TJSP 08/09/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 550
2014
artigo 180 caput, do Código Penal. ADV: DR(A) JOÃO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR. OAB n. 134.840. DRA. ANGELA MARIA
DA CRUZ GALVÃO SILVA, OAB 68.439, DRA. ROSE ANNE PASSOS, OAB 101.809.
PROCESSO nº. 157/2007 (PRESO) RÉU: DANIEL DE OLIVEIRA E OUTROS. Despacho de fls. 340: Fica a defesa intimada
a comparecer em audiência designada para o dia 10/09/2009 às 16:00 horas. ADV: DR(A) DR. ROGÊ FERNANDO SOUZA
CURSINO DOS SANTOS, OAB 284.311, DR. ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR, OAB 51.619.
PROCESSO nº. 382/2007 RÉU: ARLEIDO RIBEIRO. Despacho de fls. 67: Fica a defesa intimada a comparecer em audiência
designada para o dia 09/09/2009 às 16:00 horas. ADV: DR(A) ANTONIO AZIZ BOULOS. OAB n. 153.074.
1ª VARA PINDAMONHANGABA
CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
Juiz de Direito
1. PROCESSO CRIMINAL nº 283/08 (445.01.2008.004361-1) JP x DANIEL CAMPOS DA CRUZ GALVÃO A sentença de fls.
115/124 (parte final): ...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal, para o fim
de CONDENAR o acusado DANIEL CAMPOS DA CRUZ GALVÃO, qualificado nos autos, pela prática do crime de roubo, definido
no artigo 157, § 2º, incisos I (emprego de arma) do Código Penal à cumprir, a pena privativa de liberdade de 02 anos e 08 meses
de reclusão e 06 (seis) dias multa em calculados, cada dia, na razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente
ao tempo dos fatos, corrigidos. O réu deverá receber tratamento específico para sua dependência no local onde custodiado.
O réu iniciará o cumprimento de sua reprimenda em regime semi-aberto, nos termos do artigo 33, do Código Penal. O réu
ainda arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, em valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do
artigo 4º, § 9º, letra a, da Lei Estadual nº 11.608/04. Incabível a substituição por restritivas de direitos, em face da ameaça com
emprego de arma. Após o trânsito desta em julgado, inscrevam-se o nome do réu no livro rol dos culpados. O réu respondeu
preso ao processo e assim deverá permanecer para recorrer, recomende-se, portanto, o réu na prisão em que se encontra. P.R.
I. e C. Pindamonhangaba, 11 de agosto de 2009. (a) CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO - JUIZ DE DIREITO. ADV: JULIANO
MODESTO DE ARAÚJO OAB/SP 178.709.
2. PROCESSO CRIMINAL nº 124/06 (445.01.2006.002051-7) JP x REGINALDO CINACHI e OUTRA A sentença de fls. 158
(final): ...Tendo em vista que o réu cumpriu as condições impostas para a suspensão do processo, declaro extinta a punibilidade
de Reginaldo Cinachi, qualificado nos autos, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, façam-se
as comunicações de praxe com relação a esse réu. P.R.I.C. Cumprida esta sentença, abra-se vista ao MP para se manifestar
sobre o prosseguimento dos autos em face da ré Sheila Cristina Pereira. Pindamonhangaba, data supra. (a) CARLOS EDUARDO
XAVIER BRITO - Juiz de Direito. ADV: ÂNGELA GALVÃO OAB/SP 68.439.
3. PROCESSO CRIMINAL nº 442/08 (445.01.2008.006912-4) JP x JEAN CLAUDINO MARINHO O despacho de fls. 115:
Redesignada a audiência para o dia 21 de outubro de 2009, às 14h30min, neste Juízo. Determinada a condução coercitiva da
vítima. ADV: ELIZABETH SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 110.907.
4. PROCESSO CRIMINAL nº 634/08 (445.01.2008.009718-8) JP x ALLAN JONES DE CARVALHO e OUTRO O despacho
de fls. 208: prazo legal para as defesas apresentarem memoriais escritos. ADV: JULIANO MODESTO DE ARAÚJO OAB/SP
178.709.
5. PROCESSO CRIMINAL nº 651/05 (445.01.2005.011711-7) JP x GEISON FERNANDO MORENO DE OLIVEIRA A
sentença de fls. 146/155 (final): ...Posto isto, julgo PROCEDENTE a ação penal, que a Justiça Pública move contra GEISON
FERNANDO MORENO DE OLIVEIRA, para com fulcro no artigo 311, e 155, §4º, inciso III, c.c. artigo 14, inciso II, todos do
Código Penal, condená-lo à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 06 dias-multa. Deverá a pena privativa de liberdade
ser cumprida inicialmente no regime aberto, o que é aqui consignado por determinação legal (artigo 59, inciso III, do Código
Penal). Como o réu respondeu ao processo em liberdade, defiro ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. Nome no rol,
oportunamente. Tendo em vista o disposto no artigo 44 do Código Penal, SUBSTITUO a sua pena privativa de liberdade imposta,
por multa e restritiva de direito, prevista a primeira no art. 44, §1º, consistente em dez dias-multa, cada dia multa fixo em 1/30
do salário mínimo, sem prejuízo da multa fixada no tipo penal e cominada na sentença e a segunda prevista no art. 43, inciso
I, de prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social, a ser
determinada pelo Juízo das Execuções, que fixo em 01 (um) salário mínimo vigente, assegurado o disposto no §2º do art. 45
do Código Penal, sem prejuízo da pena de multa também lhe imposta acima, face a escassez de entidades para prestação de
serviço na Comarca. P.R.I.C. Pindamonhangaba, 05 de março de 2009. (a) CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO Juiz de Direito.
A sentença de fls. 158/158V: Vistos. Trata-se de pleito para correção de erro material postulado pela nobre promotora. Com
razão a arguta observação, faço consignar que o dispositivo de fls. 152, trata-se em verdade do §2º e não §1º com constou,
fazendo, portanto, esta manifestação parte daquela. No mais, permanece como lançada... P.R.I.C. Pinda, 17/08/09. (a)CARLOS
EDUARDO XAVIER BRITO Juiz de Direito. ADV: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO NUCCI OAB/SP 103.802.
6. PROCESSO CRIMINAL nº 05/09-Júri (445.01.2005.006156-9) JP x GRACIENI DA CONCEIÇÃO SOUZA LUÍS - O
despacho de fls. 335: nova intimação da defesa para se manifestar nos termos do artigo 422 do CPP. No silêncio, será oficiado
à OAB para indicação de defensor dativo. ADV: STÊNIO MOREIRA PERINI OAB/SP 214.643.
7. PROCESSO CRIMINAL nº 293/05 (445.01.2005.007126-3) JP x CRISTINA DE OLIVEIRA A sentença de fls. 66: Acolho
a cota ministerial de fls. 65 e, nos termos do art.89, §5º da Lei 9099/95, declaro extinta a punibilidade do autor(a) do fato,
qualificado nos autos. Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, não devendo constar
dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. P.R.I.C. (a) CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO - Juiz de Direito.
ADV: DEODATO SILVA FLORES OAB/SP 59.697.
Anexo Fiscal I
SETOR DE ANEXO FISCAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º