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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009 - Página 1569

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TJSP 04/09/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 549

1569

livro nº 236 às Fls. 14/18: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MOACYR JOSÉ DE SOUZA contra
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e, em conseqüência, EXTINGO o processo na forma do artigo 269, I,
do Código de Processo Civil. O autor pagará as custas, despesas processuais e a honorária advocatícia aqui arbitrada em R$
750,00 (setecentos e cinqüenta reais) na forma do artigo 20, § 4º, do sobredito diploma legal, com a ressalva do artigo 12 da
Lei nº 1.060/50, porque beneficiário da gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV VALMIR MAZZETTI OAB/SP 147144 - ADV ANELISE
APARECIDA ALVES MAZZETTI OAB/SP 224411
363.01.2008.000770-2/000000">363.01.2008.000770-2/000000-000 - nº ordem 154/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELENITA ROSALINA DO
AMARAL E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 89 - Sentença nº 1056/2009 registrada em
20/08/2009 no livro nº 235 às Fls. 292: VISTOS: HOMOLOGO a renúncia manifestada pelos autores do direito que fundamentou
o pedido para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO por sentença EXTINTA a ação ORDINÁRIA
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, processo nº 363.01.2008.000770-2 (154/2008), que ELENITA ROSALINA DO AMARAL e
CESÁRIO JOSÉ DO MARAL, movem contra INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com resolução do mérito, e
na forma do que dispõe o artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil. Isentos de custas os autores. Com o trânsito em
julgado, anote-se a extinção do feito, expeça-se o necessário e arquivem-se. P. R. I. C. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO
OAB/SP 135328
363.01.2008.002453-0/000000-000 - nº ordem 490/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA FRANCISCA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 121/122 - Sentença nº 1083/2009 registrada em 20/08/2009
no livro nº 236 às Fls. 78/79: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por APARECIDA FRANCISCA SILVA
contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em conseqüência, EXTINGO o processo com fundamento no
artigo 269, I, do Código de Processo Civil. A autora pagará as custas, despesas processuais e a honorária advocatícia aqui
arbitrada em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) na forma do artigo 20, § 4º, do sobredito diploma legal, com a ressalva
do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, porque beneficiária da gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV MILTON DE JESUS FACCIO OAB/SP
108040
363.01.2009.004152-3/000000-000 - nº ordem 673/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CHIARELLI NETO
- EPP X LUIZ HENRIQUE FERREIRA PUZIPE - Fls. 35/37 - Sentença nº 1073/2009 registrada em 20/08/2009 no livro nº
236 às Fls. 25/27: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ CHIARELLI NETO - EPP e condeno
LUIZ HENRIQUE FERREIRA PUZIPE no pagamento de R$ 8.253,31 (oito mil, duzentos e cinqüenta e três reais, e trinta e um
centavos), valor este valor este acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a partir da
citação, no importe de 1% (um por cento) ao mês, na forma dos artigos 406 do novel Código Civil e 161, parágrafo 1o, do Código
Tributário Nacional. O réu pagará ainda as custas e despesas processuais, além da honorária advocatícia aqui arbitrada em
10% (dez por cento) do valor atualizado da causa na época do efetivo desembolso. P.R.I. Custas de preparo de apelação no
valor de R$ 167,13 mais porte remessa/retorno de volume R$ 20,96. - ADV FERNANDO DE SOUZA LEITE OAB/SP 105963 ADV PAULO CESAR RODRIGUES DE GODOY OAB/SP 150025 - ADV ROSELI FERREIRA DIAS LEITE OAB/SP 277973
363.01.2009.006145-9/000000-000 - nº ordem 999/2009 - Pedido de Falência - 2 IRMÃOS PRODUTOS DE PETRÓLEO
LTDA X STAR OIL COMÉRCIO INDÚSTRIA E RECICLAGEM DE ÓLEOS VEGETAIS MINERAIS E LUBRIFICANTES LTDA - Fls.
41/43 - Sentença nº 1072/2009 registrada em 20/08/2009 no livro nº 236 às Fls. 22/24: Por tais e tantos motivos, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 295, III, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, EXTINGO o processo
sem resolução de mérito na forma do artigo 267, I, do sobredito diploma legal. Custas pela autora. P.R.I. Custas de preparo
de apelação no valor de R$ 989,69 mais porte remessa/retorno de volume R$ 20,96. - ADV NEWTON CARLOS ARAUJO
KAMUCHENA OAB/SP 78792
Centimetragem justiça
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
363.01.1996.000898-7/000000-000 - nº ordem 44/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S A X
SUPERMERCADO DE BRINQUEDOS DA TERRA LTDA E OUTROS - Fls. 256 - VISTOS: Ciência às partes da decisão preliminar
proferida nos autos Agravo de Instrumento interposto (indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal). Manifeste-se
o autor em termos da satisfação de seu crédito. Intime-se.(ciência ao depósito de fls.257 e 258, valor 4,48 de fl.257 e 463,37
de fl.258) - ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263 - ADV NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO OAB/SP 264583
- ADV ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO OAB/SP 40355 - ADV JAIR RATEIRO OAB/SP 83984 - ADV SIDNEIA DE FATIMA
GAVIOLI RATEIRO OAB/SP 78889 - ADV ADRIANA PAHIM OAB/SP 165916 - ADV MARIA IZABEL CHRISTOVÃO RAMOS OAB/
SP 212626 - ADV ANA PAULA RAMOS OAB/SP 217195 - ADV FABIANA MANTOVANI DELECRODE OAB/SP 224906 - ADV
LUCIANE BUENO PEREIRA OAB/SP 222169 - ADV DEBORA BRUNO OAB/SP 250399
363.01.1998.004242-3/000000-000 - nº ordem 1261/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROBERTO BRUNO
X BANCO NACIONAL S/A - Fls. 783 - Ciência às partes sobre o v. acórdão de fls. 778/782 negando provimento ao recurso do
réu. Fls 722/727: não há que se falar em reconsideração da decisão de fls. 450/452 ante a confirmação da mesma pela Superior
Instância. Ante o novo cálculo apresentado as fls 720/721, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor (credor)
do valor de R$132.180,53 (cento e trinta e dois mil, cento e oitenta reais e cinqüenta e três centavos), liberando-se o valor
remanescente ao banco devedor. Expeça-se mandado de levantamento. Após, tornem conclusos, para extinção. Intime-se. ADV JANE MARIA PARRA OAB/SP 109216 - ADV NELSON LUIZ PIGOZZI OAB/SP 109438 - ADV ROBERVAL MAZOTTI OAB/
SP 97329 - ADV MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082 - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/
SP 83821 - ADV CARLOS NEI FERNANDES BARRETO JÚNIOR OAB/SP 192402 - ADV ADEMIR DONIZETI ZANOBIA OAB/SP
167143 - ADV CARLOS NEI FERNANDES BARRETO JÚNIOR OAB/SP 192402 - ADV RAFAEL RODRIGUES MALACHIAS OAB/
SP 167024 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292
363.01.1998.006156-4/000000-000 - nº ordem 1908/1998 - Execução de Título Extrajudicial - PRODUTOS ALIMENTICIOS
ORLANDIA S/A - COMERCIO E INDUSTRIA X THOMPSON CORP BRASIL I C A LTDA - retirar carta precatória e edital - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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