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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009 - Página 2113

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TJSP 04/09/2009 - Pág. 2113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 549

2113

PROC. 0182/1997-H16 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - VALMIR DE OLIVEIRA - Vistos, Aguarde-se a apresentação do
quadro geral de credores. Int. - DRS. SALVADOR CARRASCO DE OLIVEIRA (OAB 54.704), LUIZ CARLOS SCIASCIO [REP.
FALIDA] (OAB 184.148), TATIANA CARMONA FARIA [PROCURADORA DO SÍNDICO] (OAB 199.991), ELY DE OLIVEIRA FARIA
[PROCURADOR DO SINDICO] (OAB 201.008) E JAIR ALBERTO CARMONA [SÍNDICO] (OAB 27.414)
PROC. 0182/1997-H23 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - CALIMÉRIO GARCIA - Vistos, Aguarde-se a apresentação do
quadro geral de credores. Int. - DRS. EMÍLIO FRANCISCO CHIESA (OAB 141.060), LUIZ CARLOS SCIASCIO [REP.FALIDA]
(OAB 184.148), TATIANA CARMONA FARIA [PROCURADORA DO SÍNDICO] (OAB 199.991), ELY DE OLIVEIRA FARIA
[PROCURADOR DO SINDICO] (OAB 201.008) E JAIR ALBERTO CARMONA [SÍNDICO] (OAB 27.414)
PROC. 0182/1997-H24 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE CAFEICULTORES DE
FERNANDÓPOLIS X LATICINIOS SUZANAPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - MASSA FALIDA - Vistos, Aguarde-se a
apresentação do Quadro Geral de Credores nos autos principais (Proc. nº182/1997). Int. - DRS. WELSON OLEGÁRIO (OAB
97.362), GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106.326), LUIZ CARLOS SCIASCIO [DO REP. FALIDA] (OAB 184.148),
TATIANA CARMONA FARIA [PROCURADORA DO SÍNDICO] (OAB 199.991), ELY DE OLIVEIRA FARIA [PROCURADOR DO
SÍNDICO] (OAB 201.008) E JAIR ALBERTO CARMONA [SÍNDICO] (OAB 27.414)
PROC. 0501/2001 - DECLARATÓRIA - JOSE JACINTO CAMBRAIA X BANCO DO BRASIL S/A - decisão de fls. 165: Vistos,
Ciência as partes do retorno dos presentes autos e do v. acórdão. Ação foi extinta, nos termos do artigo 267, V, do CPC.
Comunique-se e arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - DR. MÁRIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65.661)
PROC. 0338/2003 - INDENIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MATERIAL E MORAL - VERA LUCIA
COSTA X SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEREIRA BARRETO E TSUTOMO KOMATSU - decisão de fls. 536: Vistos.
Oficie-se ao perito competente, para responder os quesitos mencionados na petição de fls. 534, nos parágrafos “2º e 3º”. Prazo:
10 (dez) dias. Quanto ao mais, deverá o perito responder os quesitos formulados a fls. 535, parágrafo “1º”, letras “a”; “b”; e, “c”,
como quesitos suplementares. Prazo: 10 (dez) dias. Com a resposta, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - DRS. JAIME
FRANCISCO MAXIMO (OAB 196.031), THYRSO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 70.057)
PROC. 0007/2005-CG - REGULARIZAÇÃO DE ATO NOTORIAL - FRIGORIFICO IBIRAREMA LTDA. - Decisão de fls. 160:
Vistos, Por primeiro, reitere-se o ofício de fls. 158. Após, venham-me os autos para novas delierações. Int. PROC. 0577/2005 - RESTITUIÇÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - SÍLVIA MARA SOARES ONO X SANDRO
ROBERTO DE SOUZA - Fls: Ciencia as partes do retorno dos presentes autos e do v. acordao. Ação improcedente nos termos
do artigo 269, I, segunda parte do CPC. Comunique-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - DRS. RICARDO
LUIS ARONI (OAB 212.827), JOSÉ JESUS PIZZUTTO (OAB 43.922)
PROC. 0428/2006 - DIVISÃO E DEMARCAÇÃO - FRANCISCA OLIVEIRA DE MATOS X MARCIONILIA DE OLIVEIRA
COSTA, LUIZA DE OLIVEIRA BITENCOURT, FLÁVIO FRANCISCO DE OLIVEIRA E SEBASTIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA,
MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA, APARECIDA CLAUDINA DE OLIVEIRA CLERICI, ALICE CLAUDINA DE OLIVEIRA,
DURVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, MARIA ANESIA CLAUDINA DE OLIVEIRA CARVALHO
E DURVALINA CLAUDINA DE OLIVEIRA MEDEIROS - Vistos, Por primeiro, oficie-se a Prefeitura Municipal local solicitando
informações sobre o cumprimento das providências informadas a fls.161, encaminhando-se cópia daquele ofício. Após, ao
