1 Banco Nossa Caixa/Limeira R$ 14,87; Reembolso à União- GRU, obtida pelo site https://consulta.tesouro.fazenda.
gov.br/gru Banco do Brasil - Cód 18822-0 R$ 24,24) - ADV ODAIR LEAL SEROTINI OAB/SP 133605
019.01.1995.011585-2/000000-000 - nº ordem 1224/1995 - Execução Fiscal (em geral) - INSS X TECELAGEM IRMAOS
FERNANDES LTDA - ME - Antes de apreciar o pedido da exequente para designação de hastas publicas para o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos, manifeste-se a executada sobre a última reavaliação do(s) mesmos(s). Int. (Fls. 203: um veículo marca
GM/Monza, placas BIU 0302, reavaliado aos 05 de maio de 2009 em R$ 7.000,00) - ADV GAUDELIR STRADIOTTO OAB/SP
80558
019.01.1995.012253-8/000000-000 - nº ordem 1779/1995 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X POLIALUMINIO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Antes de apreciar o pedido da exequente para designação de hastas publicas
para o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, manifeste-se a executada sobre a última reavaliação do(s) mesmos(s). Int. ( fls.97:
uma esquadrejadeira da marca Metal Branco, reavaliada em R$ 1.000,00, uma maquina perfiladeira marca Jowa SR 275,
reavaliada em R$ 5.000,00, aos 16.07.2008). - ADV LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX OAB/SP 24491
019.01.1995.013962-6/000000-000 - nº ordem 3119/1995 - Execução Fiscal (em geral) - INSS X MARILU FLORES LTDA E
OUTROS - Fls. 103/106: Dia a Executada. ( A Exeqüente requer seja nomeada depositária para a penhora realizada a senhora
Maria Regina Ângela Deliberi, sob pena de obstrução à Justiça e outros ilícitos). - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º