TJSP 10/09/2009 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 552
2007
OAB/SP 165906
438.01.2009.009273-3/000000-000 - nº ordem 1292/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. D. A. C. X V. D. C.
D. S. - Fls. 10 - Vistos, Concedo ao(à) autor (a) os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 19/11/2009, às 15:10 horas. Fixo os alimentos provisórios ao filho em 30% (trinta por cento)
do salário mínimo nacional, à mingua de maiores elementos, devendo o pagamento ser efetuado em 24 horas e os demais no
mesmo dia dos meses subseqüentes. Oficie-se à Nossa Caixa para abertura de conta, devendo o ofício ser entregue à autora,
informando a este Juízo, COM URGÊNCIA, o nº da conta bancária. Após, oficie-se à empregadora, COM URGÊNCIA. Citese o requerido, bem como intimem-se as partes que deverão comparecer à audiência, acompanhados de seus advogados e
de suas testemunhas, no máximo de três, importando a ausência do requerido em confissão e revelia e a do requerente em
arquivamento. O oficial de Justiça poderá valer-se do disposto no art. 172, § 2º, do C.P.C. Na audiência, não havendo acordo,
poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Ciência ao MP. Int. - ADV EDUARDO ALVARES
CARRARETTO OAB/SP 139953
438.01.2009.009557-0/000000-000 - nº ordem 1332/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - PEDRO
MANANI TICONA E OUTROS - Fls. 13 - Para ratificação do acordo, designo audiência para o dia 03/12/2009, às 15:10 horas.
Int. - ADV MIGUEL EVANDRO BARBEIRO MARINE OAB/SP 182551
438.01.2009.010102-8/000000-000 - nº ordem 1416/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A X VANIA APARECIDA ROSA - Deverá comparecer em cartório o(a) autor(a) ou quem for por ele indicado
como depositário(a) para cumprimento efetivo do mandado de busca e apreensão juntamente com o(a) oficial(a) de justiça
plantonista. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
438.01.2009.010102-8/000000-000 - nº ordem 1416/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X VANIA APARECIDA ROSA - Fls. 18 - Considero presentes os requisitos do “periculum in mora” e “fumus boni iuris”, tendo
em vista os documentos de fls. 10/13, razão pela qual DEFIRO a medida liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em poder do autor ou de quem for por ele indicado, na forma da lei. Executada a medida, cite-se o
requerido para em 15 dias, contestar ou, no prazo de 05 dias, pagar a dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre de ônus. Requisite-se reforço policial, se necessário.
O oficial de Justiça poderá valer-se do disposto no art. 172, § 2º, do C.P.C. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
- ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061
Centimetragem justiça
4ª Vara
4º OFÍCIO JUDICIAL DE PENÁPOLIS-SP - FONE (18) 3652-0404 - RAMAL 206 - CEP 16300-000
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: JOSÉ ANTONIO BERNARDO
438.01.2005.013446-0/000000-000 - nº ordem 22/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SÃO
PAULO S/A - BANESPA X ANTÔNIO ROBERTO FRANCO COSTA E OUTROS - Designada data para leilão (1º leilão 05.10.2009
as 14:00 horas e 2º leilão 26.10.2009 as 14:00 hoas). Autor, retirar carta precatória para, para intimação datas leilão. - ADV
PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV MÁRCIA GOMES BEATO BASTOS OAB/SP 224985 - ADV CHRISTIAN
NEVES DE CASTILHO OAB/SP 146920 Rel.54/09-Nacir.
438.01.2006.004789-4/000000">438.01.2006.004789-4/000000-000 - nº ordem 798/2006 - Possessórias em geral - EDMUNDO RIBEIRO E OUTROS X
ANTONIO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 191. - Proc.nº. 438.01.2006.004789-4/0. Nº de Ordem: 798/06. Vistos, Acolho a petição de
fls. 186/188 como início da fase executiva judicial. Anote-se. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por meio de seu(s) advogado(s),
via Diário Oficial, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15-(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre
o valor da condenação (artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Em caso de pagamento espontâneo ou de não
apresentação de impugnação, ficam arbitrados honorário ao patrono do credor em 10% do valor da dívida. Decorrido o prazo
sem pagamento, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar nos termos do artigo 475-J, apresentando nova memória de
cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10%, e com a indicação dos bens do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados. Após,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado imediatamente, na pessoa de seu advogado (arts.236
e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente destes atos, e de que poderá oferecer impugnação
em 15-(quinze) dias, contados da juntada do mandado nos autos. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida,
intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05-(cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a
quitação integral do débito. Int. - ADV AUGUSTA BAZAN TARABINI OAB/SP 112670 - ADV JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/
SP 56559
438.01.2006.004884-5/000000">438.01.2006.004884-5/000000-000 - nº ordem 827/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AGROPRIM PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA X ADRIANO FIGUEIRA FERNANDES E OUTROS - Fls. 93. - Proc.nº. 438.01.2006.004884-5/0. Nº de
Ordem: 827/06. Vistos, Fls 76/82: O imóvel rural penhorado já foi excluído da penhora, conforme decisão nos embargos(fls 90).
A certidão de fls 92 informa que o recurso interposto nos embargos foi recebido no efeito devolutivo. Não obstante, para manter
a coerência com aquele julgado, suspendo os eventuais atos de excussão do bem penhorado nesta execução. Diga o credor em
prosseguimento. Int. - ADV MARCOS HENRIQUE SARTI OAB/SP 111740 - ADV VINÍCIUS SCHWETER OAB/SP 238345 - ADV
JONAIR NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 55243
438.01.2006.004905-3/000000-000 - nº ordem 831/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEPHINA GASPARIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º