TJSP 03/09/2009 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 548
19
OAB/SP 139831
236.01.2008.008450-4/000000-000 - nº ordem 3147/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA.
- GRAZIELA CRISTINA FLOIS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 66 - “Fls. 54/65:- Verifique a serventia se o preparo foi
realizado em acordo com o Parecer 210/06. Na hipótese afirmativa, fica o recurso recebido, pois é tempestivo, nos efeitos
suspensivo e devolutivo, cadastrando-se no sistema informatizado. Processe-se-o, intimando-se o(a) autor(a)/recorrido(a) para,
querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de
contrarrazões, fica mantido o recebimento do recurso de fls. 54/65, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Assim, na sequência, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Nos termos do Provimento nº
1.591/08 do C.S.M, desnecessária a formação de autos suplementares por não envolver questão de alto risco. Prossiga-se. Int.”
- (FACE A CERTIDÃO DA SERVENTIA DE FLS. 67, DANDO CONTA DE QUE O PREPARO FOI RECOLHIDO EM ACORDO COM
O PARECER 210/06, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A) / RECORRIDO(A), NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO SUAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO) - ADV BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA OAB/SP 272830 - ADV CANDIDO
GALVAO DE BARROS FRANCA NETTO OAB/SP 14966
236.01.2008.009350-5/000000-000 - nº ordem 3479/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - FABIO
PINTO DA COSTA X SABATINO ROSSI NETO - Fls. 42 - “Fls. 40/41:- Antes de apreciar o mérito, compulsando os autos, verifico
que há conexão entre o presente processo e os de números 3.480/08 e 3.481/08. Assim, para que não ocorram julgamentos
conflitantes e prejudiciais às partes, defiro o apensamento de referidos autos aos presentes, conforme requerido às fls. 32. Dêse ciência às partes e tornem os autos conclusos para decisão Prossiga-se. Int.” - (FOI PROCEDIDO O APENSAMENTO COMO
DETERMINADO) - ADV GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO OAB/SP 214322 - ADV MARIA DE LOURDES SANT’ANA OAB/SP
199443 - ADV LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO OAB/SP 252338 - ADV EDIMILSON DE ANDRADE OAB/SP 251156
236.01.2008.009351-8/000000-000 - nº ordem 3480/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - FÁBIO
PINTO DA COSTA X SABATINO ROSSI NETO - Fls. 39 - “Fls. 37/38:- Antes de apreciar o mérito, compulsando os autos, verifico
que há conexão entre o presente processo e os de números 3.479/08 e 3.481/08. Assim, para que não ocorram julgamentos
conflitantes e prejudiciais às partes, defiro o apensamento destes autos aos de número 3.479/08, conforme requerido às fls. 25.
Dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos para decisão Prossiga-se. Int.” - (FOI PROCEDIDO O APENSAMENTO
COMO DETERMINADO) - ADV GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO OAB/SP 214322 - ADV MARIA DE LOURDES SANT’ANA
OAB/SP 199443 - ADV LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO OAB/SP 252338 - ADV EDIMILSON DE ANDRADE OAB/SP
251156
236.01.2008.009352-0/000000-000 - nº ordem 3481/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - FABIO
PINTO DA COSTA X SABATINO ROSSI NETO - Fls. 41 - “Fls. 39/40:- Antes de apreciar o mérito, compulsando os autos, verifico
que há conexão entre o presente processo e os de números 3.479/08 e 3.480/08. Assim, para que não ocorram julgamentos
conflitantes e prejudiciais às partes, defiro o apensamento destes autos aos de número 3.479/08, conforme requerido às fls. 29.
Dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos para decisão Prossiga-se. Int.” - (FOI PROCEDIDO O APENSAMENTO
COMO DETERMINADO) - ADV GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO OAB/SP 214322 - ADV MARIA DE LOURDES SANT’ANA
OAB/SP 199443 - ADV LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO OAB/SP 252338 - ADV EDIMILSON DE ANDRADE OAB/SP
251156
236.01.2008.009432-8/000000-000 - nº ordem 3483/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS DA SILVA
X ABRÃO BALADI NETO - Fls. 20 - “Fls. 19:- Face à ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., defiro a penhora “online”, cadastrando-se no sistema do Bacen. Providencie-se, aguardando-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a
serventia se ocorreu bloqueio. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário
para o prosseguimento da execução, tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 22/23:- MANIFESTE-SE
O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA, EM RELAÇÃO
À PENHORA ON-LINE NEGATIVA - NO VALOR DE R$ 2.341,00, REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO) - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA
OAB/SP 229374
236.01.2009.000365-1/000000-000 - nº ordem 202/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSE
APARECIDO ALBRECHETE X CRISTINA APARECIDA MANOEL DE OLIVEIRA - Fls. 18 - Sentença nº 2570/2009 registrada
em 20/08/2009 no livro nº 155 às Fls. 165: “Considerando que o(a) autor(a), regularmente intimado(a), para em 48:00 horas,
promover a regular tramitação do processo, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO PROCESSO, o que faço com fundamento no
artigo 267, incisos III, § 1º e IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anotando-se no sistema informatizado.
Após, arquivem-se os autos, onde ficará aguardando pelo prazo de 180 dias, para desentranhamento de eventuais documentos
que instruíram o processo, o que fica deferido, independentemente de traslado. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” (NA
HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES
DO PARECER 210/06) - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO MARCOS SACHETTI OAB/SP
238978
236.01.2009.000367-7/000000-000 - nº ordem 205/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
APARECIDO ALBRECHETE X MARCOS ROBERTO CUSTÓDIO DOS SANTOS - Fls. 27 - Sentença nº 2571/2009 registrada
em 20/08/2009 no livro nº 155 às Fls. 166: “Considerando que o(a) autor(a), regularmente intimado(a), para em 48:00 horas,
promover a regular tramitação do processo, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO PROCESSO, o que faço com fundamento no
artigo 267, incisos III, § 1º e IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anotando-se no sistema informatizado.
Após, arquivem-se os autos, onde ficará aguardando pelo prazo de 180 dias, para desentranhamento de eventuais documentos
que instruíram o processo, o que fica deferido, independentemente de traslado. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” (NA
HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES
DO PARECER 210/06) - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO MARCOS SACHETTI OAB/SP
238978
236.01.2009.000389-0/000000-000 - nº ordem 208/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º