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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009 - Página 2024

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TJSP 08/09/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 550

2024

450.01.2007.003636-0/000000-000 - nº ordem 1121/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA CRISTINA DA SILVA
X VITOR DOS SANTOS MORAES - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre os ofícios juntados aos autos. - ADV
RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901
450.01.2007.003699-0/000000-000 - nº ordem 1148/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - REGINALDO
BARROS DA SILVA PIRACAIA ME - Sentença nº 590/2009 registrada em 15/06/2009 no livro nº 33 às Fls. 226: Vistos. Diante da
quitação integral do débito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Qualquer pedido de desentranhamento de documentos deverá ser feito no prazo de 180 dias, após o que, os mesmos serão
destruídos. Oficie-se ao Serasa. Transitada em julgado, façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R. - ADV
BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030
450.01.2007.003831-5/000000-000 - nº ordem 1184/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - MELISSA DOS SANTOS
FRANÇA X JHONATAN FELIX SILVA MARIANO - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 30vº. - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO OAB/SP 254883
450.01.2007.003881-3/000000-000 - nº ordem 1209/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - DONIZETE RAPHAEL VERDI
- Sentença nº 705/2009 registrada em 30/06/2009 no livro nº 34 às Fls. 208: Vistos. Diante da quitação integral do débito, com
fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Cobre-se a devolução do mandado,
independentemente de cumprimento. Qualquer pedido de desentranhamento de documentos deverá ser feito no prazo de 180
dias, após o que, os mesmos serão destruídos. Oficie-se ao Serasa. Transitada em julgado, façam-se as comunicações de
praxe e arquivem-se os autos. P.R. - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO OAB/SP 254883 - ADV ANGELO THIAGO CARVALHO
TOLENTINO VERDI OAB/SP 278709
450.01.2007.003960-8/000000-000 - nº ordem 1231/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CITYLIX
PRODUTOS EM FIBRAS LTDA ME X ANDRÉ FELIPE DA SILVA FREIRE ME - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal,
sobre a não localização do executado para intimação pessoal. - ADV LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES OAB/SP 103592 ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993
450.01.2007.004024-9/000000-000 - nº ordem 1248/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANNA EMILIA
BARRETO FIORELLINI X BANCO DO BRASIL SA - Proc. nº 1248/07 I. Efetue o devedor o pagamento da dívida no prazo
de 15 (quinze dias), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial transitado em
julgado (acordo homologado); II. Decorrido o sobredito prazo sem pagamento, requeira o vencedor o que de direito, fornecendo
memória de cálculo atualizada, que já deve incluir a multa referida no item II, indicando, caso queira, o bem a ser penhorado
para expedição de mandado de avaliação e penhora; Sem prejuízo, oficie-se ao SERASA e SCPC para inclusão do nome do
Requerido em seus cadastros. III. Com a penhora, intime-se o defensor do vencido, ou, na sua falta, o seu representante legal,
ou o vencido pessoalmente, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer embargos, nos termos e limitações do art 52, IX, da Lei
9099/05, porque: “(...) a defesa do executado não se realiza através da ‘impugnação’ prevista no art 475, L, do CPC, no caso
inaplicável subsidiariamente” (ARAKEN DE ASSIS. EXECUÇÃO CIVIL NOS JUIZADOS ESPECIAIS, 4 EDIÇÃO, RT, P.225),
porque a Lei 9099/95 é especial e tem regra própria a respeito. Se requerido, defiro, desde já, os benefícios do artigo 172, § 2º,
do CPC. Int. - ADV IVAN DUARTE GRANADO FERREIRA OAB/SP 149364 - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV
LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV RENATA BASSO GARCIA OAB/SP 168501
450.01.2008.001477-5/000000-000 - nº ordem 382/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - BARRETO E PECANHA COM.
DE ROUPAS LTDA ME X JERUSA CRISTINA G DE SOUZA - Sentença nº 1097/2008 registrada em 15/10/2008 no livro nº 28 às
Fls. 214: Vistos. Diante da quitação integral do débito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente feito. Qualquer pedido de desentranhamento de documentos, deverá ser feito no prazo de 180 dias, após
o que, os mesmos serão destruídos. Oficie-se ao Serasa e SCPC. Transitada em julgado, façam-se as comunicações de praxe
e arquivem-se os autos. P.R. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2008.001882-3/000000-000 - nº ordem 515/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CLÓVIS TADEU
DEL BONI - Sentença nº 577/2009 registrada em 15/06/2009 no livro nº 33 às Fls. 213: Vistos. Diante da quitação integral do
débito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Qualquer pedido de
desentranhamento de documentos deverá ser feito no prazo de 180 dias, após o que, os mesmos serão destruídos. Oficie-se ao
Serasa. Transitada em julgado, façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R. - ADV CLOVIS TADEU DEL
BONI OAB/SP 95521 - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
450.01.2008.001965-9/000000-000 - nº ordem 541/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - BARRETO E PECANHA COM.
DE ROUPAS LTDA ME X LUCIANA SCARPARO - Sentença nº 1238/2008 registrada em 31/10/2008 no livro nº 29 às Fls. 72:
Vistos. Diante da quitação integral do débito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente feito. Cobre-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento e homologo a desistência do prazo
recursal. Qualquer pedido de desentranhamento de documentos deverá ser feito no prazo de 180 dias, após o que, os mesmos
serão destruídos. Oficie-se ao Serasa e SCPC. Transitada em julgado, façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os
autos. P.R. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2008.002369-8/000000-000 - nº ordem 640/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NORBERTO
BOAVA GARCIA X DEMETRIUS DINIS VIEIRA - Manifeste-se o requerente, dentro do prazo legal, sobre as respostas à pesquisa
realizada através do Bacen Jud. O alvará expedido nos autos encontra-se à disposição do requerente para retirada em cartório.
- ADV ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI OAB/SP 117436 - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881 - ADV ELAINE
APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI OAB/SP 262624
450.01.2008.002386-7/000000-000 - nº ordem 649/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HAKUO
NAKAMITSU X JAIR LOPES - Proc. nº 649/08 Manifeste-se o autor, dentro do prazo legal, requerendo o que de direito. Int.
- ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO
TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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