TJSP 03/09/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 548
2013
431.01.2004.003322-9/000000-000 - nº ordem 342/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
X VALE DO IGAPÓ E OUTROS - “Aguardando que no prazo de 3 (três) dias seja recolhida a Carteira de Previdência dos
Advogados relativa à outorga do mandato de fl., na forma do artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/70, bem como que os coexecutados providenciem cópia atualizada do imóvel indicado à constrição” - ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011
- ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662 - ADV RUTH ROMANO PREVIDELLO OAB/SP 146112
431.01.2005.001829-8/000000-000 - nº ordem 4/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X
PEDERPINUS IND COM DE MOVEIS LTDA EPP - Fls. 38 - “V. Ante a quitação do débito noticiada a fl. 32 dos autos, DECLARO
EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº 4/05, ajuizada pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face
de PEDERPINUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA EPP, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Providencie a serventia, o desbloqueio, via on line, do valor efetivado as fls. 35/36. Havendo penhora de bens fica ela
levantada independentemente de qualquer formalidade. Feitas as anotações e comunicações de estilo, remetam os autos ao
arquivo. P.R.I” - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 - ADV FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931 - ADV
MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800
431.01.2005.000195-5/000000-000 - nº ordem 22/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X CERÂMICA MCM LTDA - Fls. 61 - V. Expeça-se carta precatória na forma pleiteada a fl. 60, a fim de que o depositário seja
intimado a indicar a localização dos bens constritos sob as penas da lei. Int.-se - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI
OAB/SP 88800 - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473 - ADV VERA RITA DOS SANTOS OAB/SP 92534
431.01.2005.001838-9/000000-000 - nº ordem 60/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CERÂMICA MCM LTDA - Fls. 48 - V. Expeça-se carta precatória na forma pleiteada a fl. 47, a fim de que o depositário seja
intimado a indicar a localização dos bens constritos sob as penas da lei. Int.-se - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP
158386 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473
- ADV VERA RITA DOS SANTOS OAB/SP 92534
431.01.2005.003319-2/000000-000 - nº ordem 71/2005 - Embargos de Terceiro - ALCIR RODRIGUES BUENO X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 46 - Aguarde-se por mais 5 (cinco) dias a retirada da carta precatória de citação expedida
a fl. 44 pelo embargante. No silêncio, remetam os autos ao arquivo (fl. 45). Int.-se - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE
ALMEIDA OAB/SP 132443
431.01.2005.006073-0/000000-000 - nº ordem 770/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB-BAURU - Fls. 81 - V. 1) Ante o teor da manifestação de
fls. 78/79 do exequente e o documento carreado as fls. 45/49, proceda-se novamente a substituição no pólo passivo por
ANGELO CAPOBIANCO, promitente comprador do imóvel objeto da obrigação tributária. Anote-se. Ciência à Cohab-Bauru. 2)
Considerando que o ato citatório já fora efetuado (v. fl. 6 vº), bem como a ordem de penhora estabelecida pelo artigo 11 da Lei
nº 6830/80, autorizo o bloqueio de contas e ativos financeiros em nome do devedor. Cumpra-se nos termos do Provimento nº
21/06 da CGJ. 3) Int.-se - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP 218679 - ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011 - ADV
REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662
431.01.2005.006197-3/000000-000 - nº ordem 831/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS X
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB-BAURU - Fls. 77 - V. 1) Ante o teor da manifestação de fls. 72/73
do exequente e o documento carreado as fls. 43/48, proceda-se novamente a substituição no pólo passivo para SUCESSORES
DE JOSÉ REGONATO E SUCESSORES DE ANA CÂNDIDA DA SILVA REGONATO, promitentes compradores do imóvel objeto
da obrigação tributária. Anote-se. Ciência à Cohab-Bauru. 2) Citem-se. 3) Int.-se - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP 218679 ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011 - ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662
431.01.2005.007111-3/000000-000 - nº ordem 395/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
X VALE DO IGAPÓ EMPREENDIMENTOS LTDA - “Aguardando que no prazo de 3 (três) dias seja recolhida a Carteira de
Previdência dos Advogados relativa à outorga do mandato de fl., na forma do artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/70, bem como
que a empresa executada providencie cópia atualizada do imóvel indicado à constrição” - ADV AILTON JOSE GIMENEZ OAB/
SP 44621 - ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011 - ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662 - ADV RUTH
ROMANO PREVIDELLO OAB/SP 146112
431.01.2006.002953-0/000000-000 - nº ordem 1302/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS X
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls. 49 - “V. Ante
a quitação do débito noticiada a fl. 42 dos autos, DECLARO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº 1302/06,
ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS em face de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Oficie-se à Comarca de
São Paulo, solicitando a devolução da carta precatória expedida a fl. 41, independentemente de cumprimento. Havendo penhora
de bens fica ela levantada independentemente de qualquer formalidade. Feitas as anotações e comunicações de estilo, remetam
os autos ao arquivo. P.R.I” - ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP
200832 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291 - ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662
431.01.2006.002953-2/000001-000 - nº ordem 1302/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X MUNICÍPIO
DE PEDERNEIRAS - Fls. 43 - V. Diante da extinção dos autos principais (v. fl. 49), resta prejudicado o conhecimento da
presente exceção de pré-executividade. Ciência à excipiente. Int.-se - ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011 - ADV
HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291 - ADV REINALDO
ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662
431.01.2006.004713-8/000000-000 - nº ordem 1410/2006 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF X RICARDO MARCELO RUIZ PEDERNEIRAS ME - “Aguardando que a exequente se manifeste em termos de
prosseguimento, (aceitação do bem indicado à penhora pela executada, ante a sua avaliação procedida a fl. 46)” - ADV JOAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º