TJSP 01/09/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 546
1330
Não são devidas verbas processuais de sucumbência (art. 55, LJE). Expeça-se guia de levantamento em favor do impugnante
(BANCO). Int.”. E PARA O BANCO REQUERIDO RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO. - ADV MARIA RENATA VENTURINI
OAB/SP 190061 - ADV MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI OAB/SP 213357 - ADV SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI
VAN ROOIJEN OAB/SP 200112 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.017970-1/000000-000 - nº ordem 5768/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ROSEWERLENE CASSOLI X
BANCO ITAÚ S/A - Expeça-se mandado de levantamento, com base no artigo 475-O, § 2º, inciso I, do C.P.C., em favor do(a)
autor(a), do depósito de fls. 153. Após, aguarde-se a decisão a ser proferida no Agravo de Instrumento. Int. - ADV MARIA
RENATA VENTURINI OAB/SP 190061 - ADV MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI OAB/SP 213357 - ADV SILVIA REGINA
PATRICIO SARTORELLI VAN ROOIJEN OAB/SP 200112 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.017986-1/000000-000 - nº ordem 5773/2007 - Reparação de Danos (em geral) - PLÍNIO PEREIRA DE MELO
E OUTROS X BANCO REAL ABN AMRO - Expeça-se guia de levantamento do valor incontroverso (R$2.333,49). Com efeito,
diante da falta de liquidez da sentença de fls. 90/94, defiro a prova pericial simplificada, nos termos do art. 35 da Lei nº 9.099/95,
com o escopo de se encontrar o valor certo da condenação relativa aos expurgos inflacionários. Logo, nomeio como perita a
Dra. Daniela Mariza Bueno Sabri, que servirá o encargo, independentemente, de termo de compromisso, e mediante honorários
fixados, de plano, em R$ 150,00, que serão arcados pelo Banco-réu. As partes poderão formular quesitos complementares e
indicar assistente técnico, em 05 dias. O laudo deverá ser apresentado em 15 dias, prorrogáveis, uma única vez, por mais 15
dias, mediante expressa autorização judicial. Quesito do Juiz: qual é o valor correto da condenação, de acordo com os índices
fixados em sentença (fls. 90/94) e os extratos juntados com a inicial? Intime-se, inclusive, para o depósito dos honorários, em 05
dias. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI
VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP
134323 - ADV KATIA SILVEIRA BENEVIDES OAB/SP 229485
362.01.2007.017994-0/000000-000 - nº ordem 5784/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ELI PAULO COLOMBO X
BANCO REAL ABN AMRO - Expeça-se guia de levantamento do valor incontroverso (R$1.780,60). Com efeito, diante da falta de
liquidez da sentença de fls. 95/100, defiro a prova pericial simplificada, nos termos do art. 35 da Lei nº 9.099/95, com o escopo
de se encontrar o valor certo da condenação relativa aos expurgos inflacionários. Logo, nomeio como perita a Dra. Daniela
Mariza Bueno Sabri, que servirá o encargo, independentemente, de termo de compromisso, e mediante honorários fixados,
de plano, em R$ 150,00, que serão arcados pelo Banco-réu. As partes poderão formular quesitos complementares e indicar
assistente técnico, em 05 dias. O laudo deverá ser apresentado em 15 dias, prorrogáveis, uma única vez, por mais 15 dias,
mediante expressa autorização judicial. Quesito do Juiz: qual é o valor correto da condenação, de acordo com os índices fixados
em sentença (fls. 95/100) e os extratos juntados com a inicial? Intime-se, inclusive, para o depósito dos honorários, em 05
dias. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI
VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP
134323 - ADV KATIA SILVEIRA BENEVIDES OAB/SP 229485
362.01.2007.019009-0/000000-000 - nº ordem 6111/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ROSELI APARECIDA COSER
GUARNIERI X BANCO DO BRASIL S/A - Expeça-se guia de levantamento do valor incontroverso (R$4.387,34). Com efeito,
diante da falta de liquidez da sentença de fls. 52/56, defiro a prova pericial simplificada, nos termos do art. 35 da Lei nº 9.099/95,
com o escopo de se encontrar o valor certo da condenação relativa aos expurgos inflacionários. Logo, nomeio como perita a
Dra. Daniela Mariza Bueno Sabri, que servirá o encargo, independentemente, de termo de compromisso, e mediante honorários
fixados, de plano, em R$ 150,00, que serão arcados pelo Banco-réu. As partes poderão formular quesitos complementares e
indicar assistente técnico, em 05 dias. O laudo deverá ser apresentado em 15 dias, prorrogáveis, uma única vez, por mais 15
dias, mediante expressa autorização judicial. Quesito do Juiz: qual é o valor correto da condenação, de acordo com os índices
fixados em sentença (fls. 52/56) e os extratos juntados com a inicial? Intime-se, inclusive, para o depósito dos honorários, em 05
dias. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI
VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV JOSE LUIZ RODRIGUES OAB/SP 57305
362.01.2007.019268-9/000000-000 - nº ordem 6220/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BERNARDO
FONTANIELLO NETO X BANCO SANTANDER BANESPA - Expeça-se guia de levantamento do valor incontroverso (R$4.791,80).
Com efeito, diante da falta de liquidez da sentença de fls. 46/50, defiro a prova pericial simplificada, nos termos do art. 35 da
Lei nº 9.099/95, com o escopo de se encontrar o valor certo da condenação relativa aos expurgos inflacionários. Logo, nomeio
como perita a Dra. Daniela Mariza Bueno Sabri, que servirá o encargo, independentemente, de termo de compromisso, e
mediante honorários fixados, de plano, em R$ 150,00, que serão arcados pelo Banco-réu. As partes poderão formular quesitos
complementares e indicar assistente técnico, em 05 dias. O laudo deverá ser apresentado em 15 dias, prorrogáveis, uma única
vez, por mais 15 dias, mediante expressa autorização judicial. Quesito do Juiz: qual é o valor correto da condenação, de acordo
com os índices fixados em sentença (fls. 46/50) e os extratos juntados com a inicial? Intime-se, inclusive, para o depósito dos
honorários, em 05 dias. E PARA O(A) AUTOR(A) RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV ADILSON SULATO
CAPRA OAB/SP 202038 - ADV HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS OAB/SP 220398 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 - ADV CARLOS HENRIQUE GOMES DE
CAMARGO OAB/SP 237470
362.01.2008.001152-2/000000-000 - nº ordem 361/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA CRISTINA RODRIGUES
X ABEL FERNANDES NOGUEIRA - Para o(a) autor(a) retirar mandado de levantamento judicial. - ADV MARCIA CRISTINA
RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCONDES BERSANI OAB/SP
98438
362.01.2008.002107-3/000000-000 - nº ordem 831/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDUARDO
BERALDO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Expeça-se guia de levantamento do valor incontroverso (R$1.328,24).
Com efeito, diante da falta de liquidez da sentença de fls. 103/105, defiro a prova pericial simplificada, nos termos do art. 35 da
Lei nº 9.099/95, com o escopo de se encontrar o valor certo da condenação relativa aos expurgos inflacionários. Logo, nomeio
como perita a Dra. Daniela Mariza Bueno Sabri, que servirá o encargo, independentemente, de termo de compromisso, e
mediante honorários fixados, de plano, em R$ 150,00, que serão arcados pelo Banco-réu. As partes poderão formular quesitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º