TJSP 01/09/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 546
2016
informar se o interditado possui bens e rendimentos. Em obediência ao disposto no Artigo 1.184 do Código de Processo Civil,
c.c. o Artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta
cidade de Peruíbe e publique-se na imprensa local e no orgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Oficiese ao T.R.E. para que proceda a perda dos direitos politicos do interditado. P. R. I. C. Peruíbe, 14 de agosto de 2009. RENATO
SANTIAGO GARCEZ Juiz de Direito - ADV PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA OAB/SP 226784
441.01.2008.001709-8/000000-000 - nº ordem 481/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - LENICE DOMINGUES DA
SILVA X ALZIRO DAS DORES SILVA - NC: Fica a Patrona nomeada para defender os interesses da Requerente, intimada a se
manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090
441.01.2008.002198-6/000000-000 - nº ordem 621/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAMARGO REALY
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X CARLOS PINHEIRO CARVALHO JUNIOR - Vistos. Recebo o recurso interposto
em seus regulares efeitos. Ao apelado para contra-razões. Int. - ADV HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI OAB/SP 188981 ADV JESUS BAPTISTA DA TRINDADE OAB/SP 14018 - ADV WALTER CAGNOTO OAB/SP 175483
441.01.2008.003365-1/000000-000 - nº ordem 952/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO
NASCIMENTO SEQUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - Vistos. Recebo o recurso interposto
em seus regulares efeitos À apelada para contra-razões. Int. - ADV MARCOS DI CARLO OAB/SP 175148
441.01.2008.003750-2/000000-000 - nº ordem 1062/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ OGANDO GIL
X FLORISVAL JOÃO PETINATI E OUTROS - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência requerida nestes autos de Execução e em consequência, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. - ADV ELISÂNGELA CRISTINA PAVANELLI DI BEO OAB/SP 170541
441.01.2008.004640-0/000000-000 - nº ordem 1322/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE VISCONDE SÃO
LEOPOLDO X BRUNO PAVAN TAVANO - Fls. 63 - ... DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art.794, I, do
Código de Processo Civil. Autorizo, desde logo, o levantamento do valor depositado a fls.46m 47, 50 e 53 em favor da autora.
Depois do trânsito em julgado, comunique-se ao Cartório Distribuidor e arquivem-se os autos. - ADV CLÉCIA CABRAL DA
ROCHA OAB/SP 235770
441.01.2008.004746-0/000000-000 - nº ordem 1352/2008 - Guarda de Menor - H. H. B. D. S. F. E OUTROS X I. B. D. S. - NC:
Fica a Patrona nomeada para defender os interesses da Requerente, intimada a se manifestar nos autos. Int. - ADV MAURICIO
TADEU YUNES OAB/SP 146214 - ADV PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA OAB/SP 226784 - ADV SEBASTIAO DE DEUS OAB/SP
61570
441.01.2008.005044-9/000000-000 - nº ordem 1441/2008 - Precatória (em geral) - DESTILARIA LONDRA LTDA X GILBERTO
CHECOLI - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais. Manifestem-se as partes sobre o laudo. Int. ADV LINO ELIAS DE PINA OAB/SP 151706
441.01.2008.005472-2/000000-000 - nº ordem 1562/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO GUZZON X LUIS
HENRIQUE DE SOUZA PEREIRA - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOSE RENATO
AZEVEDO LUZ OAB/SP 65875
441.01.2008.006055-0/000000-000 - nº ordem 1711/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ADEMAR CARACCIO BOULHOSA
X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 28 de
agosto de 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante
do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009,
CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar a contestação, constatei que o réu alegou fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou matéria constante do artigo 301 do Código de Processo Civil, razão
pela qual PROCEDO À INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NO PRAZO DE DEZ DIAS, nos termos
dos artigos 326 e 327 do Código de Processo Civil. NO MESMO PRAZO TAMBÉM DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE OS
DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A CONTESTAÇÃO, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. - ADV MARINA
PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV
GISELE VIEIRA DE ARAUJO FERNANDEZ OAB/SP 264193
441.01.2009.000008-6/000000-000 - nº ordem 11/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIO AUGUSTO AZEVEDO
X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A SERASA E OUTROS - Vistos. Arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de estilo. Int. - ADV ROSANA APARECIDA OCCHI OAB/SP 241356
441.01.2009.000410-6/000000-000 - nº ordem 121/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSÁRIA MARIA MEDEIROS
X BANCO SANTANDER - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO
DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, visando à tentativa de conciliação sobre
o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa
de conciliação. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “julgamento antecipado da lide” (artigos 329 e 330 do
Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo comum de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e
necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte
à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas, voltem
conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do Código de Processo Civil.
[ Intime-se. - ADV ALTAIR MACHADO LOBO OAB/SP 69275
441.01.2009.000966-3/000000-000 - nº ordem 282/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. G. F. R. X E. R. CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 28 de agosto de 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 162,
§ 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º