TJSP 18/09/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 558
2010
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
445.01.1975.000009-5/000000-000 - nº ordem 358/1975 - Possessórias em geral - AGROPECUARIA SAO PAULO - MINAS
S/A X JOSE FELICIANO DE GODOY E OUTROS - Processo desarquivado, encontra-se em Cartório à disposição da parte
interessada, pelo prazo de trinta dias, findos os quais, nada sendo requerido, retornará ao arquivo geral. - ADV RENATO
COELHO CESAR FILHO OAB/SP 42530
445.01.1992.000190-7/000000-000 - nº ordem 436/1992 - Acidente do Trabalho - JORGE TEIXEIRA X I N S S - Processo
desarquivado, encontra-se em Cartório à disposição da parte interessada, pelo prazo de trinta dias, findos os quais, nada sendo
requerido, retornará ao arquivo geral. ADV. JOÃO ADAMASCENO IRINEU - OAB/SP. 101585
445.01.1999.003873-3/000000-000 - nº ordem 1296/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BILBAO VIZCAYA
BRASIL S/A X ANA REGINA SAN MARTIN COSTA FRANCA E OUTROS - Fls. 211 - Ato Ordinatório: Intimar o autor para os fins
do art. 267, III, do CPC - ADV ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES OAB/SP 62870
445.01.2003.000204-0/000000-000 - nº ordem 1836/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSCONTINENTAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADM DE CREDITO LT X RICARDO ALEXANDRE DE LIMA LOPES - Fls. 238 - Ato
Ordinatório: Intimar o autor para os fins do art. 267, III, do CPC - ADV PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 131725 ADV JULIANA MUNIZ PACHECO OAB/SP 204117 - ADV ADRIANE BONILLO DOS SANTOS OAB/SP 227941 - ADV MARISA DE
OLIVEIRA GUIMARAES OAB/SP 111180 - ADV AMAURY FERRARI OAB/SP 131228
445.01.2006.003160-8/000000-000 - nº ordem 568/2006 - Indenização (Ordinária) - LUCIA HELENA RODRIGUES X FINASA
PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS - Autos nº 568/2006 Vistos. 1. Fls. 92/93 e fls. 104/106: em se tratando de
litisconsortes com procuradores diversos, o prazo para apresentação de defesa deve ser contado em dobro, a partir da juntada
aos autos do último ato de citação, devidamente cumprido (art. 191, c.c. o art. 241, inc. III, ambos do Código de Processo Civil).
2. Golden Motos Ltda. foi citada pessoalmente em 24 de maio de 2006 (fls. 26-vº); o respectivo mandado de citação foi juntado
aos autos em 30 de maio de 2006 (fls. 25-vº). Não foi devolvido a este juízo, nem juntado aos autos, o aviso de recebimento
da citação postal de Finasa Promotora de Vendas Ltda.; deve-se presumir, pois, que sua citação se deu quando apresentou
ao juízo sua defesa, o que se deu em 08 de junho de 2006 (fls. 30). Considerando que esse fato ocorreu por último, a partir de
então deve ser contado o prazo em dobro para Golden Motos contestar, o qual ainda não se escoara quando esta protocolou
sua contestação, em 05 de julho de 2006 (fls. 86). 3. Reconsidero, por conseguinte, a decisão de reconhecimento da revelia da
ré Golden Motos (fls. 87), porque apresentou sua defesa tempestivamente, e determino seja novamente juntada aos autos a
contestação que ofertou. 4. Adotada a providência, intime-se a autora a respeito, facultada manifestação em réplica em 10 dias.
5. Fls. 43 e fls. 108/109: anotem-se, no sistema informatizado, a representação processual e o substabelecimento de poderes.
6. O pedido de antecipação de tutela deduzido às fls. retro não se coaduna, em princípio, com a postulação constante da petição
inicial, afigurando-se como sua ampliação, que só pode ser levada a efeito com a concordância das partes passivas, em se
considerando que estas já foram citadas. Por essa razão, deixo de apreciá-lo. 7. Sem prejuízo, considerando que a lide versa
sobre interesses patrimoniais e pode ser dirimida mediante consenso, remetam-se os autos ao Setor de Mediação, para que
seja designada audiência destinada, exclusivamente, à tentativa de conciliação entre as partes. Int. Pindamonhangaba, 31 de
agosto de 2009. SETOR DE MEDIAÇÃO AUDIÊNCIA: 05 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 17:15 HORAS. - ADV NELSON HOMEM
DE MELLO OAB/SP 117374 - ADV CARLA MONTEIRO DE SOUZA PINTO OAB/SP 119268 - ADV JOSE ELSIO RIBEIRO OAB/
SP 123317 - ADV RAFAEL MARQUES DE SETTA OAB/SP 225330
445.01.2006.004004-8/000000-000 - nº ordem 726/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUSA IZOLINA DA COSTA
X I N S S - Ato Ordinatório: Manifestar-se, o autor, em termos de prosseguimento. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA
OAB/SP 199301 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2006.007295-9/000000-000 - nº ordem 1388/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A
X OSEIAS AUGUSTO DE PAULA - Retirar a carta precatória expedida para a citação, instruindo o expediente, distribuindo e
comprovando sua distribuição em dez dias. - ADV RODRIGO DE MORAES CANELAS OAB/SP 163532
445.01.2007.005595-0/000000-000 - nº ordem 940/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAMA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA X MÉTODO ASSESSORIA INTEGRAÇÃO ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS LTDA - Autos
nº 940/07 Vistos. Uma vez proposta esta ação principal em relação à medida cautelar de sustação de protesto que se encontra
em apenso (autos nº 615/07), de caráter preparatório, prossiga-se somente nos presentes autos, com processamento conjunto
para julgamento simultâneo de ambas as ações. Atente-se. A ação foi contestada sem arguição de preliminares. As partes
são legítimas e estão adequadamente representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Reputo o processo
saneado. Tendo em conta que a lide versa sobre interesses patrimoniais, acerca dos quais é possível transigir, com solução da
lide mediante consenso e abreviação do trâmite processual, remetam-se os autos ao Setor de Mediação, para agendamento de
audiência destinada, com exclusividade, à tentativa de conciliação entre as partes. Int. SETOR DE MEDIAÇÃO AUDIÊNCIA: 05
DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 17:30 HORAS. - ADV FABIANO NUNES SALLES OAB/SP 157786 - ADV FERNANDA MEDEIROS
SILVA BRUNHEROTO SARTE OAB/SP 214308 - ADV EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES FILHO OAB/SP 207913
445.01.2008.006024-2/000000-000 - nº ordem 1128/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO ITAU
S/A X HELIO FERNANDES DA CUNHA - Autos nº 1128/08 Vistos. Oficie-se ao Detran solicitando o bloqueio do veículo objeto
da demanda. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido; decorrido, manifeste-se a parte autora, em
termos de prosseguimento. - ADV RODRIGO DE MORAES CANELAS OAB/SP 163532
445.01.2008.008485-6/000000-000 - nº ordem 1609/2008 - Consignatória (em geral) - GUIRADO REPRESENTAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA X TIM CELULAR S/A - Autos nº 1609/08 Vistos. A ré alegou em sua contestação que o depósito efetuado
pelo autor não é suficiente, apontando o valor que entende devido, acostando aos autos as faturas das contas telefônicas. Em
réplica, o autor não efetuou a complementação do depósito, conforme lhe faculta o art. 899 do CPC. Diante disso, expeça-se
mandado de levantamento em favor da ré da importância incontroversa. Sem prejuízo, considerando que a lide pode ser dirimida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º