TJSP 14/09/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 554
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advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença” Isento a ré de custas e
emolumentos, nos termos do art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do art. 24- A da MP 2.180- 35/01, art. 8º, § 1º da Lei 8.620/92 e art. 6 da
Lei 11.608/93 do Estado de São Paulo. Deixo de submeter esta decisão ao reexame necessário, em atendimento ao disposto no
artigo 475, §2º do Código de Processo Civil, tendo em vista a data da citação, a data da prolação da presente decisão e o valor
devido, inferior a 60 salários mínimos. Observe-se o art. 461, do mesmo diploma legal, para a efetivação da presente sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. O valor do preparo em caso de recurso é R$.79,25 e o porte de remessa e
retorno é R$.20,96. - ADV ADALBERTO LUIS SACCANI OAB/SP 106205
264.01.2009.000660-0/000000-000 - nº ordem 441/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI DE LOURDES
VALÉRIO BUENO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - À réplica pela autora no prazo legal. - ADV RENATO
APARECIDO BERENGUEL OAB/SP 151614
264.01.2009.000691-4/000000-000 - nº ordem 461/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - À réplica pelo autor no prazo legal. - ADV JORGE TOMIO
NOSE FILHO OAB/SP 277068
264.01.2009.000757-0/000000-000 - nº ordem 514/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
- ÉRICA SILVANA ANDRELA X BANCO AMRO REAL S/A - Fls. 171 - Vistos, 1.Fls.169 e seguintes: Ante a concessão do efeito
suspensivo, com provimento do recurso, cumpra-se a r. decisão, oficiando-se aos órgãos de proteção ao crédito para que haja a
inscrição quanto ao débito em pauta, se o caso. 2.Fls. 122/139: Contestação, diga a autora em réplica, 5 dias. 3.Sem prejuízo,
especifiquem as provas a produzir, justificando-as. 4.Int. Dilig. - ADV CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES OAB/SP 97311 ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
264.01.2009.000782-8/000000-000 - nº ordem 539/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BATISTA GERALDO RAMOS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - À réplica pelo autor no prazo legal. - ADV ODACIR ANTONIO PEREZ
ROMERO OAB/SP 128163
264.01.2009.001002-2/000000-000 - nº ordem 672/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
C/COMPENSAÇÃO DE VALORES - AGRO VETE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA X BANCO PANAMERICANO S/A - À
replica pela requerente no prazo legal. - ADV ADALBERTO LUIS SACCANI OAB/SP 106205 - ADV DALILA GALDEANO LOPES
OAB/SP 65611 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647
264.01.2009.001073-0/000000-000 - nº ordem 719/2009 - Separação (Ordinário) - V. C. N. C. X V. A. C. - Manifeste-se a
requerente em termos de prosseguimento, bem como sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 12. Prazo: dez dias. - ADV
TANIA REGINA SALLA OAB/SP 225889
264.01.2009.001334-2/000000-000 - nº ordem 916/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMC S/A
X LUIS ANTONIO BAGATELI - Fls. 27 - Vistos, 1. Comprovada, por meio de documentos hábeis, a mora pela(o) requerente,
decorrente em contrato de alienação fiduciária em garantia, defiro a liminar de busca e apreensão, depositando-se o bem em
mãos do(a) autor(a), na pessoa de um de seus prepostos, indicados no documento de fls. 06, que colocará a disposição do
Sr. Oficial de Justiça os meios que se fizerem necessários à realização da diligência, inclusive sua locomoção e a remoção do
bem. 2. Cite-se o(a) devedor(a) fiduciante para apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar ( §
4o, art. 3o, da Lei 10.931/04), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos descritos na inicial, fazendo-se, ainda, constar
do mandado: a) que se no prazo de cinco (5) dias, contados da execução da liminar o devedor pagar a integridade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, o bem lhe será restituído livre de ônus ( § 2o, art. 3o, da Lei
10.931/04); b) do contrário, de forma tácita, consolidar-se-ão a propriedade e a posse, plena e exclusiva, do bem no patrimônio
do credor ( § 1o, art. 3o, da Lei 10.931/40), podendo vendê-la, após regularizado o certificado de registro de propriedade
na repartição competente. 3. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, § 2o, do C.P.C., bem como o
arrombamento e reforço policial, caso haja necessidade. Int., Dilig. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITAJOBI EM 10/09/2009
PROCESSO:264.01.2009.001343
Nº ORDEM:13.01.2009/000132
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/098078
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:ALDAIR APARECIDO GANDINI
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:264.01.2009.001344
Nº ORDEM:13.01.2009/000133
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/098079
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:JOSÉ APARECIDO GANDINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º