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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009 - Página 2009

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TJSP 10/09/2009 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 552

2009

AUGUSTO TRINDADE - Fls. 21. - Proc.nº. 438.01.2008.006611-0/0. Nº de Ordem: 835/08. Vistos, Converto o mandado inicial
em mandado executivo, nos termos do art. 1.102c do CPC. Anote-se. Providencie o exeqüente o recolhimento das diligências
do Oficial de Justiça, em 05 dias. Após, Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por meio de seu(s) advogado(s), via Diário Oficial,
se tiver advogado constituído nos autos, caso negativo, expeça-se mandado para efetuar o pagamento da dívida, no prazo
de 15-(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J, do CPC, introduzido
pela Lei 11.232/05). Em caso de pagamento espontâneo ou de não apresentação de impugnação, ficam arbitrados honorário
ao patrono do credor em 10% do valor da dívida. Decorrido o prazo sem pagamento, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se
manifestar nos termos do artigo 475-J, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10%, e com
a indicação dos bens do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimandose o executado imediatamente, na pessoa de seu advogado (arts.236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou
pessoalmente destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15-(quinze) dias, contados da juntada do mandado nos
autos. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05-(cinco)
dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV CRISTIANE SORROCHE
DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2008.006665-9/000000-000 - nº ordem 845/2008 - Procedimento Sumário - JOSE PAULINO X INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o autor sobre o laudo medico. - ADV LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP
243963 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2008.006787-6/000000">438.01.2008.006787-6/000000-000 - nº ordem 858/2008 - Inventário - CONCEIÇAO FLORIPES BISPO DA SILVA X AIRTON
BEZERRA DOS SANTOS - Fls. 109. - Sentença nº 736/2009 registrada em 14/07/2009 no livro nº 45 às Fls. 38: Proc.nº.
438.01.2008.006787-6/0. Nº de Ordem: 858/08. Vistos, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a
partilha de fls. 02/05, destes autos de Inventário requerido por CONCEIÇÃO FLORIPES BISPO DA SILVA, referente aos bens
deixados pelo falecimento de AIRTON BEZERRA DOS SANTOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha. Arbitro
honorários advocatícios da procuradora da inventariante (fls. 06), de acordo com a tabela entre a PGE/OAB em R$.514,58 (cód.
201), expeça-se certidão de honorários, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. e Int. Penápolis,
13 de julho de 2009. - ADV DANIELA BERTAGLIA MENDES DE SOUZA OAB/SP 248075
438.01.2008.006888-3/000000">438.01.2008.006888-3/000000-000 - nº ordem 879/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
GRACINDA BURANELLO PEREIRA - Fls. 61. - Proc.nº. 438.01.2008.006888-3/0. Nº de Ordem: 879/08. Vistos, Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 56/60, nos autos da ação
de execução de titulo extrajudicial em que BANCO SANTANDER S/A move em face de GRACINDA BURANELLO PEREIRA;
Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente execução com base no art. 794, inc. II, do Cód. Proc. Civil. O presente acordo
extingue também os autos de embargos nº. 72/09. Certifique-se naqueles autos, juntando-se cópia desta decisão. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R e Int. Penápolis, 01 de julho de 2009. - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP
212835 - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2008.006935-1/000000">438.01.2008.006935-1/000000-000 - nº ordem 881/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. D. D. X M. A. D. - Fls. 165.
- Proc.nº. 438.01.2008.006935-1/0. Nº de Ordem: 881/08. Vistos, Recebo o recurso de apelação de fls. 155/159 em ambos os
efeitos. Intime-se a parte contrária, Curador Especial e vistas ao Ministério Público para apresentarem suas contrarrazões, após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as homenagens
deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Arbitro honorários advocatícios proporcionais aos procuradores das partes
(fls.05 e 42) em R$.239,29 (Código 206 - 70%) e ao Curador Especial (fls. 19) em 239,29 (Código 115 - 70%), expedindo-se a
competente certidão. Int. - ADV PAULO ROBERTO SANSONI CARDOSO GOMES OAB/SP 235106 - ADV MARCIO JOSE DOS
REIS PINTO OAB/SP 153052 - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160
438.01.2008.007327-1/000000-000 - nº ordem 921/2008 - Arrolamento - IRANI GERALDO DIAS E OUTROS X MALVINA LIMA
GERALDO - Fls. 100. - Sentença nº 762/2009 registrada em 23/07/2009 no livro nº 45 às Fls. 97: Proc.nº. 438.01.2008.0073271/0. Nº de Ordem: 921/08. Vistos, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a partilha de fls. 02/08,
destes autos de Arrolamento requerido por IRANI GERALDO DIAS, referente aos bens deixados pelo falecimento de MALVINA
LIMA GERALDO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, após, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. P. R. e Int. Penápolis, 22 de julho de 2009. - ADV NILSON DE CARVALHO VITALINO OAB/SP 152991
438.01.2008.007359-8/000000">438.01.2008.007359-8/000000-000 - nº ordem 931/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ESPÓLIO DE MANOEL PEDRO
DA SILVA X JOSÉ SEVERINO DE BARROS - Fls. 33. - Proc.nº. 438.01.2008.007359-8/0. Nº de Ordem: 931/08. Vistos, Fls. 32:
Defiro. Desentranhe-se o mandado de fls. 20, para integral cumprimento. Int. - ADV CLINGER XAVIER MARTINS OAB/SP
229407
438.01.2008.007359-8/000000">438.01.2008.007359-8/000000-000 - nº ordem 931/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ESPÓLIO DE MANOEL PEDRO
DA SILVA X JOSÉ SEVERINO DE BARROS - Manifeste-se o autor, certidão fls.34, até a presente data o representante do autor
não comparecu para acompanhar a diligencia. - ADV CLINGER XAVIER MARTINS OAB/SP 229407
438.01.2008.007395-1/000000">438.01.2008.007395-1/000000-000 - nº ordem 939/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONDENAÇÃO EM
DINHEIRO - OCIMAR DE PAULA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 98. - Proc.nº. 438.01.2008.007395-1/0. Nº de
Ordem: 939/08. Vistos, Recebo o recurso de apelação de fls. 81/97 em ambos os efeitos. Intimem-se os apelados-autores para
contrarrazões, após, remetam-se os autos ao Extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil, São Paulo, com as homenagens deste
Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Int. - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI
OAB/SP 210166 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
438.01.2008.007459-2/000000">438.01.2008.007459-2/000000-000 - nº ordem 945/2008 - Separação Consensual - A. C. D. S. C. E OUTROS - Fls. 26. Proc.nº. 438.01.2008.007459-2/0. Nº de Ordem: 945/08. Vistos, Arquivem-se os autos. Int. - ADV ROSANA DA CONCEIÇÃO
PEREIRA OAB/SP 178389 - ADV RAIMUNDO TERCI OAB/SP 224030 - ADV CAMILA SAMPAIO OAB/SP 269347
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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