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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009 - Página 1325

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TJSP 01/09/2009 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 546

1325

da causa: R$79,25 (valor mínimo) ou 2% do valor fixado na sentença, na hipótese de pedido condenatório: R$-.-; Despesas
com porte de remessa e retorno: R$20,96 (R$20,96 por volume de autos); OBS.: o recolhimento dos valores acima deverá ser
efetuado nas Agências do Banco Nossa Caixa S/A, ou pela Internet, mediante utilização do seguinte código: 110-4 - Porte de
remessa e retorno de autos - guia GARE, 230-6 - preparo - guia GARE. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
362.01.2009.009295-1/000000-000 - nº ordem 1360/2009 - Separação Consensual - C. A. T. B. D. C. E OUTROS - Fls. 43 Fls 39: desnecessária a informação nos autos, posto que o alimentante depositará os valores pessoalmente Ante o recolhimento
da taxa judiciária, cumpra-se integralmente a sentença de fls 37/vº, expedindo-se o mandado de averbação, o qual deverá ser
retirado em cinco (5) dias, comprovando a averbação no qüinqüídio subseqüente. Após, arquivem-se os autos. - ADV ROSA
CRISTINA MASCARO OAB/SP 219637
362.01.2009.011140-8/000000-000 - nº ordem 1657/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - LEONTINA FRANCO DE
CAMARGO OLIVEIRA X ELIO LOPES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 20 - Cite(m)-se, com as advertências legais. Alertese, ainda o(s) locatário(s) de que poderá(ão) evitar o despejo, requerendo a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo
para contestação e com observância das demais formalidades do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. Cientifiquem-se eventuais
sublocatários ou ocupantes (art. 59, parágrafo 2º); e, se requerido, os fiadores. - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/
SP 87137 - ADV FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226
362.01.2009.011349-1/000000-000 - nº ordem 1687/2009 - Execução de Título Extrajudicial - 2 IRMÃOS PRODUTOS DE
PETRÓLEO LTDA X EMBALABRÁS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA - 01. Cite(m)-se o
executado(s) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de não o fazendo, o Oficial de Justiça
proceder de imediato à penhora de bens em tantos quantos bastarem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas
e honorários advocatícios, procedendo também a avaliação; de tudo lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. (C.P.C., artigos 652 e 659 alterados pela lei 11.382/2006). 02. Fixo em 10% (dez por cento)
do débito os honorários do advogado do(s) exeqüente(s), com observação de que, no caso de integral pagamento, no prazo
de três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. (art. 652-A e parágrafo único do C. P. C., alterados pela lei
11.382/2006). 03. Poderá(ão) o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada aos autos da prova da citação, independentemente da penhora, depósito ou caução (C.P.C., arts. 736
e 738, alterados pela lei nº 11.382/2006). - ADV NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA OAB/SP 78792
362.01.2009.011364-5/000000-000 - nº ordem 1690/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - CELSO ANTUNES BUENO
X INNOMAD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls. 19 - Cite(m)-se, com as advertências legais. Alerte-se, ainda o(s)
locatário(s) de que poderá(ão) evitar o despejo, requerendo a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação
e com observância das demais formalidades do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou
ocupantes (art. 59, parágrafo 2º); e, se requerido, os fiadores.retirar carta precatória e comprovar distribuição. - ADV LUIZ
CARLOS THIM OAB/SP 111850 - ADV MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA OAB/SP 165855
362.01.2009.011438-0/000000-000 - nº ordem 1692/2009 - Exoneração de Alimentos - B. N. S. X G. F. B. D. S. - Fls.
34 - Fls 33: não cumpre o despacho de fls 30. BENEDITO NESIO SILVA, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, contra GESSICA FERNANDA BAUER DA SILVA. Determinada a emendar a petição inicial com
cópia da sentença que fixou os alimentos, quedou-se inerte. Posto isto, INDEFIRO a petição inicial, com base no inciso VI, do
artigo 295, do Código de Processo Civil. Em decorrência, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com base no
artigo 267, inciso I, do mesmo diploma. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se, e arquivem-se
os autos. - ADV SONIA MARIA SIMOES OAB/SP 136129
362.01.2009.011434-9/000000-000 - nº ordem 1707/2009 - Execução de Alimentos - M. E. P. D. M. E OUTROS X R. D. D.
M. - Fls. 7 - A execução intentada com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil, dever ser pleiteada somente no
tocante às três últimas parcelas vencidas. Assim sendo, em dez (10) dias, emendem os exeqüentes a petição inicial, com novo
demonstrativo de débito, em duas vias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único, do C.P.C. - ADV
PATRÍCIA VELTRE OAB/SP 279643
362.01.2009.011466-5/000000-000 - nº ordem 1710/2009 - Execução de Alimentos - R. A. D. S. C. X R. C. D. S. - Fls. 11 Em quinze (15) dias, regularize o(a) requerente sua representação processual, sob pena de nulidade (C.P.C., art. 13, I) - original
da procuração outorgada. - ADV ADEMIR ANELO TOLEDO OAB/SP 105260
362.01.2009.011511-8/000000-000 - nº ordem 1724/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA CONCEIÇÃO
CLAER ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 18 - 1. Defiro os benefícios da Justiça gratuita.
Anote-se. 2. Cite-se, com as advertências legais. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
362.01.2009.011579-1/000000-000 - nº ordem 1737/2009 - Separação (Ordinário) - I. D. S. X W. D. C. - Fls. 11 - Considerando
que se trata de pedido de separação judicial litigiosa, esclareça a requerente se houve conversão extrajudicial da escritura
pública de declaratória de união estável em casamento, juntando aos autos a certidão de casamento, no prazo de cinco (5) dias.
Se negativo a informação, emende a petição inicial para adequar o pedido à natureza correspondente. - ADV LUIZ GONZAGA
BAIOCHI JUNIOR OAB/SP 194662
362.01.2009.011662-3/000000-000 - nº ordem 1748/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - LUCIA HELENA
PEREIRA DA SILVA MAINETTE E OUTROS X CARLOS NEWTON DE SOUZA GODOY - Fls. 65 - Emendem os autores a petição
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único, do C.P.C., para o fim de
indicar o correto valor da causa, em duas vias. - ADV VANDERLI FERREIRA MAIA OAB/SP 242239 - ADV MARCELO MANUEL
DA SILVA MORAES OAB/SP 246377
362.01.2009.011986-5/000000-000 - nº ordem 1781/2009 - Sustação de Protesto - CERÂMICA GYOTOKU LTDA X TRANS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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