TJSP 27/08/2009 - Pág. 590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 543
590
condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela fornecida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
ressalvado, o valor mínimo de 5(cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP’s, determinado pela redação da Lei nº 11.608/03,
de 29.12.2003). DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO A recolher em guia própria, no
importe de R$20,96 por volume de autos conforme artigo 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no D.O.J. de 09.01.04 (fls.
1) - ADV FERNANDO MACHADO NETTO TUCCI OAB/SP 193370 - ADV RICARDO FERNANDES RIBEIRAO OAB/SP 100012
562.01.2009.016799-1/000000-000 - nº ordem 813/2009 - Precatória Inquiritória - CONCRETELLI SERVIÇOS DE CONCRETO
LTDA X RICARDO PUPO DE CAMPOS MAIA - Os autos encontram-se disponibilizados em cartório para ciência às partes, com
as respectivas transcrições dos depoimentos tirados em audiência datada de 20/08/09. - ADV KARLA ANDREA BOLLETTA OAB/
SP 128195 - ADV JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA OAB/SP 41775
562.01.2009.018695-7/000000-000 - nº ordem 868/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C.F.I. X MARIA DA GRAÇA ZECHETO - Fls. 37 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação promovida, a fim de
consolidar a posse e o domínio pleno do referido veículo em mãos do autor, tornando definitiva a apreensão liminar, ficando
levantado o depósito judicial, facultando-se a venda do bem pelo autor. Oficie-se ao DETRAN, comunicando que o autor está
autorizado a transferir o bem a terceiros. Sucumbente, a ré arcará com as custas, despesas processuais e verba honorária de
20% do valor atualizado da ação. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, não efetuando o réu o pagamento
em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado desta sentença, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o montante
da condenação. No silêncio, aguarde-se no arquivo. P.R.I.C. CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO A recolher em
guia própria (GARE) junto ao código 230 (Ao Estado) R$270,09 (2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação,
conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela fornecida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressalvado, o
valor mínimo de 5(cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP’s, determinado pela redação da Lei nº 11.608/03, de 29.12.2003).
DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO A recolher em guia própria, no importe de
R$20,96 por volume de autos conforme artigo 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no D.O.J. de 09.01.04 (fls. 1). - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998
562.01.2009.019602-1/000000-000 - nº ordem 978/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLÓVIS DUDUKA DA SILVA
MONTEIRO X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 30 - Defiro a gratuidade processual.Anote-se. Diante da ausência de citação, homologo
a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fundamento no art.
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas face o recolhimento inicial. Oportunamente, anote-se e arquivem-se.
P.R.I.C. CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO A recolher em guia própria (GARE) junto ao código 230 (Ao Estado)
R$936,05 (2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela
fornecida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressalvado, o valor mínimo de 5(cinco) e máximo de 3.000 (três
mil) UFESP’s, determinado pela redação da Lei nº 11.608/03, de 29.12.2003). DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E
RETORNO EM CASO DE RECURSO A recolher em guia própria, no importe de R$20,96 por volume de autos conforme artigo 1º
do Provimento 833/04 do CSM, publicado no D.O.J. de 09.01.04 (fls. 1). - ADV ANTELINO ALENCAR DORES OAB/SP 18455
562.01.2009.019998-4/000000-000 - nº ordem 914/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A C.F.I. X EVELISE APARECIDA PEREIRA - Fls. 29 - Diante da ausência de citação, homologo a desistência da ação
e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fundamento no art. 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do saldo da condução, se requerido e se o caso.Sem custas face
o recolhimento inicial. Oportunamente, anote-se e arquivem-se. P.R.I.C. CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO A
recolher em guia própria (GARE) junto ao código 230 (Ao Estado) R$79,25 (2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da
condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela fornecida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
ressalvado, o valor mínimo de 5(cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP’s, determinado pela redação da Lei nº 11.608/03,
de 29.12.2003). DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO A recolher em guia própria,
no importe de R$20,96 por volume de autos conforme artigo 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no D.O.J. de 09.01.04
(fls. 1) - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199
562.01.2009.029826-5/000000-000 - nº ordem 1261/2009 - Medida Cautelar (em geral) - SIMONE LEAL BATISTA DA SILVA
X MARCIO LUIZ ALEXANDRE - Inadequada é a ação proposta.Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento
no art. 295, III do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fundamento no
artigo 267, I, do aludido diploma legal.Custas e despesas pela gratuidade de justiça concedida à autora. CUSTAS DEVIDAS
EM EVENTUAL APELAÇÃO A recolher em guia própria (GARE) junto ao código 230 (Ao Estado) R$166,98(2% sobre o valor
da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela fornecida pelo E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, ressalvado, o valor mínimo de 5(cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP’s, determinado pela
redação da Lei nº 11.608/03, de 29.12.2003). DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO
A recolher em guia própria, no importe de R$20,96 por volume de autos conforme artigo 1º do Provimento 833/04 do CSM,
publicado no D.O.J. de 09.01.04 (fls. 1) - ADV THIAGO SERRALVA HUBER OAB/SP 286370
562.01.2000.026549-7/000000-000 - nº ordem 1608/2000 - Ação Monitória - CREDVAPT GESTAO DE CREDITOS LTDA
X ELAINE APARECIDA ROMANCINI - Fls. 388 - Autos nº 1608/00 Vistos. Considerando que o ilustre advogado, Dr. LUIS
FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL, retirou os autos do cartório e não os devolveu no prazo legal, embora regularmente
intimado, dando causa à expedição de mandado de busca e apreensão, ainda que sem o devido cumprimento, como mais acima
informado, a parte que representa (autora) não poderá mais ter vista dos autos fora de cartório (artigo 7º, parágrafo 1º, 3, do
estatuto da Advocacia e art. 196 do CPC). Anote-se. Expeça-se a carta de citação, conforme requerido à fls. 386. Int. - ADV LUIS
FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL OAB/SP 74002 - ADV HELOISA HELENA DE SOUSA MOREIRA OAB/SP 83211
562.01.2008.025513-1/000001-000 - nº ordem 953/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de Sentença
- CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARAMBÁ X G B INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. - Fls. 115 - Autos nº 953/08 Vistos.
Considerando que a ilustre advogada, Drª. CELESTE REGINA BENINCASA DE OLIVEIRA, retirou os autos do cartório e não os
devolveu no prazo legal, embora regularmente intimada, dando causa à expedição de mandado de busca e apreensão, ainda
que sem o devido cumprimento, como mais acima informado, a parte que representa (exequente) não poderá mais ter vista dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º