TJSP 27/08/2009 - Pág. 139 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 543
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019.01.1995.010672-0/000000-000 - nº ordem 4409/1995 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X TECIDOS E CORTINAS VITEX LTDA - Fls. 151: Manifeste-se a Executada. ( A Exeqüente requer a extinção da
execução fiscal, sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6830/80). - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP
87571
019.01.1996.018326-0/000000-000 - nº ordem 303/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X FAMA
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - Fls 187: Face a certidão, supra, manifeste-se o procurador da executada sobre a reavaliação
dos bens penhorados as fls. 181 vº ( um lote de terreno sob nº 14-A da quadra 18, situado no loteamento denominado Jardim
Ipiranga, reavaliado aos 12.05.2008 em R$ 120.000,00). - ADV MARCELO FIORANI OAB/SP 116282 - ADV CARLOS ELISEU
TOMAZELLA OAB/SP 63271
019.01.1996.017079-8/000000-000 - nº ordem 1662/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X TERRAPAVI
TERRAPLENAGENS E TRANSPORTES LTDA - Antes de apreciar o pedido da exequente para designação de hastas publicas
para o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, manifeste-se a executada sobre a última reavaliação do(s) mesmos(s). Int. (fls.
135: um veículo marca Ford/F1000, placas BID 1036, reavaliado ao 04.08.2008 , em R$ 40.000,00). - ADV FELIX ROBERTO
MARTINS OAB/SP 88372
019.01.1996.017578-8/000000-000 - nº ordem 2143/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
FAGIONATTO & CIA LTDA E OUTROS - Antes de apreciar o pedido da exequente para designação de hastas publicas para o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos, manifeste-se a executada sobre a última reavaliação do(s) mesmos(s). Int. (fls. 223: parte ideal
do imóvel matricula 26558, avaliado em R$130.000,00 -valor total; imóvel matricula 53284, avaliado em R$ 160.000,00; parte
ideal do imóvel matricula 67382, avaliado em R$ 130.000,00, avaliação realizada aos 06/10/2008) - ADV MARCIO MANOEL
JOSE DE CAMPOS OAB/SP 44118 - ADV MARCIO EDUARDO DE CAMPOS OAB/SP 163937
019.01.1996.013771-6/000000-000 - nº ordem 4066/1996 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X FILBOR - TECIDOS TECNICOS LTDA - Diga no síndico (fesp requer intimação do síndico para que informe se houve
apuração de eventual crime falimentar ou a desconsideração da personalidade juridica nos autos da falência) - ADV OLAIR
VILLA REAL OAB/SP 17289
019.01.1997.014380-2/000000-000 - nº ordem 500/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X FAE FABRIL
LTDA - Fls. 07; Fica concedido o prazo solicitado de 120 dias. Intime-se - ADV ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO OAB/
SP 50808
019.01.1997.014564-5/000000-000 - nº ordem 521/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X TERRAPAVI
TERRAPLENAGENS E TRANSPORTES LTDA - Antes de apreciar o pedido da exequente para designação de hastas publicas
para o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, manifeste-se a executada sobre a última reavaliação do(s) mesmos(s). Int. (Fls. 122:
Um veículo marca VW/Kombi, placas BQL 2014, reavaliada aos 12.05.2009 em R$ 7.000,00). - ADV FELIX ROBERTO MARTINS
OAB/SP 88372
019.01.1997.014775-0/000000-000 - nº ordem 542/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X DISTRAL
TECIDOS LTDA - Antes de apreciar o pedido da exequente para designação de hastas publicas para o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos, manifeste-se a executada sobre a última reavaliação do(s) mesmos(s). Int. (fls.95: uma caldeira á óleo produção de
vapor 6.500 k/ hora marca Santa Luzia reavaliada aos 25.08.2008 em R$ 85.000,00). - ADV JOSE AUGUSTO AMSTALDEN
OAB/SP 94283
019.01.1997.014840-0/000000-000 - nº ordem 551/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X TERRAPAVI
TERRAPLENAGENS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Antes de apreciar o pedido da exequente para designação de hastas
publicas para o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, manifeste-se a executada sobre a última reavaliação do(s) mesmos(s). Int.
(FLS. 182: Um caminhão Volvo/Nl 10, placas BXH-5471 reavaliado aos 08.05.2009 em R$ 115.000,00) - ADV FELIX ROBERTO
MARTINS OAB/SP 88372
019.01.1997.014850-4/000000-000 - nº ordem 553/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X TERRAPAVI
TERRAPLENAGENS E TRANSPORTES LTDA - Manifeste-se a Executada acerca da constatação e reavaliação realizada aos
25.08.2008 ( Fls. um caminhão marca Volvo, modelo NX 10340, placas BXH 5471 reavaliado em R$ 90.000,00)
019.01.1997.015081-7/000000-000 - nº ordem 594/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ROGLAMAR
COMERCIO DE ROUPAS LTDA - Reitere-se a intimação do Síndico e diga o Dr. Curador Fiscal. ( Exeqüente requer a inclusão do
sócio no pólo passivo e a prisão do depositário) - SÍNDICO ADV ROQUE CORREA OAB/SP 56845. - ADV MARIA CONCEICAO
AMGARTEN OAB/SP 125157 - ADV JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA OAB/SP 70618 - ADV SAMANTHA DOMINGUES DE
ARAUJO OAB/SP 264037
019.01.1997.015125-0/000000-000 - nº ordem 610/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X TERRAPAVI
TERRAPLENAGENS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Manifeste-se a Executada acerca da constatação e reavaliação
realizada aos 18.09.2008 as fls. 126 e verso ( um caminhão marca Ford F11.000, placas BID 1036, ano 1991, reavaliado em R$
60.000,00). - ADV FELIX ROBERTO MARTINS OAB/SP 88372 - ADV DANIELA RENI DORIAN MARTINEZ OAB/SP 199621
019.01.1997.015316-9/000000-000 - nº ordem 634/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X DRAMIS
TEXTIL LTDA - Antes de apreciar o pedido da exequente para designação de hastas publicas para o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos, manifeste-se a executada sobre a última reavaliação do(s) mesmos(s). Int. (fls. 251: um prédio industrial localizado
no Distrito Industrial de Nova Odessa/SP, matrícula nº 41551, reavaliado aos 06.10.2008 em R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e
Oitocentos Mil Reais). - ADV MARCOS PAULO LEITE VIEIRA OAB/SP 149650 - ADV ADEMIR SPERONI OAB/SP 89344
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º