TJSP 22/09/2009 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 560
1625
supra. - ADV MARCOS TRINDADE DE AVILA OAB/SP 176507
127.01.2009.009710-8/000000-000 - nº ordem 2119/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. P. A. L. E OUTROS X
R. N. A. L. - R. DESP. DE FLS. 14, “Regularizem os autores sua representação processual, nos termos da cota ministerial de fl.
13, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com a manifestação, ou certidão de decurso de prazo, tornem ao
M.P..Int.” Carap., data supra. - ADV ELENA MARIA COHEN ASTOLFI OAB/SP 126002
127.01.2009.009850-7/000000-000 - nº ordem 2123/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X BARBARA RIBEIRO DA ANUNCIAÇAO - R. DESP. DE FLS. 20, “ Primeiramente, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento, regularize o Autor sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 06 não tem
autenticação.Int.” Carap., data supra. - ADV PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
127.01.2009.009851-0/000000-000 - nº ordem 2124/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ADRIANO DE SOUZA SILVA - R. DESP. DE FLS. 19, “Primeiramente, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, regularize o Autor sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 06 não tem autenticação.
Int.”Carap., data supra. - ADV PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
127.01.2009.009863-9/000000-000 - nº ordem 2128/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CFI X RODNEY CRUZ DA CONCEIÇAO - R. DESP. DE FLS. 21, “Vistos.1- Defiro, liminarmente, a medida. Proceda-se a busca
e apreensão, depositando-se o bem com o(a) autor(a). 2- Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é) com os benefícios do art. 172
do C.P.C., para, em 15 dias, contestar a ação (art. 3º, § 3º da Lei 10931/04). 3- Cinco dias após a execução da medida, serão
consolidadas a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor (art. 3º, § 1º) ou em igual prazo poderá
o réu pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, sendo-lhe o bem restituído livre do ônus (art.
3º,§ 2º). 4- Poderá o réu contestar, mesmo que tenha pagado a dívida, se entender que houve pagamento a maior e desejar a
restituição (art. 3º, § 4º). 5- Cientifiquem-se avalistas. 6- Oficie-se ao Ciretran para bloqueio, se requerido.” Carap., data supra.
- ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081
127.01.2009.010009-4/000000-000 - nº ordem 2148/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X DAMARIS
AZOCAR OLAVARRIA - R. DESP. DE FLS. 19, “Primeiramente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, regularize
o Autor sua representação processual, uma vez que as procurações de fls. 04/06 e 07 não têm autenticação, bem como,
providencie a juntada do comprovante de notificação extrajudicial pelo Cartório de Títulos e ou de Protesto, visto que “não
basta a mora, é essencial a comunicação”, tal como estabelecida no art. 2ª (RTJ 102/682, JTA 96/74), devendo a inicial ser
obrigatoriamente instruída, sob pena de indeferimento, com a prova acima exigida (JTA 61/28), conforme entendimento inclusive
sumulado do STJ (Súmula 72).Int.” Carap., data supra. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
127.01.2009.009991-9/000000-000 - nº ordem 2156/2009 - Alvará - DANILO PEREIRA CABRAL - R. DESP. DE FLS. 08,
“Emende o autor a inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento, atribuindo valor à causa, a fim de preencher todos os requisitos
do art. 282, inciso V do CPC. Após tornem conclusos. Int. com urgência. “ - ADV ROSINEIDE ALVES SIMÕES OAB/SP 217411
127.01.2009.010225-0/000000-000 - nº ordem 2188/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULACAO DE NEGOCIO
JURIDICO PP INDENIZATORIA POR DANOS MORA - ANDERSON LIMA DE CASTRO X DISTRIBUIDORA AGRO SANTOS
LTDA ME - R. DESP. DE FLS. 57, “1- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.2- Trata-se de ação anulatória
de negócio jurídico, na qual postula o autor a exclusão dos efeitos do protesto, bem como a indenização por danos morais.
Reconheço os pressupostos que legitimam a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do protesto, mediante
caução em dinheiro (R$3.159,00), que deverá ser depositada no prazo de 24 horas, sob pena de revogação da medida. Cite-se
para responder em quinze dias.3- Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 285 e 319). 4- Oficie-se para sustação dos efeitos do protesto.
Int.”Carapicuiba, data supra. - ADV DANILO DE FREITAS MOREIRA GREGORIO OAB/SP 263847
127.01.2009.010364-6/000000-000 - nº ordem 2228/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ANDRE FAMA X IRMGARD
WILHELMINE KREUTZ LOPES - R. DESP. DE FLS. 26, “Primeiramente, providencie o Autor as diligências do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 267, VI, do CPC. Com a juntada, conclusos.”
Carap., data supra. - ADV SERGIO PAULO LIVOVSCHI OAB/SP 155504
127.01.2009.010394-7/000000-000 - nº ordem 2234/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. G. S. O. X J. D. O. - R.
DESP. DE FLS. 11, “Vistos.1- Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como do art. 172 do CPC.2-Processe-se em segredo de
Justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (Lei Estadual nº 11.608/29/12/03, art. 7º, III.3- Arbitro os alimentos provisórios
em UM TERÇO DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS do requerido, e estando o requerido sem vínculo empregatício em 1/2 (MEIO)
salário mínimo.4- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 / 02 / 2010 às 13:50 horas.5- Cite-se
o(a) réu(é) e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e
testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste(a)(s) em arquivamento do processo
e a daquele(s) em confissão e revelia.6- Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) réu(é) contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado de sua confiança, e na falta deste poderá ser-lhe nomeado gratuitamente, se procurar o Juízo
imediatamente após a citação, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.7- Expeçamse ofícios para informações (Lei nº 5.478/68, art. 5º, par. 7º), descontos e abertura de conta corrente (este último apenas
se não informado o número de conta para depósito). Int. e Dil.”Carapicuíba, data supra.INTIMAR A PARTE AUTORA PARA
RETIRAR OFÍCIO E PROCEDER A ABERTURA DE CONTA PARA DEPOSITOS DE PENSÃO ALIMENTICIA COM URGENCIA E
INFORMAR O Nº PARA EXPEDIR OFÍCIO PARA DESCONTO DE PENSÃO. - ADV JANUARIO TRIGO OAB/SP 122416
127.01.2009.010495-4/000000-000 - nº ordem 2235/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CFI X DAVID JOHNI VICENTE - R. DESP. DE FLS. 19, “Primeiramente, regularize o patrono Dra. Adriana, sua assinatura, tendo
em vista que a assinatura aposta na inicial trata-se de cópia escaneada, bem como providencie cópia do contrato onde conste
a cláusula de alienação fiduciária, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int.” - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO
OAB/SP 170122
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