TJSP 03/09/2009 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 548
2009
LIMA - Fls. 41 - Vistos Fls. 39/40: considerando a resposta da instituição financeira a fl. 33, indefiro o pedido de fl. 39, itens 1 e
2. Defiro os itens 3 a 5. Int.-se. - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996
431.01.2009.001241-9/000000-000 - nº ordem 307/2009 - Divórcio Consensual - R. D. J. P. E OUTROS - Aguardando
Manifestação das Partes, em face da devolução do mandado de averbação do divórcio em face de não ter sido cumprido, em
virtude de que o assento de casamento das partes ainda não foi registrado. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP
198556
431.01.2009.001267-2/000000-000 - nº ordem 317/2009 - Execução de Alimentos - K. V. D. O. V. X L. F. V. - Fls. 31 - Vistos
Fls. 28/29: esclareça o exequente se pretende a extinção da execução ou a sua suspensão. Int.-se. - ADV CAMILA DOS
SANTOS MUSTACIO OAB/SP 264871 - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406
431.01.2009.001272-2/000000-000 - nº ordem 318/2009 - (apensado ao processo 431.01.2008.004884-7/000000-000 - nº
ordem 1381/2008) - Modificação de Guarda - A. M. C. X R. B. - Fls. 19 - Vistos Fl. 18: defiro a dilação do prazo por mais dez
dias. Int.-se. - ADV EVANDRO APARECIDO MARTINS OAB/SP 264350
431.01.2009.001744-0/000000-000 - nº ordem 421/2009 - Separação (Ordinário) - M. S. M. X A. A. M. - Fls. 16 - Vistos 1.
Considerando que a requerente declarou estar o casal separado de fato há apenas uma semana antes do ingresso da ação, não
restou atendido o prazo de um ano previsto no art. 1572, do NCC. 2. Assim, manifeste a autora se pretende modificar o pedido
ou a extinção pela carência. Int.-se. - ADV ALEXANDRE MELOSI SORIA OAB/SP 147095
431.01.2009.002008-0/000000-000 - nº ordem 461/2009 - Divórcio Consensual - S. A. C. S. E OUTROS - Fls. 19 - Vistos. Ao
Dr. Fernando Lima de Moraes para, no prazo de três dias, recolher a taxa da Carteira de Previdência da OAB(fl. 18). Int.-se. ADV FERNANDO LIMA DE MORAES OAB/SP 98978
431.01.2009.002118-8/000000-000 - nº ordem 499/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - C. C. F. M. X J. H. J.
- Aguardando Manifestação do Autor, sobre a contestação de fl. 15. - ADV LARA SOARES DE OLIVEIRA MORAES OAB/SP
175174 - ADV EMILIO CARLOS CANELADA ZAMPIERI OAB/SP 132784
431.01.2009.002284-7/000000-000 - nº ordem 529/2009 - Separação de Corpos - J. B. C. X M. R. M. - Fls. 7 - VISTOS.
1- Defiro a gratuidade de justiça e nomeio patrona do autor a advogada indicada a fl. 05. 2- Trata-se de Cautelar de Separação
de Corpos movida por J. B. C. contra M. R. M., objetivando a concessão liminar de autorização para o seu afastamento do lar
conjugal, com retirada de seus pertences pessoais. 3- Declara o requerente que mantém união estável com a requerida há onze
anos, e que desta união não nasceram filhos. 4- Declara também, que apesar das inúmeras tentativas para manutenção da
relação, esta não ocorreu, diante do comportamento impulsivo e agressivo da requerida. 5- Assim, em decorrência de constantes
desentendimentos, e a fim de evitar um mal maior, o requerente vem a Juízo pleitear a liminar de separação de corpos e
autorização para sua saída do lar conjugal, com a retirada de seus pertences pessoais. 6- Ante o exposto, e considerando a
notícia nos autos de que a requerida é agressiva e poderá causar transtornos com a retirada dos pertences pessoais do autor,
DEFIRO o pedido liminar, e AUTORIZO o afastamento de J. B. C. do lar conjugal, expedindo-se o alvará de separação de
corpos, levando consigo seus pertences pessoais. 7- Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 5 dias, com
as advertências legais. Expeça-se mandado de citação e retirada de bens. 8- Intimem-se e cientifique-se o Ministério Público. ADV SIMONE DE SOUZA TAVARES NUNES OAB/SP 198632
431.01.2009.002438-9/000000-000 - nº ordem 571/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T.
Q. X V. B. D. O. - Aguardando Manifestação do Autor, no prazo legal, sobre a contestação de fls. 15/20. - ADV RENATA MARIA
OTTOBONI OAB/SP 131287 - ADV CLEIDE RODRIGUES GOMIDE OAB/SP 107924 - ADV MARISA BARCE PERUGINI OAB/
SP 108713
431.01.2009.002537-0/000000-000 - nº ordem 599/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - I. P. D. O. X A. V. D.
S. - Aguardando Manifestação do Autor, em face do decurso do prazo legal sem que o requerido contestasse o presente feito,
devidamente citado por edital. - ADV LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR OAB/SP 209644
431.01.2009.002619-3/000000-000 - nº ordem 621/2009 - Alvará - MARIO DE FATIMA AUGUSTO - Fls. 18 - Vistos Diante da
ocorrência da ilegitimidade de parte, frente ao noticiado pelo requerente a fl. 17, bem como da superveniente falta de interesse
processual, haja vista não haver impedimento para levantamento de PIS e FGTS junto a citada agência bancária, JULGO
EXTINTA a presente ação de Alvará, com apoio no art. 267, Inc. VI, do CPC. Arbitro os honorários da assistência judiciária à
patrona do autor, no valor máximo fixado na tabela da OAB. Expeça-se certidão. Feitas as anotações de estilo, cumpra-se,
arquivando-se em seguida os autos. PRI. - ADV RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO OAB/SP 141152
431.01.2009.003408-3/000000-000 - nº ordem 809/2009 - Execução de Alimentos - A. F. S. D. R. X J. S. D. R. - Fls. 09 Vistos Tendo em vista a existência de acordo celebrado na execução sob nº 896/06, conforme cópias de fls. 21/22, comprovada
está a falta de interesse de agir pela exequente quanto a presente ação, haja vista que as parcelas não adimplidas deverão ser
executadas nos próprios autos. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, com apoio no art. 267, Inc.
VI, do CPC. Arbitro os honorários da assistência judiciária ao patrono dos autores, no valor máximo fixado na tabela da OAB.
Expeça-se certidão. Feitas as anotações de estilo, cumpra-se, arquivando-se em seguida os autos. PRI. - ADV FABIANO JOSÉ
ARANTES LIMA OAB/SP 168137
431.01.2009.003462-9/000000-000 - nº ordem 827/2009 - Arrolamento - MARCELO FALCAO NUNES X MARIA CACILDA
FALCAO NUNES E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. 1. Nomeio inventariante o herdeiro MARCELO FALCÃO NUNES, independente
de termo de compromisso. 2. Ao inventariante para, no prazo de 20 dias, apresentar as primeiras declarações e forma de
partilha. 3. Após, requisite-se a certidão negativa do Imposto de Renda. Int.-se. - ADV RICARDO TADEU BAPTISTA OAB/SP
107279
1079/2006
Inventário - Eduardo de Barros
inventariante: Eduardo de Barros. Inventariado: José Maria de Barros.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º