TJSP 17/09/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 557
2015
Cartório do Primeiro Ofício de Justiça
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: PATRICIA SOARES DE ALBUQUERQUE
435.01.1998.000147-0/000000-000 - nº ordem 443/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
SA X DORIVAL LUIZ BRANDÃO E OUTROS - Fls. 287 - Fls. 286: defiro sobrestamento do feito pelo prazo de vinte dias conforme
requerido. Após, manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias, independentemente de nova intimação, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo até provocação da
interessada. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
435.01.1998.000147-0/000000-000 - nº ordem 443/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
SA X DORIVAL LUIZ BRANDÃO E OUTROS - Fls. 290 - Proceda a penhora sobre o imóvel indicado pelo credor, na forma do
artigo 669 e parágrafos do CPC. Int. (Lavrado auto de penhora aos 10.09.2009, exeqüente fornecer endereço dos executados
para expedição de carta precatória para intimação dos mesmos sobre a penhora realizada e nomeação de depositário) - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
435.01.1998.000397-7/000000-000 - nº ordem 1417/1998 - Possessórias em geral - COMPANHIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL X SAVANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - Fls. 214 - Mantenho a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se sobre a interposição do agravo, dando-se ciência à parte contrária.
Int.. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV JOSE FERNANDO SERRA OAB/SP 112716
435.01.1999.000655-9/000000-000 - nº ordem 1140/1999 - Execução de Título Extrajudicial - KAPITAL FACTORING
SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA X WALMAR INDUSTRIA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA E OUTROS Fls. 423 - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros “on line”, pois tal procedimento já foi realizado, sem
sucesso. Não há possibilidade de reiteradas tentativas de bloqueio sem que o credor comprove ou indique alteração na situação
econômica dos devedores. Requeira o que de direito em prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV MARALICE
MORAES COELHO OAB/SP 130722 - ADV EDSON TADEU VARGAS BRAGA OAB/SP 130002 - ADV MARIA JULIA REATTI
ALVES PINHEIRO OAB/SP 224078 - ADV SANDRO RICARDO LENZI OAB/SP 106331 - ADV FÁBIO VINICIUS POLIDORO
OAB/SP 163433
435.01.2000.001654-0/000000-000 - nº ordem 1285/2000 - Execução de Título Extrajudicial - INCORPORADORA DE
IMOVEIS SANTA TEREZA S/C LTDA X DECIO BONIMANI DE MORAES E OUTROS - Fls. 157 - Reconsidero o despacho de
fls. 154. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int.. - ADV ADIB KASSOUF SAD OAB/SP 127818 - ADV LUCIANO
JOSE LENZI OAB/SP 130418 - ADV LEANDRA PITARELLO OAB/SP 237586 - ADV JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI OAB/
SP 152561
435.01.2001.002651-6/000000-000 - nº ordem 440/2001 - Execução de Título Extrajudicial - DECIO BONIMANI DE MORAES
X LUIZ CARLOS DA SILVA E OUTROS - Fls. 377 - Fl. 373/374: Defiro. Expeça-se mandado de constatação, intimação e
avaliação. Int. (exequente, recolher diligência) - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346
435.01.2002.000818-7/000000-000 - nº ordem 1013/2002 - Procedimento Sumário - ESPÓLIO DE MARIA CRISPIM BUENO,
REP.P. MANOEL DE SOUZA BUENO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 317 - Fls. 315: defiro.
Expeça-se novo alvará. No mais, diga se houve a satisfação da obrigação, para fins de extinção. O silêncio será interpretado
como afirmativo. Int. (retirar alvará) - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA
OAB/SP 232476
435.01.2003.000030-4/000000-000 - nº ordem 450/2003 - Ação Monitória - ANTONIO GANZAROLLI FILHO X WALTER
JOSE STEULA - Fls. 162 - Fl. 161: Defiro, desde que o exeqüente deposite em favor do executado a diferença entre o valor do
bem arrematado e o valor do débito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346
435.01.2003.001152-7/000000-000 - nº ordem 993/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CONFEDERAÇAO
DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL - CNA X ADILSON STEULA - Fls. 220 - Fls. 219: defiro, oficie-se. Sem prejuízo,
manifeste-se o credor sobre o contido a fls. 216 no que se refere aos bens penhorados nos autos. Int. (Autor retirar ofício e
comprovar a distribuição) - ADV PAULO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA CAMARGO OAB/SP 94047 - ADV LUIS FERNANDO
AMARAL BINDA OAB/SP 79530 - ADV WALDIR ANTONIO NUNES OAB/SP 163860
435.01.2003.002599-4/000000-000 - nº ordem 1715/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALVARO FRASSON X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante do pagamento do débito na presente AÇÃO ORDINÁRIA, EM
FASE DE EXECUÇÃO, que ALVARO FRASSON move em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, EXTINGO a
execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora. Oportunamente,
pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. P. R. I. e C. (Em caso de recurso,
deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 20,96, por volume, referente ao
porte de remessa/retorno dos autos) - ADV JOSE LUIZ RODRIGUES OAB/SP 57305 - ADV ANA CRISTINA DA COSTA ELIAS
OLIVARI OAB/SP 148011 - ADV TATIANA VEIGA OZAKI BOCABELLA OAB/SP 213330 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA
OAB/SP 73759 - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP 147109
435.01.2003.002782-0/000000-000 - nº ordem 1811/2003 - Declaratória (em geral) - DALVA MARIA BRUNHARA DE
VASCONCELOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 174 - “Cobre-se a vinda do laudo do Imesc”, - ADV
LUZIA APPARECIDA PEREZ CANDIAN OAB/SP 35665 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
435.01.2004.000029-3/000000-000 - nº ordem 433/2004 - Usucapião - LEONICE GUSSON SPOLADORE X BRUNA
SPOLADORE - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela requerente, alegando que a sentença prolatada
deve ser declarada, pois apresenta contradição. Síntese do necessário. Decido. Acolho os embargos de declaração porque
tempestivos, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE. Evidente o fato de que as custas e despesas processuais devem ser
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