TJSP 08/09/2009 - Pág. 2049 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 550
2049
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.” - (Nota de Cartório: conforme cálculo da Seção Contador, o valor
desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO
(código 230-6): R$ 79,25 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 20,96). - ADV.: FLAVIA CORREIA FALCIONI
OAB/SP 141726.
E.F. 4755/08 1 - Embargos à execução - MAMPAR MANTIQUEIRA E PARTICIPACOES LTDA. X Prefeitura do Município de
São Paulo - SP - Fls. 12: Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exeqüente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
FISCAL, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- A extinção da execução fiscal, por sua vez,
configura a perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por
falta de interesse processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil. 3- Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e em havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de
cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal na hipótese de recurso pendente. 4- Em havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exeqüente. 5- Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.” - [NOTA DE CARTÓRIO: conforme cálculo da Contadoria, o
valor desta execução é INFERIOR ao Valor de Alçada.] - ADV.: FLAVIA CORREIA FALCIONI OAB/SP 141726.
E.F. 6352/08 0 - D.A. 4618084/07-3 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 146: Defiro a suspensão do feito, pelo prazo requerido. Decorrido, dê-se nova vista à Municipalidade,
independentemente de novo despacho. Int. (A Municipalidade requer a suspensão por 180 dias). - ADV.: ADRIANO DE
ANDRADE OAB/SP 140484, Julio Sandoval Goncalves de Lima OAB/SP 245474, Elizabeth Alves de Freitas OAB/SP 54100,
Maria Angélica Picoli OAB/SP 99347.
E.F. 8535/08 0 - D.A. 4629809/08-2 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X MIDIA
GUARULHOS LTDA - Fls. 32: V. À parte executada, por 5 (cinco) dias. Após, tornem. Int. - ADV.: Santim Roberto Cardoso OAB/
RJ 131746, Elizabeth Alves de Freitas OAB/SP 54100, Maria Angélica Picoli OAB/SP 99347.
E.F. 13756/07 1 - Embargos à execução - BANCO ITAU S/A X Prefeitura do Município de São Paulo - JUD - Fls. 80/84
(tópicos finais): Ante o exposto, rejeito os embargos e condeno a embargante ao pagamento de todas as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito cobrado em execução. Prossiga-se com a
execução, subsistindo a penhora. P.R.I.C. - [NOTA DE CARTÓRIO: conforme cálculo da Contadoria, o valor desta execução é
INFERIOR ao Valor de Alçada.] - ADV.: ALESSANDRA CORREIA DAS NEVES SIMI OAB/SP 156658, Sandro Pissini Espindola
OAB/SP 198040A.
E.F. 13757/07 1 - Embargos à execução - BANCO ITAU S/A X Prefeitura do Município de São Paulo - JUD - Fls. 91/92
(tópicos finais): Isto posto, REJEITO os embargos infringentes, mantida a sentença. P.R.I.C. - [NOTA DE CARTÓRIO: conforme
cálculo da Contadoria, o valor desta execução é INFERIOR ao Valor de Alçada.] - ADV.: ALESSANDRA CORREIA DAS NEVES
SIMI OAB/SP 156658, Sandro Pissini Espindola OAB/SP 198040A.
E.F. 14744/05 1 - Embargos à execução - ODETE DE MACEDO RIBEIRO X Prefeitura do Município de São Paulo - JUD
- Fls. 12: Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exeqüente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- A extinção da execução fiscal, por sua vez, configura a perda
superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. 3- Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e em havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem
como ao Egrégio Tribunal na hipótese de recurso pendente. 4- Em havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exequente. 5- Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - [NOTA DE CARTÓRIO: conforme cálculo da Contadoria, o valor desta execução é
INFERIOR ao Valor de Alçada.] - ADV.: ALBERTO CRISTO BRUNETTI OAB/SP 35343.
E.F. 15151/04 0 - D.A. 3375031/04-1 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X
MAGOSAN CONSTRUTORA LTDA - Fls. 17: Vistos, etc. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, inc. I, do CPC.
Arquivem-se os autos, cobrando-se mandado e ficando levantadas penhoras e sustados leilões, se necessário. P.R.I.C. - [NOTA
DE CARTÓRIO: conforme cálculo da Contadoria, o valor desta execução é INFERIOR ao Valor de Alçada.] - ADV.: JOSE
AUGUSTO DE MORAES OAB/SP 114655, JOSE ALVARO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 149724, Elizabeth Alves de Freitas
OAB/SP 54100, Maria Angélica Picoli OAB/SP 99347.
E.F. 17855/08 1 - Embargos à execução - BANCO ITAU S/A X Prefeitura do Município de São Paulo - JUD - Fls. 59/63
(tópicos finais): Ante o exposto, rejeito os embargos e condeno a embargante ao pagamento de todas as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito cobrado em execução. Prossiga-se com a
execução, subsistindo a penhora. P.R.I.C. - [NOTA DE CARTÓRIO: conforme cálculo da Contadoria, o valor desta execução é
INFERIOR ao Valor de Alçada.] - ADV.: BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047, BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
OAB/SP 131896.
E.F. 31238/06 0 - D.A. 3964361/06-2 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETR.DE S.PAULO S/A - Fls. 26: Vistos, etc. JULGO EXTINTA a execução nos termos
do art. 794, inc. I, do CPC. Arquivem-se os autos, cobrando-se mandado e ficando levantadas penhoras e sustados leilões, se
necessário. P.R.I.C. - (Nota de Cartório: conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor
de Alçada. VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO (código 230-6): R$ 1.706,31 - VALOR DO
PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 20,96). - ADV.: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO OAB/SP 136853, MATEUS MONTEIRO
BARBOSA OAB/SP 250965, FERNANDO HENRIQUE ATALA XAVIER OAB/SP 259542, Elizabeth Alves de Freitas OAB/SP
54100, Maria Angélica Picoli OAB/SP 99347.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º