TJSP 22/09/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 560
2014
o julgamento em diligência, a fim de que o autor no prazo de 05 dias, esclareça a data em que a ação ordinária de revisão e
nulidade de clausulas contratuais (as fls. 11/35) foi distribuída. Após, conclusos. - ADV ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO OAB/
SP 220247 - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441 - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
OAB/SP 221678
417.01.2008.008043-9/000000-000 - nº ordem 1927/2008 - Exoneração de Alimentos - M. A. D. X R. M. D. S. D. - Fls. 115 Aceito conclusão. V. Publique-se o despacho de fls.40 do apenso. Int. - ADV RODRIGO MASI MARIANO OAB/SP 215661 - ADV
OSMAR SOARES COELHO OAB/SP 141081
417.01.2008.008043-0/000001-000 - nº ordem 1927/2008 - Exoneração de Alimentos - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - R. M. D. S. D. X M. A. D. - Fls. 40 - V. Fls.38/39: Diga a parte contrária no prazo de 10 dias (impugnante). Int. - ADV
OSMAR SOARES COELHO OAB/SP 141081 - ADV RODRIGO MASI MARIANO OAB/SP 215661
417.01.2008.008093-7/000000-000 - nº ordem 1934/2008 - Regulamentação de Visitas - R. A. D. S. X D. A. C. D. N. - Fls. 39
- Vistos. Proceda-se às retificações de praxe para constar no pólo passivo a SRA. MAGDA MARTINS DA SILVA e não a criança.
Decreto a revelia da ré, tendo em vista que deixou transcorrer “in albis”o prazo que tinha para contestar (fls. 15). Poderá,
entretanto, a ré intervir no processo, todavia, recebendo-o no estado em que se encontra, nos termos do art. 322 do CPC,
como o fez às fls. 31/33. Manifestem-se as partes sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no
prazo de cinco dias, presumindo o silêncio o desinteresse na realização do ato. Sem prejuízo, especifiquem no mesmo prazo,
as provas que pretendam produzir, justificando pormenorizadamente, sob pena de não o fazendo restar precluso o direito a
produção de outras provas não trazidas com a inicial e a contestação, ou requeiram o julgamento antecipado da lide. Abra-se
vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO DE MATTOS OAB/SP 142817 - ADV FABIO
TORRES FALBO DE NOVAES OAB/SP 208221
417.01.2009.001892-0/000000-000 - nº ordem 269/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JORGE MASAKAZU KOMAI JUNIOR - Fls. 70 - V. Fls.58/64: Em razão de documentos novos e alegação de
não pagamento de outras parcelas, diga o réu no prazo de 10 dias. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES
COSTA OAB/SP 225061 - ADV RICARDO ABE NALOTO OAB/SP 269956 - ADV PEDRO IVO MARQUES RANGEL ALVES OAB/
SP 269661
417.01.2009.002726-7/000000-000 - nº ordem 397/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RETIFICAÇÃO JUDICIAL DE
ASSENTO IMOBILIÁRIO - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO
- CDHU - Fls. 40 - Vistos. Observo que a taxa de fls. 31 foi recolhida incorretamente no código 244,66. Fica autorizado o
desentranhamento da guia incorreta de fls. 31 para que o autor, querendo, tome as providências cabíveis junto ao órgão
competente para ressarcimento. Faculto ao autor recolher as custas iniciais no prazo fatal de 10 dias, nos termos do artigo 4º,
inciso I, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/03 (GARE, código 230-6), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos
do artigo 257 do CPC. Int. - ADV ADAUTO PASSOS JUNIOR OAB/SP 14592 - ADV ANA LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB
OAB/SP 81487
417.01.2009.005921-9/000000-000 - nº ordem 828/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X ANDERSON DE OLIVEIRA MENEZES E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Satisfeito o requisito de comprovação da
mora, exigido pelo artigo 3º, “caput”, c.c. artigo 2º, parágrafo segundo, ambos do Decreto lei 911/69, DEFIRO a medida liminar
de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial e no contrato juntado, depositando-o em mãos e poder de um dos
representantes da autora indicados na inicial. Executada a liminar, citem-se os réus para, querendo, no prazo de cinco dias,
pagar a integralidade da dívida pendente (art. 3º, § 2º, Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04), cientificando-os de que,
neste caso, o bem lhes será restituído livre de ônus, bem como de que poderão apresentar contestação, no prazo de quinze dias,
contados da execução da medida, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto lei nº 911/69, alterado pela Lei 10.931/04. Defiro os
benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. Autorizo o oficial de justiça a requisitar reforço policial, se necessário. Expeça-se o
necessário. Sem prejuízo, providencie o advogado do autor a complementação do recolhimento da taxa de juntada de mandato
(03 substabelecimentos), no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, uma vez que o recolhimento desta
taxa é previsto na lei estadual nº 10.394, art. 48. Int. - ADV BENJAMIM VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV ALMIR JONAS DE POLI
OAB/SP 212189 - ADV DANIELE CASSANDRA DE OLIVEIRA MIYAZAKI OAB/SP 197657
417.01.2009.005980-8/000000-000 - nº ordem 836/2009 - (apensado ao processo 417.01.2009.005119-0/000000-000 - nº
ordem 710/2009) - Separação de Corpos - T. B. D. S. M. X C. M. - Fls. 97 - Vistos. Apense-se aos autos do processo mencionado
na inicial. Designo audiência de justificação para o dia 30/09/2009, às 15:40 horas. A autora e suas testemunhas deverão
comparecer à audiência independentemente de intimação, ante a exigüidade de tempo para a prática do ato de intimação.
Faculto à autora recolher as custas iniciais, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608, até a data da audiência
supra, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC. Providencie, ainda, o recolhimento da
taxa de juntada de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, uma vez que o recolhimento
desta taxa é previsto no artigo 48 da lei estadual nº Lei nº 10.394). Int. e dê-se ciência ao “Parquet”. - ADV MARCELO MAFFEI
CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2009.005981-0/000000-000 - nº ordem 837/2009 - (apensado ao processo 417.01.2008.002360-9/000000-000 - nº
ordem 582/2008) - Embargos de Terceiro - ISABEL CRISTINA DA SILVA X COMPANHIA REGIONAL DE HABITACOES DE
INTERESSE SOCIAL - CRHIS - Fls. 24 - Vistos apense-se aos autos do processo mencionado na inicial. A seguir, tornem os
autos conclusos para apreciar o pedido de antecipação de tutela . Int. - ADV LOURIVAL GASBARRO OAB/SP 68266
Centimetragem justiça
PARAGUAÇU PAULISTA 3ª Vara
Infância e Juventude
JUIZ DE DIREITO ANDERSON SUZUKI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º