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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009 - Página 2014

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TJSP 17/09/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 557

2014

citação do Requerido), sob pena de extinção. - ADV JOSELAINE CRISTINA BUENO OAB/SP 213224
Centimetragem justiça

PEDREGULHO
Criminal
1ª Vara
Dr. LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 434.01.2005.001038-1/000000-000 - Controle nº.: 22/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HERNANI JORGE
TICLY e outros - Fls.: - Fica o advogado, Dr. Cléber Freitas dos Reis, intimado a apresentar nos autos, no prazo de 5 dias, o
atual endereço da ré Rosinéia Miranda. - Advogados: CLEBER FREITAS DOS REIS - OAB/SP nº.:134551;
Dr. LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 434.01.2009.002873-0/000001-000 - Controle nº.: 402/2009 - Partes: Justiça Pública X JEFFERSON
RODRIGUES FERREIRA - Fls.: - A análise detida dos autos permite concluir, ao menos em tese, que o custodiado estava
em flagrante delito. As circunstâncias são pela existência do delito de tráfico de entorpecentes. É evidente que a instrução do
processo pode demonstrar o contrário, porém, não é o que se depreende do processo neste momento. O delito que se imputa ao
acusado é grave, equiparado a hediondo e provoca clamor público. O tráfico de entorpecentes estimula o cometimento de vários
outros crimes, principalmente patrimoniais. O comportamento do traficante sepulta a vida dos vários jovens antes mesmo destes
saberem qual o melhor caminho para seguirem. As autoridades precisam repreender com severidade este tipo de delito, posto
que somente assim haverá ordem e tranqüilidade. Para garantia da ordem pública, portanto, é de rigor a prisão cautelar. Ante ao
exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória.Int. - Advogados: PAULO SERGIO SEVERIANO - OAB/SP nº.:184460;
Processo nº.: 434.01.2008.000810-8/000000-000 - Controle nº.: 123/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TIAGO APARECIDO
ANDRADE - Fls.: - Carta Precatória para oitiva da testemunha Marcelo Eduardo de Paula, recebeu o nº de controle nº 3618/2009,
distribuída na 1ª Vara Judicial da Comarca de Ituverava-SP, foi designado o dia 29/10/2009, às 16:30 horas. - Advogados:
LEONARDO DONIZETI BUENO - OAB/SP nº.:123572;
Processo nº.: 434.01.2003.001837-9/000000-000 - Controle nº.: 211/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO DO
NASCIMENTO e outros - Fls.: - Conforme informação junto ao site do TJ-SP, a diligência de inquirição de testemunha de
acusação junto ao juízo da Comarca de Franca/SP, foi designada para o dia 20/10/2009, às 13:30 horas, 2a. Vara Criminal
(poderá ser feita a consulta junto ao site mencionado - Processo n° 196.01.2009.024632-6). - Advogados: VERUSKA AVELAR
RODRIGUES DA CUNHA COLOMBO - OAB/MG nº.:70096;
Processo nº.: 434.01.2008.002000-9/000000-000 - Controle nº.: 291/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLEITON DE
OLIVEIRA - Fls.: - Autos com prazo para a defesa apresentar memoriais em 5 dias. - Advogados: DIRCEU POLO FILHO - OAB/
SP nº.:214495;
Processo nº.: 434.01.2009.002251-7/000000-000 - Controle nº.: 305/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO ELIPHIO
QUIREZA CROZARA e outro - Fls.: - Foi designado o dia 22/09/2009, às 15:30 horas para audiência de oitiva da testemunha
de defesa- Maria Abadia da Silva no Juízo da Comarca de Uberlândia- MG- Prec., 0702 09 611629-9 - Advogados: CARLOS
BATISTA BALTAZAR - OAB/SP nº.:100223; REGINALDO FERNANDES CARVALHO - OAB/SP nº.:210520;
Processo nº.: 434.01.2009.001646-0/000000-000 - Controle nº.: 216/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO GILBERTO
DA SILVA - Fls.: - Vistos.O crime de estelionato não tem como vítima Oswaldo Pereira Guimarães. Assim, nos termos do artigo
268 do CPP não é possível aceitá-lo como assistente de acusação. Ante ao exposto, indefiro o pedido de admissão como
assistente da acusação.Para interrogatório do réu designo o dia 24 de setembro de 2009, às 15:20 horas. Requisite-se.Int. Advogados: ANDRÉ LUIS EVANGELISTA - OAB/SP nº.:268581; LUIZ AUGUSTO - OAB/SP nº.:37914; PEDRO EUSTÁCHIO
LOPES - OAB/GO nº.:11700; PEDRO EUSTÁCIO LOPES - OAB/GO nº.:11700;
Processo nº.: 434.01.2009.002186-7/000000-000 - Controle nº.: 295/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ARTIDÓRIO
MACHADO VALIM NETTO - Fls.: - Vistos.Há documentos que sugerem que o acusado tenha feito uso imoderado de
entorpecentes. A alegação de dependência é comum à todos que são acusados pelo tráfico, porém, no caso do réu parece ser
uma alegação que tem um certo embasamento, de modo a justificar a abertura do incidente de dependência toxicológica.Ante
ao exposto, determino a abertura de incidente de dependência toxicológica do acusado, suspendendo o processo até o final,
nomeando para ele, como curador, o seu patrono. O incidente processar-se-á em auto apartado, que será iniciado por Portaria
que conterá os seguintes quesitos: a) se o réu, ao tempo da ação, em virtude de dependência química, era inteiramente incapaz
de entender o caráter ilícito do fato; b) se o réu, ao tempo da ação, em virtude de dependência química, era inteiramente incapaz
de determinar-se de acordo com este entendimento; c) se o réu, ao tempo da ação, em virtude de dependência química, não
era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato; d) se o réu, ao tempo da ação, em virtude de dependência química,
não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com este entendimento.Int. - Advogados: CARLOS BATISTA BALTAZAR
- OAB/SP nº.:100223;
VARA ÚNICA
Juiz de Direito. Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende
Execução 818418. Sentenciado Agnaldo Sousa dos Santos. Ante ao exposto, concedo a Agnaldo Sousa dos Santos o direito
de cumprir o restante de sua pena em regime aberto. Intime-se o sentenciado para advertência quanto às condições impostas.
Expeça-se o necessário e inclua-se nos cálculos a informação sobre o novo regime.PRIC. ADVOGADA: FABIANA FERREIRA
DOS SANTOS OAB/SP-194.194.

PEDREIRA
Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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