TJSP 08/09/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 550
2013
condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MARIA DE FATIMA JORGE
DE OLIVEIRA CIRINO OAB/SP 201073
445.01.2009.001078-2/000000-000 - nº ordem 187/2009 - Revisional de Alimentos - E. H. C. X G. P. C. - Processo n° 187/09
Vistos. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que pretendem produzir
por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase das providências
preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais são as provas
efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão, para
que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada, conforme a
controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa
de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Int. Pindaba, data supra Juiz de Direito - ADV LEANDRO DA SILVA CARNEIRO
OAB/SP 242043 - ADV MARCOS HENRIQUE PICCOLO OAB/SP 254933 - ADV ELIANE CHINAQUE GUIMARAES OAB/SP
107235
445.01.2009.008322-0/000000-000 - nº ordem 1427/2009 - Medida Cautelar (em geral) - FÁTIMA MARIA GARCIA
LOURENÇO X VALDEMIR SALGADO DA SILVA - Vistos. 1. Com relação ao pedido de concessão de liminar, entendo ser
necessária a designação de audiência de justificação. 2. Para tanto, designo o dia 14 de setembro de 2009, às 13:00 horas,
devendo o autor (a) providenciar a vinda das testemunhas, independentemente de intimação. Caso haja necessidade de
intimação das testemunhas, deverá recolher as custas em tempo hábil para o cumprimento do mandado. 3. Cite-se o réu para
comparecer à audiência, cientificando-o que poderá estar acompanhado de advogado, se quiser intervir na produção de prova
oral. O prazo para resposta da medida cautelar, de 5 (cinco) dias, começará a fluir a partir da concessão ou não da liminar. Int.
Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP
244154
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PINDAMONHANGABA EM 03/09/2009
PROCESSO:445.01.2009.009065
Nº ORDEM:13.01.2009/000547
CLASSE:CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO IDOSO - LEI N. 10.741/03
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/900085
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:ROBERTO ERICSSON MARCONDES DE BARROS JUNIOR
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:445.01.2009.009066
Nº ORDEM:13.01.2009/000548
CLASSE:CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/900084
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:DEIVID DELEON LEME
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
PROCESSO nº. 67/2005 RÉU: ODAIR JOSÉ DOMINGOS. Despacho de fls. 231: Fica a defesa intimada a comparecer em
audiência de proposta de suspensão condicional do processo designada para o dia 27/11/2009 às 14:45 horas. ADV: DR(A)
ANGELA MARIA DA CRUZ GALVÃO SILVA. OAB n. 68.439.
PROCESSO nº. 176/2008 RÉU: LEONARDO RODRIGUES. Despacho de fls. 57: Fica a defesa intimada a comparecer em
audiência de proposta de suspensão condicional do processo designada para o dia 27/11/2009 às 14:30 horas. ADV: DR(A)
ANGELA MARIA DA CRUZ GALVÃO SILVA. OAB n. 68.439.
PROCESSO nº. 398/2008 RÉU: ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA. Despacho de fls. 142: Fica a defesa intimada a se
manifestar na fase dos artigos 402 e 403, § 3º, CPP. ADV: DR(A) ANGELA MARIA DA CRUZ GALVÃO. OAB n. 68.439.
PROCESSO nº. 160/2009 RÉU: DATCHAN OUVERNEY DE FREITAS. Sentença de fls. 118/121: Ante o exposto, desclassifico
a definição da infração imputada ao réu DATCHAN OUVERNEY DE FREITAS, qualificado nos autos, para aquela tipificada no
artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, e, em conseqüência, reconheço a incompetência deste Juízo, determinando a remessa dos
autos ao Juizado Especial Criminal, mediante redistribuição, com anotação no sistema, inclusive, sobre a nova capitulação dada
ao delito. ADV: DR(A) JOÃO HENRIQUE FERRARI GONTIJO. OAB n. 222.162.
PROCESSO nº. 16/2005 RÉU: ANGELA CRISTINA DA CRUZ SANTOS E OUTRO. Sentença de fls. 220/229: Ante o exposto
e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para a fim de CONDENAR os réus BENEDITO DA
CRUZ e ANGELA CRISTINA DA CRUZ SANTOS, qualificados nos autos, pela prática do crime de receptação, nos termos do
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