TJSP 02/09/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 547
2015
412.01.2009.000373-6/000000-000 - nº ordem 218/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERCINDA CANDIDA
PEDROSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 83 - 1 - Não há nulidades a sanar ou irregularidades
a suprir. Dou o feito por saneado. 2 - ante o improvável êxito conciliatório nesta fase, deixo de assinalar audiência preliminar
de conciliação. 3 - Defiro as provas tempestivamente requeridas. 4 - Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia
11/11/2009, às 14:30 horas. 5 - Rol de testemunhas no prazo legal. - ADV PAULO FRANCO GARCIA OAB/SP 54698
412.01.2009.000408-9/000000-000 - nº ordem 238/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO EMERENCIANO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 58 - 1 - Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou
o feito por saneado. 2 - ante o improvável êxito conciliatório nesta fase, deixo de assinalar audiência preliminar de conciliação.
3 - Defiro as provas tempestivamente requeridas. 4 - Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 11/11/2009, às
13:30 horas. 5 - Rol de testemunhas no prazo legal. - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP 133452 - ADV MURILO VILHARVA
ROBLER DA SILVA OAB/SP 218320
412.01.2009.000409-1/000000-000 - nº ordem 239/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CASTILHO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 62 - 1 - Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou
o feito por saneado. 2 - ante o improvável êxito conciliatório nesta fase, deixo de assinalar audiência preliminar de conciliação.
3 - Defiro as provas tempestivamente requeridas. 4 - Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 11/11/2009, às
14:00 horas. 5 - Rol de testemunhas no prazo legal. - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP 133452 - ADV MURILO VILHARVA
ROBLER DA SILVA OAB/SP 218320
412.01.2009.000414-1/000000-000 - nº ordem 243/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JULIANA
APARECIDA LIMIERE X PAULO HENRIQUE DOS REIS - F.:40: Manifeste-se o procurador da autora sobre o certidão do oficial
de justiça de f.37vº que não encontrou a autora para a intimação. - ADV JOSE GONCALVES VICENTE OAB/SP 83730
412.01.2009.000429-9/000000-000 - nº ordem 253/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Restabel. de Auxílio-Doença
c.c. Aposentadoria p/Invalidez - FÁTIMA DA ROCHA CORTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 130
- 1-Ante o improvável êxito conciliatório nesta fase, deixo de assinalar audiência preliminar de conciliação. 2) Não há nulidades
a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. 3) Defiro a produção da prova pericial e nomeio Perito o senhor
Doutor Rubem de Oliveira Bottas Neto. Fixo os seus honorários em R$ 200,00. 4) Oficie-se solicitando designação de data,
local e hora para realização do exame pericial. Com a resposta, intimem-se as partes. 5) Defiro às partes o prazo de cinco dias
para a apresentação de quesitos e de assistente técnico. 6) Após a apresentação do laudo, com manifestação das partes sem
solicitação de esclarecimentos ou se houver, depois de prestados, oficie-se requisitando o pagamento dos honorários. 7) A
audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, se necessário. Int. - ADV MURILO VILHARVA ROBLER DA
SILVA OAB/SP 218320
412.01.2009.000525-2/000000-000 - nº ordem 308/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória de Aposentadoria
Rural por Idade - MARIA APARECIDA FUZA SEGATI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Juntada
de Contestação em 28/08/09, aguardando manifestação da autora nos autos, em réplica. - ADV GISELE DE OLIVEIRA G
PASCHOETO OAB/SP 120215
412.01.2009.000568-5/000000-000 - nº ordem 322/2009 - Execução de Alimentos - I. E. D. P. X L. D. P. - Fls. 17 - Vistos.
Ante o pagamento da obrigação alimentar e a manifestação favorável do Ministério Público, declaro extinta a execução com
fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da advogada do autor em R$341,84 - código da
causa: 206. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Ao arquivo. P.R.I. - ADV IDELI FERNANDES GALLEGO MARQUES
OAB/SP 68476
412.01.2009.000603-4/000000-000 - nº ordem 348/2009 - Alienação Judicial - ROSALIA MARIA DOS SANTOS X PAULO
AZEVEDO LOPES - Juntada de Contestação em 31/08/09, aguardando a autora se manifestar nos autos, em réplica. - ADV
SERGIO JOSÉ VINHA OAB/SP 205926
412.01.2009.000638-9/000000-000 - nº ordem 359/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALENTIM CAMPANHA X
MUNICIPIO DE PALESTINA - Juntada de Contestação em 31/08/09, aguardando a manifestação do autor nos autos, em réplica.
- ADV ANTONIO CARLOS MARQUES OAB/SP 76909 - ADV ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR OAB/SP 164119
412.01.2009.000646-7/000000-000 - nº ordem 364/2009 - Execução de Alimentos - M. E. S. P. X V. S. P. - Fls. 18 - Vistos.
Ante o pagamento da obrigação alimentar e a manifestação favorável do representante do Ministério Público, declaro extinta
a execução com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da advogada da autora em
R$341,84 - código da causa: 206. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Ao arquivo. P.R.I - ADV MARCO RENATO DE
SOUZA OAB/SP 248245
412.01.2009.000648-2/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA DA GLORIA COSTA HACHICH
X MARIA INES BUOSI HACHICH - Fls. 70 - Vistos. Laudo Pericial de f.55/69: Manifestem-se as partes. Int. - ADV JOAO CARLOS
CEZARIO THIAGO DA SILVA OAB/SP 95806 - ADV WALDIR BUOSI OAB/SP 56011
412.01.2009.000797-2/000000-000 - nº ordem 463/2009 - Ação Monitória - SILVIO DA COSTA X RODRIGO MILLANI ALVES
DE TOLEDO E OUTROS - Fls. 15 - Vistos. Concedo ao requerente a gratuidade processual (Lei 1.060/50). Anote-se. Expeçase mandado de pagamento aos requeridos, para que paguem a quantia cobrada em 15 dias, ou no mesmo período, apresente
embargos, sob pena de não o fazendo, constituir o referido mandado em título judicial executivo. Cumprindo os requeridos o
mandado, ficarão isentos de custas e honorários advocatícios. Citem-se. Int - ADV ANTONIO CARLOS MARQUES OAB/SP
76909 - ADV LEANDRO PEREIRA MACHADO DA SILVEIRA OAB/SP 270413
412.01.2009.000838-8/000000-000 - nº ordem 488/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AFONSO PNEUS LTDA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA - SP - Fls. 23 - Cite-se o executado na pessoa de seu representante legal, para,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º