TJSP 22/09/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 560
2013
nestes autos) e VALMIR LOURENÇO (R.2); 2.existem registros de penhoras em relação á parte que cabe ao executado e
sua esposa na seguintes proporções: a) 5 alqueires (R.3); b) 6 alqueires (Av 5); C) 2 alqueires (R.8); d) 50% do imóvel (R.9).
3.Pela R.6 foi arrematada a parte ideal correspondente a 1 alqueire pela COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA MEDIA
SOROCABANA LTDA. 4.O exequente requer às fls. 60 a penhora da cota parte ideal do imóvel dos executados que ainda não
foi hipotecado ou penhorado, correspondente a 21,23 alqueires. 5.Diante do que consta na CRI, observa-se que a parte total
do imóvel que cabe aos executados está penhorada, conforme claramente descrito no item 2 desta decisão. 6.Saliento que,
pela R.9 da CRI foi registrada a penhora de 50% do imóvel, ou seja, a constrição recaiu sobre o valor total da parte que cabe
aos executados Valmir e sua mulher. 7.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 60, pois a parte do imóvel pertencente aos
executados já está totalmente penhorada. 8. Diga o exequente em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV ALESSANDRO
CESAR CUNHA OAB/SP 134615 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539
417.01.2008.003235-2/000000-000 - nº ordem 819/2008 - Ação Monitória - ALESSANDRO ROGERIO PARAGUACU
PAULISTA - ME X FABRICIO RODRIGO SIMOES - Fls. 43 - Vistos. Desde maio de 2009 (fls. 39vº) o credor não tomou as
providências cabíveis a dar início no procedimento executivo. Assim, diante do patente desinteresse do credor, arquive-se. Int.
- ADV ALESSANDRO CESAR CUNHA OAB/SP 134615
417.01.2008.005623-2/000000-000 - nº ordem 1355/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - TANIA MARIA PEREIRA
DE OMENA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 59 - Vistos.1.Afasto a preliminar de incompetência
absoluta deste juízo, nos termos do art. 109, § 3º da Constituição Federal, pois a autora tem domicílio nesta cidade, que, por
sua vez, não é sede de vara do juízo federal. 2.Assim, no atual estado do processo, observo que não ocorre qualquer hipótese
de extinção ou julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 329 e 330). Razão pela qual fixo como ponto controvertido para
direção da prova, a prestação do trabalho durante o período alegado na inicial, e defiro a produção de prova oral, designando
o dia 05/11/2009, às 16:00 para audiência de instrução e julgamento. 3.Concedo o prazo de dez dias, a contar da intimação
desta decisão, para as partes arrolarem testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 407 do CPC. 4.Intimem-se
as partes e as testemunhas que já foram arroladas nos autos, pessoalmente. 5.Decorrido o prazo do item 3, sem que novas
testemunhas sejam arroladas, aguarde-se a data da audiência. Int. - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112
- ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2008.006869-8/000000-000 - nº ordem 1647/2008 - Arrolamento - IRIDE BOCCHI CAMILLO X ANTONIO CAMILLO Fls. 63 - Vistos. A Fazenda do Estado concordou com o ITCMD recolhido 9fls. 55/62). Certifique a serventia o trânsito em julgado
da sentença. Apresente a inventariante em cartório cópias autenticadas do feito para a expedição do formal de partilha em 30
dias e comprove o recolhimento das despesas de expedição, nos termos do art. 3º do Provimento nº 833/04. Apresentadas as
cópias e comprovado o recolhimento das despesas supracitadas, cumpra-se a sentença de fls. 47, expedindo-se o Formal de
Partilha. Expedido o Formal ou decorrido o prazo supra sem providências, arquivem-se os autos. Int. - ADV AGENOR LOPES
OAB/SP 71371
417.01.2008.006923-1/000000-000 - nº ordem 1666/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
SA X ANTONIO SANTOS DE JESUS - Fls. 55 - Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a autora emendar a inicial,
comprovando a mora, ainda sob pena de indeferimento. Int. - ADV APARECIDO MARTINS PATUSSI OAB/SP 87486 - ADV
MICHELE CARDOSO DA SILVA OAB/SP 251650
417.01.2008.007258-0/000000-000 - nº ordem 1749/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL CC
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB BAURU X SANDRA CRISTINA
DOS SANTOS - Fls. 69 - Vistos. Considerando que, por ora, o autor não tem interesse na execução da sentença, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV RENATO BUENO DE MELLO OAB/SP 213299
417.01.2008.007314-9/000000-000 - nº ordem 1762/2008 - (apensado ao processo 417.01.2008.001425-7/000000-000 - nº
ordem 372/2008) - Embargos à Execução - VALMIR LOURENCO E OUTROS X OSVALDO HENRIQUE ROCA - Fls. 183 - Vistos.
1- Manifestem-se as partes sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de cinco dias,
presumindo o silêncio o desinteresse na realização do ato. 2- Sem prejuízo, especifiquem no mesmo prazo, as provas que
pretendam produzir, justificando pormenorizadamente, sob pena de não o fazendo restar precluso o direito a produção de outras
provas não trazidas com a inicial e a contestação, ou requeiram o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV GENESIO CORREA
DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA OAB/SP 242055
417.01.2008.007423-4/000000-000 - nº ordem 1789/2008 - Ação Monitória - ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA X
CELSO BATISTA DE OLIVEIRA - Fls. 56 - Vistos. Tendo em vista os endereços do réu informados pelo BACEN, diga o autor em
termos do prosseguimento do feito. Int.(obs: endereço: - Rua Herculano Azevedo 156, vila nova, CEP: 19700-000, Paraguaçu
Paulista-SP) - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/SP 137721 - ADV GISELE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 226125 - ADV
DEBORA BRITO MORAES OAB/SP 236552 - ADV NILCIMARA DOS SANTOS OAB/SP 269458
417.01.2008.007453-5/000000-000 - nº ordem 1795/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURA MARIA MEDINA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 59 - Vistos.1.Afasto a preliminar de prescrição das parcelas
vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede ao ajuizamento da ação, haja vista que configura questão exclusivamente
de mérito, pois sequer foi averiguado o direito de receber ou não o beneficio pleiteado. O pedido de antecipação da tutla já
foi indeferido pela decisão de fls. 40, que restou irrecorrida.. 2.Assim, no atual estado do processo, observo que não ocorre
qualquer hipótese de extinção ou julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 329 e 330). Verifico ainda, a necessidade da
produção da prova oral, designando o dia 05/11/2009, às 14:30 para audiência de instrução e julgamento. 3.Concedo o prazo
de dez dias, a contar da intimação desta decisão, para as partes arrolarem testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos
do artigo 407 do CPC. 4.Intimem-se as partes e as testemunhas que já foram arroladas nos autos, pessoalmente. 5.Decorrido o
prazo do item 3, sem que novas testemunhas sejam arroladas, aguarde-se a data da audiência. Int. - ADV EMERSON RODRIGO
ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2008.007668-3/000001-000 - nº ordem 1851/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Exceção de
Incompetência - LUIZ MADEIRA LOPES X OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 53 - Vistos. Converto
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