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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009 - Página 1531

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TJSP 04/09/2009 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 549

1531

APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218539 - ADV RENATA NETTO FRANCISCO OAB/SP 217385 - ADV ELISEU LUTERO
MEGDA OAB/SP 223362
362.01.2006.003700-0/000000-000 - nº ordem 1191/2006 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIÃO DA SILVA X CLAUDINEI
APARECIDO DA SILVA - 1- Cumpra-se o despacho retro. 2- Face ao requerido no pedido retro, fixo os honorários advocatícios
do Dr. Eliseu Lutero Mégda em R$122,16. Expeça-se certidão. Int. - ADV DEBORA CRISTINA ALVARENGA OAB/SP 175617 ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218539 - ADV RENATA NETTO FRANCISCO OAB/SP 217385 - ADV ELISEU
LUTERO MEGDA OAB/SP 223362
362.01.2006.007020-8/000000-000 - nº ordem 2090/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OPÇÃO JEANS LTDA ME X RENATA PRISCILA CORREIA - Para a realização de penhora “on-line”, aguarde-se pelo prazo de
06 (seis) meses. Após, defiro o pedido. Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a execução, manifeste-se o(a)
exeqüente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2006.010188-4/000000-000 - nº ordem 3029/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CONCEIÇÃO DA LUZ SILVA
PRADO X TATIANA DE CARVALHO CRISTOFOLETTI - Face ap noticiado a fls. 90, anulo o auto de arrematação de fls. 49.
Manifeste-se a exeqüente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA
FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2006.011214-8/000000-000 - nº ordem 3372/2006 - Execução de Título Extrajudicial - REGINA HELENA
FONTANIELLO X BENEDITO CASSIO MARTINS - Fls. 46vº, certifique a Serventia que não houve impugnação à penhora de fls.
34 e 38, nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.009/95. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exeqüente,
dos depósitos de fls. 34 e 38. Int. - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165
362.01.2006.012051-0/000000-000 - nº ordem 3573/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO JOAQUIM DA SILVA NETO ME X VIVIANE APARECIDA PRUDENCIA - Vistos. Indefiro o pedido de prisão civil do(a)
depositário(a) infiel, pois, ao julgar os Recursos Extraordinários 349.703 e 466.343, o STF, em sua composição plena, entendeu
pela vedação, apesar do disposto no art. 5º, inciso LXVII, da CF/1988. Em conseqüência, foi revogada a Súmula n.° 619 da
Corte, pela qual se previa a possibilidade da decretação da prisão civil do depositário infiel nos próprios autos da execução - o
que, no entender do STF, não é mais possível. Veja-se a nova orientação: “PRISÃO CIVIL. Inadmissibilidade. Depósito judicial.
Depositário infiel. Infidelidade. Ilicitude reconhecida pelo Plenário, que cancelou a súmula 619 (REs nº 349.703 e nº 466.343,
e HCs nº 87.585 e nº 92.566). Constrangimento ilegal tipificado. HC concedido de oficio. É ilícita a prisão civil de depositário
infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito” (HC 94307 / RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator Min. Cezar Peluso,
Julgamento: 19/02/2009, órgão julgador: Tribunal Pleno). Manifeste-se o(a)exequente em prosseguimento, no prazo de cinco
dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2006.012336-0/000000-000 - nº ordem 3682/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT - FÁBIO AUGUSTO SEBASTIÃO X SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
- Vistos. Fls. 53: a condenação foi paga após o prazo de 15 dias, razão pela qual a multa de 10% é devida, destacando-se que
o juiz não pode impedir a cobrança, porque a origem é legal (art. 475-J) e a natureza é híbrida (punitiva e coercitiva). Intime-se
para o pagamento da diferença (R$ 1.235,39), em 15 dias. Após o decurso do prazo, defiro a penhora “on line”. - ADV CARLOS
GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 124023 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
362.01.2006.013257-1/000000-000 - nº ordem 3953/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JAIR TUDISCO ME X MARIA
AUGUSTA RODRIGUES FARIA - Manifeste-se a exeqüente, face as penhoras realizadas as fls. 35 e 65 Int. - ADV AIRTON
PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354 - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929 - ADV JORGE EDUARDO
GRAHL OAB/SP 127399
362.01.2006.013276-6/000000-000 - nº ordem 3958/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - J
A DA FONSECA MOGI GUAÇU ME X CARLA CRISTINA POCOBELO TEODORO LOPES - Para a realização de penhora “online”, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, defiro o pedido. Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir
a execução, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ADRIANO RISSI DE
CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2006.013817-4/000000-000 - nº ordem 4120/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SALOMÃO G DA SILVA JUNIOR
ME X ELIZANGELA CARDOZO - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 33, pois ao julgar os Recursos Extraordinários 349.703
e 466.343, o STF, em sua composição plena, entendeu pela vedação, apesar do disposto no art. 5º, inciso LXVII, da CF/1988.
Em conseqüência, foi revogada a Súmula n.° 619 da Corte, pela qual se previa a possibilidade da decretação da prisão civil do
depositário infiel nos próprios autos da execução - o que, no entender do STF, não é mais possível. Veja-se a nova orientação:
“PRISÃO CIVIL. Inadmissibilidade. Depósito judicial. Depositário infiel. Infidelidade. Ilicitude reconhecida pelo Plenário, que
cancelou a súmula 619 (REs nº 349.703 e nº 466.343, e HCs nº 87.585 e nº 92.566). Constrangimento ilegal tipificado. HC
concedido de oficio. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito” (HC 94307 / RS
- RIO GRANDE DO SUL, Relator Min. Cezar Peluso, Julgamento: 19/02/2009, órgão julgador: Tribunal Pleno). Manifeste-se o
exequente em prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULO CESAR ANDRADE
DE SOUZA OAB/SP 131284
362.01.2006.014070-6/000000-000 - nº ordem 4205/2006 - Execução de Título Extrajudicial - S M MARTINS ESQUADRIAS
ME X JOSÉ DONIZETE FRANCATO - Cumpra-se a r. sentença de fls. 32. Int. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP
152749
362.01.2006.015483-1/000000-000 - nº ordem 4540/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AYOUB COMÉRCIO DE
FERRAMENTAS LTDA ME X A C RODRIGUES ALARMES ME - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 52, pois ao julgar os
Recursos Extraordinários 349.703 e 466.343, o STF, em sua composição plena, entendeu pela vedação, apesar do disposto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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