TJSP 15/09/2009 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 555
1695
142.01.2009.002335-5/000000-000 - nº ordem 1170/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. V. FINANCEIRA
S/A C.F.I. X JOSÉ CAVALCANTE CRUZ - Fls. 19 - Presentes os requisitos para a concessão liminar. Consoante os documentos
que instruem a inicial afere-se que o requerente firmou contrato, com garantia de alienação fiduciária, com o requerido, estando
este em mora. Destarte, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, depositando o bem nas mãos do autor ou em poder de pessoa
por ele indicada Cite-se o requerido/devedor fiduciante para apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias da execução da
liminar. Em 05 (cinco) dias, após efetivada a liminar, poderá o devedor fiduciante quitar a integralidade da dívida, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário, ou purgar a mora. Esta última é possível, em que pese a omissão da Lei 10.931,
de 02 de agosto de 2004. À evidência, a lei especial omitiu a hipótese de purgação da mora, todavia, esta é possível em face
da aplicação das normas sobre contratos de adesão contidas na lei geral - Código de Defesa do Consumidor -, em específico
o artigo 54, § 2º. Nesse sentido: 2º TAC - AI Nº 869950-0/03 - Rel. Juiz Antonio Carlos Villen e 2º TAC - AI Nº 86.1579-0/8 - Rel
Juiz Lino Machado. Cientifiquem-se eventuais avalistas. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706
142.01.2009.002343-3/000000-000 - nº ordem 1177/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. V. FINANCEIRA S/A
C.F.I. X LEONARDO MELO DE SOUSA - Fls. 20 - Presentes os requisitos para a concessão liminar. Consoante os documentos
que instruem a inicial afere-se que o requerente firmou contrato, com garantia de alienação fiduciária, com o requerido, estando
este em mora. Destarte, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, depositando o bem nas mãos do autor ou em poder de pessoa
por ele indicada Cite-se o requerido/devedor fiduciante para apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias da execução da
liminar. Em 05 (cinco) dias, após efetivada a liminar, poderá o devedor fiduciante quitar a integralidade da dívida, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário, ou purgar a mora. Esta última é possível, em que pese a omissão da Lei 10.931,
de 02 de agosto de 2004. À evidência, a lei especial omitiu a hipótese de purgação da mora, todavia, esta é possível em face
da aplicação das normas sobre contratos de adesão contidas na lei geral - Código de Defesa do Consumidor -, em específico
o artigo 54, § 2º. Nesse sentido: 2º TAC - AI Nº 869950-0/03 - Rel. Juiz Antonio Carlos Villen e 2º TAC - AI Nº 86.1579-0/8 - Rel
Juiz Lino Machado. Cientifiquem-se eventuais avalistas. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706
142.01.2009.002353-7/000000-000 - nº ordem 1178/2009 - Embargos de Terceiro - MARIA HELENA LOPES ALVES E
OUTROS X MOREIRA & POLIZELLI COLINA LTDA. - Fls. 11 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, dispõe
que o Estado prestará assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, revogou o artigo 4º da Lei
1060/50 (JTJ-LEX 196/239), pois “comprovar, demonstrar, evidenciar não é o mesmo que, meramente, se afirmar necessário no
sentido da lei de assistência judiciária” (JTJ 228/199). Por isso, “A declaração pura e simples do interessado de que não possui
condições econômico-financeira para suportar as despesas do processo não obriga o Juiz à luz do benefício da gratuidade
da Justiça se inexistentes outras provas que comprovam a necessidade”(RT 746/258). Destarte, deverá(ão) o(s) autor(es), no
prazo de cinco (05) dias, comprovar(em) a insuficiência de recursos mediante apresentação de hollerith, declaração de imposto
de renda ou documentos equivalentes. Na hipótese de isenção, deverá ser apresentado o comprovante pertinente. - ADV LUIZ
ROBERTO LORASCHI OAB/SP 196507 - ADV RODRIGO NOGUEIRA TORNELI OAB/SP 189428
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE COLINA EM 09/09/2009
PROCESSO:142.01.2009.002377
Nº ORDEM:11.01.2009/000376
CLASSE:CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06
OFÍCIO:2009/587
Indiciado:ABIMAEL ALVES
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:142.01.2009.002378
Nº ORDEM:11.01.2009/000377
CLASSE:CRIME DE ROUBO - ARTIGO 157 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/107
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:CARLOS FERNANDO ZARI
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:142.01.2009.002387
Nº ORDEM:13.01.2009/000162
CLASSE:CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/47
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:ADNEI ALVES DA COSTA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:142.01.2009.002388
Nº ORDEM:13.01.2009/000163
CLASSE:CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/46
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º