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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009 - Página 1498

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TJSP 16/09/2009 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 556

1498

MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
405.01.2009.019876-4/000000-000 - nº ordem 953/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANO MARTINS DA
SILVA X COOPERATIVA HABITACIONAL JOAO DE BARRO E OUTROS - Fls67-129: ciência para o autor. cf, Com. CG 1307/07
(manifestar-se em 10 dias sobre contestação da ré) - ADV VALDIR TOTA OAB/SP 191327 - ADV EGLEN ALVES STULZER OAB/
SP 130712 - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/SP 87723
405.01.2009.020916-4/000000-000 - nº ordem 1000/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSUE BUZZO NEVES X
EDILA MARCIA BELTRAO SILVA SANTOS - Fls. 50-verso: Certidão do oficial de justiça (autor não forneceu meios necessários
ao cumprimento do mandado). Ciência. - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
405.01.2009.021628-5/000000-000 - nº ordem 1035/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ANTONIO GOMES
E SILVA E OUTROS X ZONILTON JUSTINO PEREIRA E OUTROS - Fls. 67-79: Ciência ao autor. cf. Com. CG 1407/07 (manifestar-se em 10 dias sobre as contestações) - ADV MARIA IVONETE MOREIRA POLIMENO OAB/SP 195406 - ADV JOSE
FERREIRA DA FONSECA OAB/SP 46916 - ADV JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA OAB/SP 70068 - ADV JOAO MACHADO
DE SOUZA NETO OAB/SP 49686
405.01.2009.021923-5/000000-000 - nº ordem 1048/2009 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X APARECIDA GOMES CORREA - Fls. 27 - PROCESSO Nº 1048/09 VISTOS, ETC. CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL, qualificada na inicial, promoveu a presente ação de Reintegração da Posse, em face a
APARECIDA GOMES CORREA, também qualificada nos autos. Conforme petição de fls. 25, houve desistência do pedido inicial.
Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503,
parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos, após procedidas às anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122
405.01.2009.022007-3/000000-000 - nº ordem 1054/2009 - Declaratória (em geral) - MARIETA DE SOUZA RODRIGUES X
NET SAO PAULO - Fls.19-59: ciência ao autore cf. Con. CG 1307/07 (manifestar-se em 10 dias, sobre a contestação) - ADV
LEANDRO VICENZO DA SILVA OAB/SP 235855 - ADV EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA OAB/SP 182165 - ADV
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO OAB/SP 222219
405.01.2009.025524-1/000000-000 - nº ordem 1224/2009 - Embargos à Execução - HOSPITAL E MATERNIDADE
MONTREAL LTDA X CLINORTE SERVICOS MEDICOS S/C LTDA - Fls. 76 - Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, opostos
pelo exeqüente (fls. 73/75), uma vez que o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 535 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901
405.01.2009.026605-7/000000-000 - nº ordem 1268/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X ROSALVE DA SILVA MATOS - Fls. 21 - PROCESSO Nº 1268/09 VISTOS, ETC. BANCO PECUNIA S/A, promoveu a presente
ação de Busca e Apreensão, em face à ROSALVE DA SILVA MATOS, também qualificados nos autos. As partes noticiaram a
celebração de acordo para por fim ao processo (fls. 19). Posto isto, HOMOLOGO para que produza seus legais e jurídicos efeitos
o acordo avençado fls. 37/38, celebrado pelas partes e JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil, com apreciação do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta
na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Custas na
forma pactuada. P. R. I. C. - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
405.01.2009.027107-5/000000-000 - nº ordem 1295/2009 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
X J & L MANALSS DISTRIBUIDORA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM GERAL LTDA EPP E OUTROS - Fls.51-54:
ciência ao autor cf. Com. CG 1307/07 (seed’s devolvidos negativos: J&L mudou-se e Juarez-ausente) - ADV FERNANDO
JOSE DE BARROS FREIRE OAB/SP 138200 - ADV DANIELE SILVA SANTOS OAB/SP 256517
405.01.2009.030830-7/000000-000 - nº ordem 1445/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - AMADEU CARDOSO X LUCIO
FLAVIO MOREIRA - Fls.42: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o autor e a prioridade no processamento,
anotando-se. O autor deve apresentar a memória do cálculo, na qual conste apenas as verbas exigíveis em ação de despejo por
falta de pagamento, fazendo-o em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV EDILENE SANTANA VIEIRA BASTOS
FREIRES OAB/SP 243433 - ADV JOSE BASTOS FREIRES OAB/SP 277241
405.01.2009.030980-0/000000-000 - nº ordem 1452/2009 - Embargos de Terceiro - ESPOLIO DE SALIM ELIAS HARMUCH
E OUTROS X PROMORAR PLANETA ARTE ASSOCIACAO PRO MORADIA - Fls. 93 - Da narração dos fatos não decorre lógica
conclusão; assim os embargantes devem emendar a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV GUALTER
CARVALHO FILHO OAB/SP 13360
405.01.2009.031044-0/000000-000 - nº ordem 1454/2009 - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE OSASCO X JOAO
CARLOS DE ALMEIDA - Fls.31: O embargante deve cumprir o disposto no inciso II do artigo 282 do Código de Processo Civil,
emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011 - ADV
ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2009.031123-5/000000-000 - nº ordem 1460/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA X ADELVIRO DO REGO SANTANA - Fls. 43 - Processo 1460/2009 VISTOS, ETC. CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA, qualificado na inicial, promove a presente ação de BUSCA E APREENSÃO, contra ADELVIRO DO
REGO SANTANA, também qualificado nos autos. Conforme petição de fls. 40, houve desistência do pedido inicial. Posto isto,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito.
Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo
único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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