TJSP 18/09/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 558
2011
mediante consenso, remetam-se os autos ao Setor de Mediação, a fim de que seja designada audiência, em que se buscará a
composição amigável entre as partes. Int. Setor de Mediação Audiência: 26 de outubro de 2009, às 16:15 horas - ADV MARCEL
AFONSO BARBOSA MOREIRA OAB/SP 150161 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV
MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA OAB/SP 150161
445.01.2008.008872-2/000000-000 - nº ordem 1686/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSCONTINENTAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X CRISTIANO MARINI MORAES E OUTROS - Autos nº 1686/08 Vistos. Fls.123:
Anote-se a representação processual da parte passiva no sistema informatizado, a fim de evitar falhas nas intimações
processuais. Considerando que os réus residem no imóvel em cuja posse a autora pretende ser reintegrada, pode interessarlhes a convalidação do contrato, mediante o pagamento do preço apontado como inadimplido, devendo ser buscada, por
conseguinte, solução amigável para a demanda. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação, para agendamento de audiência
em que será buscada, com exclusividade, a composição amigável entre as partes para a solução da lide. Deverá a autora
comparecer ao ato munida de demonstrativo discriminado e atualizado do débito e de propostas viáveis para seu adimplemento.
Int. SETOR DE MEDIAÇÃO AUDIÊNCIA: 26 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 16:30 HORAS. - ADV PATRICIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA OAB/SP 131725 - ADV ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA OAB/SP 230050 - ADV ANA PAULA MARQUES
PEREIRA DE SIQUEIRA OAB/SP 220447
445.01.2008.010978-6/000000-000 - nº ordem 2049/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S/A X CLEUSA ADRIANA DE AMORIM - Autos nº 2049/08 Vistos. No prazo legal de 10 dias manifeste-se o autor em termos de
direito; silente, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
445.01.2008.011429-3/000000-000 - nº ordem 2139/2008 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X PAULO RICARDO RAMOS - Vistos. Oficie-se à DRF e ao Detran, nos moldes pleiteados a fl. 24. - retirar os
ofícios que já foram expedidos - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
445.01.2009.004997-4/000000-000 - nº ordem 890/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA ZAPPAROLI
MORANDO E OUTROS X JOSÉ AMILTON FELICIANO E OUTROS - Retirar a carta precatória expedida para a citação,
instruindo o expediente, distribuindo e comprovando sua distribuição em dez dias. - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/
SP 157374
445.01.2009.006889-2/000000-000 - nº ordem 1266/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL - VIVIANE
SILVESTRE DOS SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Autos nº 1266/09 Vistos. A própria autora confessou o inadimplemento
das prestações do contrato que celebrou. Portanto, a conduta do réu de incluí-la em cadastros de proteção ao crédito configura
conduta, em princípio, legítima, não caracterizadora de abuso. Releva salientar que referida inscrição interessa a terceiros com
os quais a autora pretenda contratar, não sendo caso de deferimento da liminar. Considerando que a lide versa sobre interesses
patrimoniais, acerca dos quais é possível transigir, antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação,
para designação de audiência, destinada, exclusivamente, à tentativa de composição amigável entre as partes. Cite-se a parte
passiva e intimem-se ambas ao comparecimento, observando-se que o prazo para apresentação de defesa, de 15 dias, fluirá
a partir da audiência, caso resulte infrutífera a proposta de conciliação. Desde já observo que, na audiência, ou com a defesa,
deverá o réu apresentar a íntegra do contrato de empréstimo celebrado com a autora. Int. SETOR DE MEDIAÇÃO AUDIÊNCIA:
26 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 17:30 HORAS - ADV BIANCA GALLO AZEREDO ZANINI OAB/SP 241985
445.01.2009.006932-0/000000-000 - nº ordem 1277/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - INCORPORADORA PINUS
LTDA. X IGRJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM PINDAMONHANGABA - Autos nº 1277/09 Vistos. Remetam-se os
autos ao Setor de mediação para agendamento de audiência de tentativa conciliação. Cite-se o réu e intime-se-o da designação,
consignando-se que o prazo para apresentação de defesa de quinze dias será contado a partir da audiência, caso resultem
infrutíferas as propostas conciliatórias. Int. SETOR DE MEDIAÇÃO DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM
27 de outubro de 2009, às 16:45 horas. - ADV WILSON JOSE DA SILVA FILHO OAB/SP 131053
445.01.2009.006933-2/000000-000 - nº ordem 1279/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - INCORPORADORA PINUS
LTDA. X IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PINDAMONHANGABA - Autos nº 1279/09 Vistos. Remetam-se
os autos ao Setor de mediação para agendamento de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o réu e intime-se-o da
designação, consignando-se que o prazo para apresentação de defesa de quinze dias será contado a partir da audiência, caso
resultem infrutíferas as propostas conciliatórias. SETOR DE MEDIAÇÃO DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA
EM 27 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS 17:00 HORAS. - ADV WILSON JOSE DA SILVA FILHO OAB/SP 131053
445.01.2009.006934-5/000000-000 - nº ordem 1280/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - INCORPORADORA PINUS
LTDA. X VALÉRIA APARECIDA BISSOLINI MAIOLINI - Autos nº 1280/09 Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de mediação
para agendamento de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o réu e intime-se-o da designação, consignando-se que o
prazo para apresentação de defesa de quinze dias será contado a partir da audiência, caso resultem infrutíferas as propostas
conciliatórias. Int. SETOR DE MEDIAÇÃO DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 27 DE OUTUBRO DE
2009, ÀS 16:00 HORAS. - ADV MARISTELA SANCHOTENE BUENO OAB/SP 174913
445.01.2009.007127-9/000000-000 - nº ordem 1309/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A.
X LUCIANO RICARDO MARCONDES DA SILVA - Autos nº 1309/09 Vistos. Considerando que a ação versa sobre interesses
acerca dos quais é possível transigir, antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação, para designação
de audiência destinada, exclusivamente, à tentativa de composição amigável entre as partes. Cite-se a parte passiva e,
inicialmente, intimem-se ambas para comparecimento ao ato, acompanhadas de Advogados. Assinale-se no mandado a ser
expedido que, caso resulte infrutífera a proposta de conciliação, a partir da audiência fluirá o prazo de três dias para que a
parte executada efetue o pagamento integral da dívida apontada na inicial (hipótese em que a verba honorária será reduzida
pela metade). Caso não se verifique o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens, notadamente daqueles eventualmente
indicados pela parte exequente, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, acrescido de juros, custas
e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, procedendo-se, na mesma oportunidade,
por meio de Oficial de Justiça, à avaliação dos bens constritos e intimando-se a parte executada de tais atos, pessoalmente
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