TJSP 02/09/2009 - Pág. 1989 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 547
1989
Processo 002.08.139671-1 - Despejo por Falta de Pagamento - Newton Luiz Faria - Priscilla Zimerman de Oliveira - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta
por Newton Luiz Faria em face de Priscilla Zimerman de Oliveira, declarando rescindido o contrato de locação do imóvel supra
mencionado e facultando a ré o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório
(art. 63, § 1º, “b”, da Lei nº 8.245/91). Outrossim, condeno a ré no pagamento dos alugueres vencidos e encargos contratuais,
conforme cálculo apresentado, assim como aqueles que se venceram até a data da desocupação do imóvel, com correção
monetária e juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos. Em razão da sucumbência,
condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais despendidas, assim como honorários advocatícios, que arbitro
em 10 % (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado. Em caso de execução provisória da sentença, fixo a
caução no valor de doze meses do aluguel (art. 63,§ 4º e 64 da Lei 8245/91). - ADV: VIRGINIA DUARTE DEDA DE ABREU (OAB
139811/SP), GILBERTO DUARTE DE ABREU (OAB 137285/SP)
Processo 002.08.142798-0/00001 - Impugnação ao Valor da Causa - Reginaldo de Alencar - Vanderlea Araujo de Alencar Condominio Portal do Campo Limpo - Vistos. O valor da causa deve corresponder ao do pedido, situação observada pelo autor
em sua inicial. Rejeito a impugnação. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP), ALEXANDRE
FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 002.08.142798-0 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condominio Portal do Campo Limpo Vanderlea Araujo de Alencar - - Reginaldo de Alencar - Vistos. Apresentem os réus a última declaração de IR de cada qual.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 002.08.146293-6 - Execução de Título Extrajudicial - João Bosco Brum - Oluscar Automóveis Ltda - VISTOS.
Tendo em vista omissão na penhora de bens, determino penhora “on line”. Ciência do resultado PARCIALMENTE POSITIVO da
determinação de bloqueio “on line”, no valor de R$ 362,37. O executado está intimados na pessoa de seu procurador, acerca da
constrição. Intimem-se. - ADV: ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP)
Processo 002.08.150478-5 - Despejo por Falta de Pagamento - Luiz Viale Neto - Edineia Rodrigues Gaspar - Em face do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor contra a ré para o fim de, tendo como rescindida a locação,
decretar o despejo requerido, fixado o prazo de l5 dias para a desocupação voluntária, condenada a requerida a pagar ao autor
o valor reclamado na inicial, com as ressalvas feitas acima, mais os alugueres que se vencerem até a efetiva desocupação, com
juros a partir da citação, atualização monetária a partir de cada vencimento. Ante a sucumbência recíproca, sem condenação a
esse título. Para os fins do artigo 64 da Lei 8245/91 fica fixado o valor de doze locatícios, com a correção da época da caução.
P.R.I. - ADV: EDSON BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 187490/SP), RUFINO GOMES SOARES NETO (OAB 239815/SP)
Processo 002.08.152294-3 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Abn Amro Real S/A - Denise Maria Soares Pepe
Costa - Me - - Denise Maria Soares Pepe Costa - Junte certidão completa e atualizada da JUCESP, para fins de localização da
empresa ré e seus representantes. Prazo: 15 dias. - ADV: EDUARDO TORRE FONTE (OAB 121053/SP), CLAUDIO MARCOS
KYRILLOS (OAB 133987/SP)
Processo 002.08.155279-6 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Citibank S/A - Suely da Silva Justo Fernandes - Livia Maria Justo Fernandes - Homologo a transação de fls.30/33, suspendendo a execução com fundamento no artigo 792 do
CPC. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, devendo ser informado pelo exequente, para extinção do feito.
(art.794, I, CPC). - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 002.08.158118-3 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituto Mauá de Tecnologia - Imt - Thiago Ferraz de Souza
- Vistos, Fls.51/53: Fixo os honorários advocatícios em 10% ( dez por cento) sobre o valor da causa. Determino a penhora via
sistema BACENJUD, de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a):
Thiago Ferraz de Souza, CPF 357523178-86 , até o montante do débito no valor de R$ 6.749,53. Ciência do resultado NEGATIVO
da determinação de bloqueio “ on line”. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio,
ARQUIVEM-SE os autos. Intimem-se. - ADV: ERNANE DO CARMO CASTILHO (OAB 108538/SP)
Processo 002.08.167094-8 - Embargos à Execução - Centro Automotivo Gti Ii Ltda - Pueri Domus Escola Experimental Ltda
- Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos propostos para que, mantida a penhora, que se prossiga na
execução. JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, I do CPC. Pelos ônus da sucumbência, arcará o embargante
com as custas e despesas do processo, bem como honorários de advogado da parte contrária, que se fixa em R$ 1.000,00
(CPC, art. 20, § 4º). P. R. I. - ADV: SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/
SP)
Processo 002.08.167233-2 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaú S.a - El Shaday S. Eletricos Ltda - Me - - Raimundo
Nonato de Lima - ISTOS. Defiro pesquisa de endereço, perante Bacen-Jud e DRF, em nome do réu, El Shaday S. Eletricos Ltda
- Me, CNPJ 070676790001-85, Raimundo Nonato de Lima, CPF 395234623-34. Ciência do resultado da pesquisa de endereços.
Manifeste-se o autor, em 48 horas, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV:
FRANCISCO BENEDITO FERNANDES (OAB 76154/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP)
Processo 002.08.169816-1 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Citibank S/A - Enio Ricardo Moreira Arantes - Vistos.
Fls.19: Solicitem-se informações on line sobre o patrimônio do(a) devedor(a) ENIO RICARDO MOREIRA ARANTES, CPF nº
089.287.208-00, junto à DRF, de acordo com a nova sistemática à disposição do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CLEUZA ANNA
COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 002.08.169816-1 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Citibank S/A - Enio Ricardo Moreira Arantes - Vistos.
Fls.19: Solicitem-se informações on line sobre os endereços do réu ENIO RICARDO MOREIRA ARANTES, CPF nº 089.287.20800, junto à DRF e Bacen-Jud. Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa. Manifeste-se o exequente em termos de
regular prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, ARQUIVEM-SE. Int - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/
SP)
Processo 002.08.170408-2 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaú S/A - Graficel Industria Comércio Escovas Ltda
- - Diorgines Vieira Quintero - - Dinadege Almeida dos Santos - Vistos. Homologo a transação de fls.70/73, para que surta os
devidos efeitos de direito, nos termos do art. 792 do CPC. Aguarde-se integral cumprimento do acordo, no arquivo, o qual deverá
ser informado pela exeqüente para extinção definitiva do feito ( art.794, I, do CPC.). Intimem-se. - ADV: MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP), AMANDA CASSINO RIBEIRO (OAB 196173/SP)
Processo 002.08.171806-0 - Consignatória (em geral) - Josinaldo Ramos de Santana - Rabiha Ahmad Taha - - Camel Rabah
- Intime-se o(a) autor(a) pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena
de extinção. - ADV: IVAN GOMES DE OLIVEIRA (OAB 263629/SP), IZILDINHA LOPES PEREIRA SPINELLI (OAB 258496/SP)
Processo 002.08.172432-8 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condominio Edificio Dracena - Eduardo
Matos Graça - - Neusa Lucia Bermude Graça - - Ana Maria Bermude - VISTOS. Defiro pesquisa de endereço, perante BacenJud e DRF, em nome do réu, Eduardo Matos Graça, CPF 083313558-90, Neusa Lucia Bermude Graça, CPF 065413778-12,
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