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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009 - Página 263

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TJSP 08/09/2009 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 550

263

1656/09 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por L. R. P., L. A. P. em face de D. A. P. - sobre a certidão
manifeste-se o exequente (deixei de citar pois segundo Angela e André o mesmo atualmente toma conta do ditio da familia na
cidade de Serra Azul não tendo hora certa para estar em casa Adv.: (128621/SP)JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO
1668/09 - ALVARA - Movida por ADRIANA TRENTIN RIBEIRO, LARISSA TRENTIN RIBEIRO em face de CLAUDIO
ARAUJO RIBEIRO - fica o requernete intimado a retirar alvara - arquivem-se os autos. Adv.: (91976/SP)ANTONIO APARECIDO
ORSOLINO
1767/09 - CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Movida por E. C. G., A. A. M. em face de - fl. 16/17 anotese. Defiro a carga rapida solicitada. Após ao arquivo. Adv.: (214156/SP)PATRICIA BIAGINI LOPES, (245456/SP)EWERTON
ALEXANDRE E. ROCHA
1864/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por CAUA BONONI BERCHELI em face de MARCELO DA
COSTA FERRI - sobre a certidão manifeste-se a requerente (deixei de citar pois segundo os vizinhos o mesmo é proprietário do
imóvel mas não reside ali so passa de vez em quando para manutenção. Adv.: (252650/SP)LUIZ FERNANDO MALDONADO DE
ALMEIDA LIMA
1879/09 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Movida por C. R. D. M. em face de D. P. B. - fl. 28/29 oberso que o advogado
subscritor do substabelecimento não possui procuração nestes autos. Assim o substabelecimento juntado não deve ser anotado.
Aguarde-se a regularização da representação processual do requerido. Ainda aguarde-se eventual oferecimento de contestação.
Adv.: (30190/SP)EDSON NAZARIO GONCALVES
1902/09 - GUARDA DE MENOR - Movida por H. S. em face de M. F. - fl. 42 anote-se . Fl 41 ciência as partes (o estuido
social so poderá ser realizado a partir de 01/11/2009 Adv.: (32171/SP)JOSE ROBERTO PIRES, (119206/SP)VANUZA CARLA
CAMACHO TOBIAS
1909/09 - ALVARA - Movida por MARIA JOSE BAPTISTA PAGLIARONI em face de CARMO PAGLIARONI - fica o requerente
intimado a retirar alvara Adv.: (258359/SP)SERGIO LUIZ SILVA CAVALCANTE
1966/09 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - Movida por F. A. C., S. C. M. C. em face de - fica o requerente intimado
a retirar formal. Adv.: (213341/SP)VANESSA VICO CESCA
2007/09 - INTERDICAO - Movida por MICHELLI MUSCELLI DE ARAUJO em face de IOLANDA CAIONI MUSCELLI presentes as condições da ação, demais pressupostos de existência desenvolvimento e validade. Ausentes as nulidades. Dou
o feito por saneado. Para solução da lide, defiro exclusivamente realização de perícia médica. Oficie-se ao setor de perícias do
Forum solicitando indicação de perito bem como a designação de data e local para realização de exame. Encaminhem-se com o
oficio as peças necessárias. Concedo às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistênte
técnico. Aprovo desde logo os quesitos apresentados pelo doutor Promotor de Justiça. Adv.: (176341/SP)CELSO CORREA DE
MOURA
2041/09 - DIVORCIO LITIGIOSO - Movida por E. R. D. S. em face de M. M. C. D. - tendo em vista a manifestação de fl. 12
concedo ao requerente o prazo de dez dias para emendar a inicial adequando-a ao art 282 e todos os seus incisos. Pena de
indeferimento. Adv.: (50902/SP)BERNARDO MOBIGLIA
2139/09 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por L. F. D. O. em face de L. G. T. D. - sobre a certidão
manifeste-se o requernete (deixei de citar pois não localizei o numero Adv.: (216259/SP)ALLAN AGUILAR CORTEZ
2226/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por HILMA MARIA SILVA em face de SILMA IZABEL PEREIRA
RODRIGUES DA SILVA, CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA - compulsando os autos em apenso observo que o requerido não
