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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009 - Página 1707

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TJSP 08/09/2009 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 550

1707

assim, por ofício, requisite-se ao setor de perícias médicas da Comarca de Ribeirão Preto data e horário para realização da
perícia. Com a informação nos autos, por mandado, intime-se a parte autora para o exame. O laudo deverá ser apresentado
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 5. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, a indicação de Assistentes Técnicos,
que oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo do perito oficial. 6. Aprovo
os quesitos que já foram apresentados pelas partes (fls. 07 e 49). 7. Com fundamento no art. 426, inciso II, do CPC, formulo
o seguinte quesito, necessário ao esclarecimento da causa: Caso constatada doença e/ou anomalia de saúde, poderá a parte
autora recuperar-se mediante tratamento meramente medicamentoso ? 8. A audiência de instrução, caso necessária, será
designada oportunamente, após a produção da prova pericial. 9. Intime-se e Cumpra-se. - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA
LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2008.005386-2/000000-000 - nº ordem 1626/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA SCARELA
HIVIZI X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 95/104 - Posto isto, Julgo Parcialmente Procedente o pedido formulado pela parte
autora, o que faço para condenar o réu - Banco Nossa Caixa S/A - ao pagamento da diferença entre a importância creditada na
conta poupança comprovada pelo documento de fls. 15 referente a remuneração de 42,72% - IPC do mês de janeiro de 1989 - e
de 44,80% - IPC do mês de abril de 1990 -, tudo acrescido de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, cujo valor será apurado em
liquidação, mediante aplicação da Tabela Prática de Correção de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com atualização monetária até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros moratórios contados da citação e à taxa de 1%
ao mês (art. 219 do Código de Processo Civil c.c. o art. 406 do Código Civil). Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte ré
ao pagamento da verba honorária da parte autora, que fixo em 15% sobre o valor total apurado em liquidação. P. R. Intimem-se.
( preparo R$ 125,17 + taxa de prote e retorno do tirbunal) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2009.000132-5/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X SANDRO SILVEIRA GARCIA ME E OUTROS - Fls. 57 - Reitere-se a intimação de
fls. 56, no silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
arquivamento. Int. ( Manifeste-se a exeqüente, em cinco dias sobre fls. 50/54) ( sobre uma impressora HP designjet 8000s,
dada em pagamento pelo requerido) - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV VALDIR APARECIDO
FERREIRA OAB/SP 256162
404.01.2009.001000-0/000000-000 - nº ordem 325/2009 - Execução de Alimentos - C. H. B. X G. P. D. S. - Manifeste-se
o exequente em cinco dias (Dr. Aluisio, sobre os recibos de depósito da pensão alimenticia juntados às fls. 64 e 70) - ADV
ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 264391 / LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297
404.01.2009.001245-7/000000-000 - nº ordem 400/2009 - Execução de Título Extrajudicial - USINAGEM TÉCNICA DE
PRECISÃO REZENDE LTDA X AÇÚCAR E ÁLCOOL CAMARGO E MENDONÇA LTDA - Fls. 39 - Fls. 37/38: Por ora, defiro o
prazo de 60 (sessenta) dias para que a exequente forneça o endereço dos representantes legais da executada. Int. ( Dr Marcelo
atender a intimação) - ADV MARCELO MORELLI OAB/SP 207861
404.01.2009.001550-0/000000-000 - nº ordem 494/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de Danos - FAUSTO
JOSÉ DA SILVA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 63 - Arquivem-se os presentes autos, com as formalidades de estilo. Int. - ADV
CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712
404.01.2009.002099-2/000000-000 - nº ordem 674/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MÚLTIPLO X PEDRO HENRIQUE GRANER GARCIA ME E OUTROS - Fls. 76/77 - Posto isto, Julgo Procedente o
pedido formulado pelo autor, em conseqüência, Extingo o Processo Com Resolução do Mérito, o que faço com fundamento no
art. 269, inciso I, do CPC, e para o fim de condenar a parte ré, pessoa física e firma individual denominada Pedro Henrique
Graner Garcia ME, ao pagamento da quantia de R$ 53.962,77, com atualização monetária a partir de abril de 2009 e incidência
de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da citação. Pelo princípio da sucumbência, condeno ainda os réus ao
reembolso das custas e despesas processuais comprovadas nos autos, atualizadas desde a data de cada pagamento, bem
como aos honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P. R. Intime-se. ( Preparo
R$539,32 + taxa de porte e retorno do tribunal) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
404.01.2009.003075-0/000000-000 - nº ordem 974/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON APARECIDO
CADEO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 138 - No prazo de dez (10) dias, especifique a parte ré
as provas pretendidas a produção, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. Int. - ADV
HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
404.01.2009.003489-2/000000-000 - nº ordem 1111/2009 - (apensado ao processo 404.01.2006.001910-0/000000-000 - nº
ordem 676/2006) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS X APARECIDA CONCEICAO
DOS SANTOS GOMES - Fls. 19/21 - Posto isto, Julgo Procedentes os Embargos à Execução opostos pelo Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - contra Aparecida Conceição dos Santos Gomes, para o fim de, em redução da execução, acolher a
memória de cálculo apresentada pela embargante a fls. 07/09 como valor a ser pago pela autarquia, ou seja, a quantia de R$
11.847,13 para o mês de março/2009, que deverá ser atualizada integralmente na data do pagamento, considerando se tratar de
crédito de natureza alimentar (STF - 1ª Turma, RE 195.819-7-PR, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 7.5.96, v.u., DJU 1.7.96, p. 23.888).
Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento de verba honorária do procurador da autarquia,
que fixo em 15% sobre o valor atribuído aos embargos, suspenso o pagamento porque beneficiária da AJG - art. 12 da Lei nº
1.060/50. P.R.Intimem-se. - ADV GUSTAVO RICCHINI LEITE OAB/SP 204047 - ADV NADIA EVANGELISTA OAB/SP 243560
404.01.2009.003736-0/000000-000 - nº ordem 1186/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X SUPERMERCADO GUERRA LTDA E OUTROS - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias( que expirou o prazo de
embargos) - ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881
404.01.2009.003992-0/000000-000 - nº ordem 1254/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Título de Crédito
- TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA X RHRISS COMBUSTÍVEIS LTDA - Manifeste-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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