Cartório de Registro de Imóveis. Cumpridas as determinações acima, digam as partes e o Ministério Público. Int. - DR. SÉRGIO
LUIZ DA SILVA (OAB 161.241)
PROC. 0530/2006 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO - BANCO SANTANDER BANESPA S.A. X JOÃO ELIAS DE
OLIVEIRA FILHO - Vistos, Defiro a suspensão dos autos nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, aguardandose provocação em arquivo. Int. - DRS. IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14.153), SÔNIA REGINA FACINCANI DE LIMA
(OAB 230.964), LUCIANA BERRO (OAB 255.589), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32.483), ABMAEL MANOEL DE LIMA (OAB
48.633) E JOSÉ MARCELO BREIJÃO ÁRTICO (OAB 66.081), RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB 255.243) E JOSÉ VIEIRA (OAB
69.119)
PROC. 0977/2006 - USUCAPIÃO - ANA APARECIDA PEDROZO DE SOUZA X OTAVIO DE OLIVEIRA PINTO - Vistos,
Certifique a serventia o cumprimento do item 01, do despacho de fls.177. Quanto ao mais, junte-se cópias dos documentos RG
e CPF das testemunhas, bem como esclareça a promovente se desiste da testemunha Sra. Maria Aparecida da Silva Brandão.
Após, venham-me os autos para análise se as referidas declarações são suficientes. Int. - DRS. ANDREZA BERTOLETE
TRENTIN (OAB 218.075), MARCOS ANTONIO THEREZA [CURADOR ESPECIAL] (OAB 251.828)
PROC. 1109/2006 - USUCAPIÃO - WILSON DE ANDRADE CIRQUEIRA X ADHEMIR DA SILVA PITA E MARIA DE LURDES
MAFRA PITA - Sentença de fls. 122/125: VISTOS. WILSON DE ANDRADE CIRQUEIRA, devidamente qualificado nos autos,
ajuizou Ação de Usucapião, em face de ADHEMIR DA SILVA PITA E OUTRA, relativamente ao imóvel localizado na quadra
40, parte do lote 10 - denominado 10-D, na Rua Auto Leite, nesta cidade e Comarca de Pereira Barreto-SP., com área de
200 (duzentos) metros quadrados. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/36. O Oficial do CRI apresentou sua
manifestação a fls. 62/63. Regularmente citados os interessados, inclusive por edital, não apresentaram contestação (fls. 88
e 99). O Ministério Público manifestou desinteresse na presente demanda, tendo em vista que não há menores, incapazes
ou interesse público na ação (fls. 108). Novamente o Oficial do CRI apresentou a manifestação a fls. 111. Foram juntadas
declarações de testemunhas que tem conhecimento de duração e do exercício de posse mansa e pacífica do imóvel, objeto dos
presentes autos (fls. 115/120). É O RELATÓRIO. DECIDO. Para a procedência do pedido, deve o autor provar “animus domini”,
a posse mansa e pacífica, e o lapso temporal (art. 1.238, do Código Civil). Nos termos do artigo 1.243, do Código Civil, para
contagem do prazo exigido por lei, é facultado à parte acrescentar a sua posse a de seus antecessores. As declarações das
testemunhas juntadas aos autos afirmaram que o imóvel objeto desta lide pertence ao autor desde 2004, conhecendo o autor
por cerca de 10 anos. Assim pelos documentos trazidos aos autos e as declarações das testemunhas juntadas, percebe-se que
a continuidade da posse, pelo período exigido pela lei (05 anos), por tratar-se de usucapião especial urbano, foi devidamente
comprovada. No mais, o requerente não é proprietário de outro imóvel; tendo como residência fixa, no próprio imóvel em
questão; bem ainda, o imóvel possuía a área de 200,00 (duzentos) metros quadrados, tudo em conformidade com o artigo 1240
do Código Civil. Inexistem contrariedades dos interessados nos autos. Assim a procedência é de rigor. ANTE O EXPOSTO,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o domínio do promovente sobre a área descrita no memorial e croqui de fls.
52 e 53. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente no cartório de registro de
imóveis da comarca, devendo ser acompanhada dos documentos necessários. Expeça-se o respectivo mandado. Não haverá
incidência de custas ou despesas processuais, face a gratuidade de justiça. Fixo os honorários em 100% sobre o teto da tabela,
expedindo-se a respectiva certidão. Oportunamente e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - DR.
DALTRO ROQUE VIVIANI (OAB 14.487)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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