possui procurador constituido naqueles autos. Assim este deverá ser citado pessoalmente da presente oposição. Cite-se. Adv.:
(58107/SP)LUIZ CARLOS GUIMARAES COLLUCCI, (189316/SP)NATALIA EID DA SILVA SUDANO
2257/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por PAULO SERGIO BERTO em face de FATIMA RANGEL,
PLINIO JOSE BERTO, E OUTROS - fica o requerente intimado a apresentar copias para citação Adv.: (176051/SP)VERIDIANA
SALOMAO SANCHES
2299/09 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - Movida por F. D. B. T. em face de J. V. R. T. - aguarde-se por trinta dias a vinda do
documento necessário Adv.: (262763/SP)TATIANA BARBOSA
2315/09 - RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - Movida por C. S. R. X. em face de P. N. J. F. lauda no apenso Adv.: (79539/SP)DOMINGOS ASSAD STOCHE, (244824/SP)JUNEIDE LAURIA BUCCI
2370/09 - ARROLAMENTO - Movida por SEBASTIAO BENTO DE OLIVEIRA, LAZARA DE OLIVEIRA em face de MARGARIDA
DE OLIVEIRA - recebo as declarações na forma apresentada. Regularize o inventariante a representação processual do conjuge
do herdeiro pré-morto Jorge (Ercilia), bem como comprove o estado civil da herdeira por representação do mesmo herdeiro de3
nome Aparecida de Fátima acostando aos autos respectiva certidão de casamento. Esclareça ainda o inventariante sobre a
pessoa de pré-nome Maria Aparecida declinada a fl. 29 que esta incluída no rol de herdeiros colaterais da falecida. Cumpra-se
no mais, o inventariante o deliberado a fl. 21 3º § Adv.: (102550/SP)SONIA APARECIDA PAIVA DE SOUZA
2441/09 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por A. L. S. D. em face de R. R. D. C. - fl. 20/25 desentranhese a peça devolvendo-a a sua subscritora para que promova a regular distribuição da ação. No mais manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimneto no prazo de dez dias. Adv.: (132168/SP)ADRIANA GUIAO CLETO, (139897/SP)
FERNANDO CESAR BERTO
2465/09 - INTERDICAO - Movida por RICARDO CESAR DE OLIVEIRA em face de EMILIA SPAGNOL - compulsando os
autos presentes e diante do que consta de fl. 18 aliado ao teor da certidão do oficial observo que documentalmente encontrase já comprovado que a requerida não é apta para os atos da vida civil. Nem mesmo deambulando encontra-se, necessitando
que o Juiz se desloque da sede do Poder Judiciári para colher seu interrogatório. São fatos que conjuntamente analisados
aliada a constatação da existência de um numero descomunal de feitos a demandar a presença do JUiz no Forum em carater
excepcional, dispenso o interrogatório . Faço-o igualmente visto que não existindo resistência efetiva não havendo indícios de
fraude prejuízo nenhum haverá a parte interditada. Assim torno sem efeito a designação de fl. 27 anote-se.Diante do teor da
certidão de fl. 33 aguarde-se pelo prazo de cinco dias que terá inicio na data designada para interrogatório eventual impugnação
por parte da interditanda . Decorrido o prazo abra-se vista ao MP. Adv.: (178917/SP)PAULO C. PINTO SILVA
2466/09 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por J. E. M. M. em face de M. A. M. - fl. 12 deverá a própria
parte solicitar o desarquivamento do processo e instruir a execução com a cópia do titulo executivo. Para tanto concedo prazo
de trinta dias. Adv.: (76281/SP)NILTON SEVERIANO DE OLIVEIRA
2494/09 - TESTAMENTO - Movida por SERGIO PEDROSO em face de MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA PEDROSO
- fica o requernete intimado a retirar oficio Adv.: (92908/SP)TEO ERNESTO TEMPORINI
2497/09 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por P. C. D. O. em face de S. M. B. M., A. B. M., E OUTROS - fl.
31/32 por ora subscreva o advogado a peça . Prazo de cinco dias. Adv.: (34896/SP)DEMETRIO ISPIR RASSI
2530/09 - ARROLAMENTO DE BENS - Movida por ANTONIO JUSTINO DA SILVA em face de SONIA MATHIAS DA SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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