TJSP 03/09/2009 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 548
2007
431.01.2009.001125-8/000000-000 - nº ordem 294/2009 - Procedimento Sumário - LUCIVALDO PASSOS NASCIMENTO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 75/76 - VISTOS. 1 - Na contestação de fls. 21/36, referente à
ação de acidente do trabalho movida por LUCIVALDO PASSOS NASCIMENTO, pleiteou o Instituto-réu, em sede de preliminar,
a extinção do feito por falta de interesse de agir ante a ausência de pedido na via administrativa. Pese as argumentações
tecidas pela autarquia-ré para sustentar a preliminar de interesse de agir, cumpre ressaltar que a jurisprudência é praticamente
pacífica quanto a desnecessidade do prévio exaurimento da via administrativa como condição de acesso ao Poder Judiciário.
Esta matéria já fora reiteradamente analisada pelas Cortes Superiores, tendo resultado na edição da súmula 9 ª , do Egrégio
Tribunal Regional Federal, da 3 ª Região, assim redigida: “súmula 9.º . Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o
prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação.” Confira-se, ainda, seus precedentes naquele
Tribunal: AC 90.03.44548-6, DOE 29.06.92 e 92.03.61456-9, DOE 30.06.93. 2- Fica, portanto, afastada a preliminar suscitada.
3- Em sendo as partes legítimas e bem representadas e não havendo nulidades a serem sanadas, declaro saneado o feito.
4 - Tratando-se de matéria fática que depende de prova pericial, defiro a realização de perícia. 5- Nomeio perito o Dr. Sérgio
Luís Ribeiro Canuto, para designar data e horário para examinar a autora e estimar seus honorários, que serão pagos ao final
pelo sucumbente. 6- Arbitro honorários ao perito médico em R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais). Por se tratar de ação
acidentária, oficie-se ao INSS requisitando a antecipação dos honorários. 7- Os Assistentes dos litigantes deverão oferecer
seu parecer no prazo comum de dez (10) dias imediatos à apresentação do laudo, independentemente de intimação (art. 433,
§ único, CPC). 8 - Com as informações do perito nos autos, cientifiquem-se as partes da data designada para perícia. Int.-se.
- ADV ADJAIR FERREIRA BOLANE OAB/SP 58275 - ADV ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA OAB/SP 253172 - ADV MAURO
ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.001645-8/000000-000 - nº ordem 400/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE APARECIDO
SENTINARO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 94 - V. Aprovo os quesitos de fls. 10(autor) e
fls.61(INSS). Perícia em 45 dias. Int.-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA
BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.002007-7/000000-000 - nº ordem 460/2009 - Procedimento Sumário - ADEMILSON FABRICIO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 38 - V. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. - ADV FERNANDO LIMA DE MORAES OAB/SP 98978 - ADV
MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.002010-1/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA THEREZINHA
GIULIANGELI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 68 - VISTOS. 1 - Em sendo as partes legítimas e bem
representadas e não havendo nulidades a serem sanadas, declaro saneado o feito. Deixo de designar audiência de conciliação,
tendo em vista ser a ré autarquia e estar impossibilitada de transigir. 2 - Em assim sendo, designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 28/01/10, às 14:00 horas, assinando o prazo improrrogável de 20 (trinta) dias para apresentação do
rol de testemunhas, a contar da publicação da presente decisão. 3- Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas, bem
como a autora para prestar depoimento pessoal, com as advertências legais. 4- Requisite-se o procedimento administrativo.
Int.-se. Pederneiras, data supra. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO
Em , recebo estes autos da MM. Juíza de Direito Dra. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA.- A Escrev.___
(Silvana Maria da Silva Santos). - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV LUCIANA ROZANTE POLANZAN
OAB/SP 255977 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.002456-0/000000-000 - nº ordem 578/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO FERREIRA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 102 - V. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. - ADV ADJAIR FERREIRA BOLANE
OAB/SP 58275 - ADV ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA OAB/SP 253172 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA
OAB/SP 145941
431.01.2009.002608-7/000000-000 - nº ordem 616/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDA FAGA ARAUJO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 51 - V. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP
107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.003600-0/000000-000 - nº ordem 858/2009 - Declaratória (em geral) - ROSELI APARECIDA GAMELEIRA DOS
SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 30 - V. Em face da declaração de pobreza (fl. 29),
concedo à autora o benefício da justiça gratuita, ficando o procurador deste, isento do recolhimento da taxa de procuração nos
termos do art. 49, da Lei 10.394/70. Anote-se e observe-se. Cite-se. Int.-se. - ADV VANDERLEI DE SOUZA GRANADO OAB/SP
99186 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
062.01.2008.000286-9/000000-000 - nº ordem 864/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAIANE FLORA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 72 - V. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. - ADV IRINEU MINZON FILHO OAB/SP 91627
- ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.003631-4/000000-000 - nº ordem 866/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO ALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 23 - V. Em face da declaração de pobreza (fl. 10), concedo ao autor
o benefício da justiça gratuita, ficando o procurador deste, isento do recolhimento da taxa de procuração nos termos do art. 49,
da Lei 10.394/70. Anote-se e observe-se. Cite-se. Int.-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO
ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.003678-8/000000-000 - nº ordem 874/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODILIA MARTIMIANO LOPES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 38 - V. Em face da declaração de pobreza (fl. 14), concedo à autora
o benefício da justiça gratuita, ficando o procurador deste, isento do recolhimento da taxa de procuração nos termos do art. 49,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º