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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009 - Página 1001

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TJSP 18/09/2009 - Pág. 1001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 558

1001

DE ALMEIDA IGNÁCIO - “Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da
ação manifestada a fls. 29/30, nestes autos de reintegração de posse, requerida por Banco Itauleasing S/A contra Natália de
Almeida Ignácio, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil, sem julgamento de mérito, revogando a liminar anteriormente concedida. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.” - ADV
HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
564.01.2009.030452-7/000000-000 - nº ordem 1565/2009 - Ação Monitória - MILVEL AUTO ESTUFA LTDA X MARCIA KITIKO
MORITA - Despacho de fls.29: “à vista do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento.
Int.-se.” - ADV CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS OAB/SP 181384
564.01.2009.031158-5/000000-000 - nº ordem 1620/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GLEIFERSON AKIRA
DE SOUZA OKAGAWA E OUTROS - Ao requerente, retirar Mandado de Retificação de Registro Civil. - ADV NILTON MASSIH
OAB/SP 50476
564.01.2009.031317-7/000000-000 - nº ordem 1624/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIOS CURUMI, GUAJAI, INDAIA, JACUI X RICARDO BRAGA E OUTROS - Despacho de fls.63: “Fls. 54/9: recebo como
aditamento à inicial, para excluir do pólo passivo da ação a Sra. Sandra Regina Granato de Paiva, passando a constar no
pólo passivo: Ricardo Braga e Norma Cardoso Braga, procedendo a Serventia as devidas anotações. No mais, expeça-se o
necessário para citação e intimação dos mesmos para a audiência já designada. Int.-se.” - ADV BLANCA PERES MENDES
OAB/SP 278711
564.01.2009.031614-2/000000-000 - nº ordem 1626/2009 - Declaratória (em geral) - MARCELO RODRIGO ZIANI ALVES X
TELECOMUNICAÇOES DE SÃO PAULO S/A - Despacho de fls.38: “Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita
apresente o autor cópia do último informe de rendimentos à Receita Federal, que, dado ao sigilo que envolve a matéria deverá
permanecer em pasta própria da Serventia, para devolução ao interessado, caso requerido no prazo de dez dias a contar da
intimação da decisão a ser proferida, ou destruição, na hipótese inversa, com expressa certidão nos autos em qualquer das
situações. Int.-se.” - ADV MARCELO JORGE OAB/SP 185308 - ADV MAIR FERREIRA DE ARAUJO OAB/SP 163738
564.01.2009.031727-9/000000-000 - nº ordem 1636/2009 - Precatória (em geral) - MARIA DO AMPARO DE SOUSA BARRAL
- Retorno a Origem Cumprida Parcialmente - ADV NEIDE CHIMIRRA DE FREITAS OAB/SP 99363 - ADV ARIANE RITA DE
CARVALHO FOGAÇA OAB/SP 174968
564.01.2009.032234-7/000000-000 - nº ordem 1659/2009 - Precatória (em geral) - CIRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR X
SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA - Retorno a Origem Cumprida Positiva
564.01.2009.032893-3/000000-000 - nº ordem 1685/2009 - Precatória (em geral) - CAR RENTAL SYSTEMS DO BRASIL
LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA X ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA - Retorno a Origem Cumprida Negativa - ADV JESLENE DE
CASTRO MONTEIRO OAB/SP 157008
564.01.2009.032949-6/000000-000 - nº ordem 1666/2009 - Indenização (Ordinária) - ANGELA VALLEJO DIAS DE SANTANA
X MIL E SESSENTA AUTOMOVEIS LTDA - NOME FANT. FERRAY MULTIMARCAS E OUTROS - Despacho de fls.35: “Para
apreciação do pedido de assistência Judiciária gratuita apresente a autora cópia do último informe de rendimentos à Receita
Federal, que, dado ao sigilo que envolve a matéria deverá permanecer em pasta própria da Serventia, para devolução ao
interessado, caso requerido no prazo de dez dias a contar da intimação da decisão a ser proferida, ou destruição, na hipótese
inversa, com expressa certidão nos autos em qualquer das situações. Int.” - ADV MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA OAB/SP
171132
564.01.2009.033223-6/000000-000 - nº ordem 1686/2009 - Precatória (em geral) - JOÃO OSORIO SANT ANNA X DENIS DA
SILVA FERREIRA - Retorno a Origem Cumprida Positiva - ADV MARCELO MORI OAB/SP 225968
564.01.2009.033949-1/000000-000 - nº ordem 1726/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO METODISTA DE
ENSINO SUPERIOR X AMANDA AOAD MACHADO - Despacho de fls.28: “Cite-se, bem como intime-se o devedor nos moldes do
artigo 652, parágrafos 3º e 4º do Código de Processo Civil, para indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação
do contido no artigo 600, inciso IV do mesmo Estatuto Processual. Para as hipóteses de pagamento ou não advindo embargos,
fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. Expeça-se mandado. Int.” Certidão do Oficial
de Justiça: “... em cumprimento ao R. mandado, dirigi-me á Rua da represa n.º 75, onde deixei de citar a requerida Amanda
AOAD Machado, por não tê-la encontrado, fui informada na portaria, pelo Sr. Gervasio Neto, que ela mudou do apartamento
há 08 meses, sem saber informar o atual endereço. ... Int.” - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 - ADV PATRICIA
ROCHA ALVES DA SILVA OAB/SP 188144
564.01.2009.034252-0/000000-000 - nº ordem 1742/2009 - Precatória (em geral) - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X MARCOS ROCHA DOS SANTOS - Retorno a Origem Cumprida Positiva
564.01.2009.034674-0/000000-000 - nº ordem 1759/2009 - Precatória (em geral) - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X LUCIA MESSIAS DE SOUZA - Retorno a Origem Cumprida Positiva
564.01.2009.034779-9/000000-000 - nº ordem 1767/2009 - Precatória (em geral) - NEUSA ANITA SAFRANY X JOSE
SAFRANY FILHO - Retorno a Origem Cumprida Positiva - ADV ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA OAB/SP 167704 ADV ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI OAB/SP 143176
564.01.2009.035001-5/000000-000 - nº ordem 1776/2009 - Indenização (Ordinária) - ALMANDIA DIRCIA LINHARES X
CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA - Despacho de fls.95: “Em dez dias e sob pena de indeferimento, emende o
autor a petição inicial regularizando o pólo ativo da ação, vê que encerrado o inventário não há que se falar em espólio. Int-se.”
- ADV NATALIA DOS REIS FERRAREZE OAB/SP 273659 - ADV ARLETE ANTUNES VENTURA OAB/SP 276752
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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