TJSP 08/09/2009 - Pág. 264 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 550
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diante da declaração de pobreza confiro os beneficios da J.G.. O beneficio persistirá enquanto não vierem informações diversas
. Na sua ocorrência ficara a parte beneficiada sujeita ao décuplo das custas. Os autos presentes fornecem informações a
autorizar o deferimento da liminar pretendida . O autor foi casado com a requerente o que o fez meeiro dos bens adquiridos
durante a sociedade conjugal. Por outro lado, a menção de bens móveis, alguns de pequena monta traz o temor justificado de
sua facil dilapidação. Quanto ao mais porque isso decorre da própria natureza dos bens. Assim, defiro a liminart preseguida.
Deverá o depósito ser conferido as partes que se encontrarem na posse dos respectivos bens . Expeça-se a serventia o
necessário. O arrolamento incidirá exclusivamente sobre os objetos com conteúdo patrimonial. Cite-se Adv.: (116980/SP)TANIA
ANDRUCIOLI ZAMONER
2540/09 - ALVARA DE SEPARACAO DE CORPOS - Movida por A. L. D. N. em face de G. B. G. - sobre a certidão manifestese a parte requerente em dez dias. Adv.: (223541/SP)RINALDO MENDONCA BIATTO DE MENEZES
2554/09 - MEDIDA CAUTELAR (EM GERAL) - Movida por PAULO NOGUEIRA JUNQUEIRA FRANCO em face de CARMEN
SILVIA RODRIGUES XAVIER - Fls. 21 - Certifique a existência de ação envolvendo as mesmas partes. Sendo positiva, apensese ao feito principal. Designo audiência de justificação para o dia 04 de setembro de 2009, às 13:30 horas. Deverá a parte
interessada comparecer acompanhada de suas testemunhas até o nº de três, e que não esteja incursa em causa de incapacidade,
impedimento e suspeição. Adv.: (244824/SP)JUNEIDE LAURIA BUCCI
2559/09 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por L. D. C. B. em face de P. C. B. - por ora regularize o
requerido sua representação processual . Prazo de dez dias. Adv.: (248154/SP)GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN
2592/09 - GUARDA DE MENOR - Movida por O. G. D. R. em face de M. D. S. - oficie-se ao setor tecnico da Comarca de Sta
Rosa do Viterbo determinando a remessa do laudo requisitado a fl. 32 para esta Comarca , instruindo -se o presente. Intime-se
o autor para especificar provas e arrolar testemunhas no prazo de 20 dias a partir da intimação desta . Audiência de instrução
, debates e julgamento será designada oportunamente. No mais aguarde-se a realização de estudo social e repectivo laudo já
agendado fl. 137 autos 1302/09. Adv.: (136908/SP)RENATO PALMA ROCHA JUNIOR
2607/09 - ALVARA - Movida por REGINA APARECIDA FERREIRA FERRO em face de ELZA PEREIRA FERRO - fica o
requernete intimado a retirar alvara Adv.: (196416/SP)CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO
2612/09 - ALVARA - Movida por MARTA EUGENIA DA SILVA em face de VITOR ROBERTO EUGENIO DA SILVA - fica o
requernete intimado a retirar alvara Adv.: (26351/SP)OCTAVIO VERRI FILHO
2631/09 - INTERDICAO - Movida por VALENTINA BRASILIA RODRIGUES PIVA em face de DECIO GILBERTO RODRIGUES
- NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente sobre os termos da certidão do oficial de justiça fls. 27: “...deixei de proceder
a citação de Decio, por não apresentar o mesmo apraente condição de lucidez para a realização do ato...” Adv.: (214447/SP)
ALEXANDRE ASSAF FILHO
2822/09 - ARROLAMENTO - Movida por ADRIANA PIMENTEL DA SILVA em face de SEBASTIAO PIMENTEL - Processese nos termos do art 1031 do CPC. Para o encargo de inventariante nomeio Adriana Pimentel da Silva, independentemente
de compromisso. Comprove a inventariante a instauração do procedimento administrativo para apuração do imposto e o
recolhimento do tributo , se devido, tudo em trinta dias. Concedo os beneficios da J.G. Traga a inventariante aos autos certidão
negativa de débito Federal. cumprido o acima deliberado tornem os autos cls para apreciação do pedido de alvara formulado.
Adv.: (189320/SP)PAULA FERRARI MICALI
2842/09 - INVENTARIO - Movida por ESMERALDA DOS SANTOS em face de VALENTIN HONORIO DOS SANTOS - nomeio
Vilmar Honorio dos Santos para o cargo de inventariante mediante compromisso de seu grau a ser prestado em cinco dias
diligenciando pelo seu advogado e procurador. Providencie o inventariante a apresentação das primeiras declarações dentro do
prazo de vinte dias sob pena de indeferimento. Adv.: (173862/SP)FAUSI HENRIQUE PINTAO
2844/09 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - Movida por A. F. em face de E. A. G. - emende a requerente a inicial no prazo de
dez dias sob pena de indeferimento devendo adequar o pólo ativo da demanda incluindo neles as menores , bem ainda, acostar
copia do título cuja revisão pretende. Adv.: (129372/SP)ADRIANE DA SILVA CAMPOS
2868/09 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Movida por M. M. em face de A. L. F. - por ora indique a interessada onde o
requerido pode ser encontrado para ser citado (no território brasileiro) Adv.: (170977/SP)PAULO SERGIO SILVA
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARA DO FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO EM
03/09/2009
PROTOCOLO:2009/44955
PROCESSO:2009/4105
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:2007/96
JUÍZO DEPREC:V. C. SERRANA/SP
REQUERENTE
RÉU:PAULO SERGIO RIBEIRO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
PROTOCOLO:2009/44956
PROCESSO:2009/1319
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:2009/744
JUÍZO DEPREC:1A. V. C. FRANCA/SP
REQUERENTE
RÉU:CARLOS ROBERTO NATALICIO
VARA: 1° CARTÓRIO CRIMINAL
PROTOCOLO:2009/44957
PROCESSO:2009/4106
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