TJSP 01/09/2009 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 546
1515
Proc. nº 676/08 Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região - São Paulo/SP., após observadas as
formalidades legais. Int. Nhandeara, data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO
Aos 28 de agosto de 2009, recebi os autos em cartório. O(A) escrevente: - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP
145961 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
383.01.2008.002287-8/000000-000 - nº ordem 899/2008 - Prestação de Contas - CAVALO MARINHO INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO SA - BANESPA E OUTROS - Fls.
122 - CONCLUSÃO Aos 28 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho,
MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________ Proc. 899/2008. Fls.106: Anote-se.
Defiro a alteração do pólo passivo da ação, nos termos do requerido. Retifique-se a distribuição e a autuação. Concedo vista
fora do cartório, ao requerido, pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de
Direito DATA Recebidos em cartório aos 31/agosto/2009 O(A) Escrevente, SGD CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver expedido
comunicação para publicação do r. despacho supra no D.J.E. aos ___/____/____, nos termos da Lei 11.419/2006 e provimento
CG. 24/2008. Nhandeara, _____/_____/____. O Escrevente,___________ CERTIDÃO-PUBLICAÇÃO: Certifico e dou que o r.
despacho/sentença supra/retro, foi disponibilizado no D.J.E do dia ____/_____/____. Cad. 4-Interior, pág _________. Considerase data da publicação para início da contagem de prazo, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada nos termos da
Lei 11.419/2006 e provimento CG. 24/2008. Nhandeara, _____/_____/_____ O(A) Escrevente, ________. - ADV JOAO BATISTA
DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 84738 - ADV MIGUEL CARDOZO DA SILVA OAB/SP 79653 - ADV IVANA CRISTINA HIDALGO
OAB/SP 184378
383.01.2008.002745-0/000000-000 - nº ordem 1132/2008 - Separação Consensual - A. P. G. D. S. E OUTROS - Fls. 25 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que até a presente data não foi retirado o mandado de averbação, para devido cumprimento.
Nhandeara, 25 de agosto de 2009. A escrev. F.A.C.NOSSE.- CONCLUSÃO Aos 28 de agosto de 2009, conclusos a MMa. Juíza
de Direito da Comarca, Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO.- A escrev., Proc. nº 1132/08.- Arquivem-se
observadas as formalidades legais. Int. Nhandeara, data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO
DATA E RECEBIMENTO Em 28 de agosto de 2009, recebi estes autos. A escrev. - ADV ABDORAL PIRES DE CARVALHO OAB/
SP 81849
383.01.2008.003029-8/000000-000 - nº ordem 1219/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATORIA COM PEDIDO
DE LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA - MUNICIPIO DE FLOREAL X CREMAR LONGO E OUTROS - Fls. 94 - CERTIDÃO:
Certifico e dou fé, que até a presente data não houve manifestação nos autos por parte dos requeridos. Nhand., 08 de agosto de
2009. A escrev., SGD. CONCLUSÃO Aos 28 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN
RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da Comarca. O(A) escrevente: Proc. nº 1219/08 Certifique-se quanto eventual
apresentação de contestação por parte dos requeridos, devidamente citados às fls.91vº. Int. Nhandeara, data supra. KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Aos 28 de agosto de 2009, recebi os autos em cartório.
O(A) escrevente: - ADV ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933 - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2008.003200-5/000000-000 - nº ordem 1306/2008 - Prestação de Contas - EDITE DO NASCIMENTO REGO E SILVA
X ODENIR ARANHA DA SILVEIRA - Fls. 114 - CONCLUSÃO Aos__28 de _agosto_ de 2009, faço estes autos conclusos a Exma.
Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMA., Juíza de Direito. A escrevente: SGD Proc. 1306/08 Aguarde-se
resposta do ofício expedido às fls.107 pelo prazo de trinta (30) dias. Fls. 113: ciência às partes. Int. Nhandeara, data supra.
KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Aos 28 de agosto_ de 2009, recebi os autos em
cartório. A) escrevente: - ADV JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS OAB/SP 255756 - ADV ODENIR ARANHA DA SILVEIRA OAB/SP
72162
383.01.2008.003200-7/000001-000 - nº ordem 1306/2008 - Prestação de Contas - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - ODENIR ARANHA DA SILVEIRA X EDITE DO NASCIMENTO REGO E SILVA - Fls. 15 - CONCLUSÃO. Aos 02
.julho.2009, conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc.
Cls. Proc. n. 1306/08-Ap. Vistos. Aguarde-se a audiência designada nos autos principais, em apenso. Int. Nhand., data supra.
KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 02/__julho_/2009, recebi os autos. O
Esc. - ADV ODENIR ARANHA DA SILVEIRA OAB/SP 72162 - ADV JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS OAB/SP 255756
383.01.2008.003942-7/000000-000 - nº ordem 1509/2008 - Indenização (Ordinária) - VANDERLEI HORN X APARECIDO
RODRIGUES TONDINI E OUTROS - Fls. 177 - CONCLUSÃO Aos 28 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
Proc. 1509/2008. Fls. 177: Fornecido o CPF de Aparecido Rodrigues Tondini, requisite-se informações via INFOJUD. Int. Nhand.,
data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 31/agosto/2009 O(A) Escrevente,
SGD - ADV LIRNEY SILVEIRA OAB/SP 93641 - ADV JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 84738
383.01.2009.000046-9/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Arrolamento de Bens (cautelar) - NILSON SILVEIRA CARDENAS
X MARLENE NARCISO RAMOS SILVEIRA CARDENAS - Fls. 58 - CONCLUSÃO Aos 28 de agosto de 2009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O
Escrevente, _____________ Proc. 09/2009. Intime-se pessoalmente a requerida para apresentar comprovante de recolhimento
da cpa, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem cls, para análise do requerimento de fls. 48/49. Int. Nhand.,
data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 31/agosto/2009 O(A) Escrevente,
SGD - ADV JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO OAB/SP 31139
383.01.2009.000649-4/000000-000 - nº ordem 339/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PELLARIN & AGOSTINHO LTDA X MARILIA MADALENA PACHECO DA SILVA - Fls. 21 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, haver
decorrido o prazo sem que houvesse contestação nos autos. Nhand., 14 de julho de 2009 A escev., SGD CONCLUSÃO Aos_28
de agosto_ de 2009, faço estes autos conclusos ao Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de
Direito da Comarca. O(A) escrevente: Proc. nº 339/09 Manifeste-se a requerente. Int. Nhandeara, data supra. KERLA KAREN
RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Aos_28_ de agosto de 2009, recebi os autos em cartório. O(A)
escrevente: - ADV JURACI ALVES DOMINGUES OAB/SP 30636
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