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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009 - Página 1919

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TJSP 24/09/2009 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 562

1919

405.01.2006.024933-0/000000-000 - nº ordem 2498/2006 - Exoneração de Alimentos - E. M. M. X E. L. S. M. E OUTROS manifeste-se o autor sobre a contestação/documentos de fls. retro, no prazo de dez dias. - ADV MARCILIO LEITE FILHO OAB/
SP 147618 - ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775
405.01.2006.026107-5/000000-000 - nº ordem 2614/2006 - Execução de Alimentos - W. F. B. X C. F. M. - Arbitro os honorários
da Dra. Sandra Regina de Carvalho Souza em R$ 239,29, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeçase certidão. Após, arquivem-se os autos. - ADV SANDRA REGINA DE CARVALHO SOUZA OAB/SP 218158
405.01.2006.032785-0/000000-000 - nº ordem 3210/2006 - Regulamentação de Visitas - E. D. S. L. X J. W. D. S. R. CONCLUSÃO Em 21 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos a MM. Juíza Auxiliar da 2ª Vara da Família e Sucessões
da Comarca de Osasco, Dra. Vanessa Bannitz Baccala da Rocha. Eu................Rita de Cássia Norbiato , diretora subscrevi.
Processo 3210/06 Intime-se a autora por mandado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção
e arquivamento do processo. P. e Int. Osasco, 21 de setembro de 2009. Juíza Auxiliar DATA Em de de 2009, recebo estes
autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV LUIZ FELIPE DO VALE TAVARES OAB/SP 183149 - ADV ELISABETE
FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI OAB/SP 216875 - ADV CLAUDIO ANTONIO MARTINS OAB/SP 241596
405.01.2006.033447-3/000000-000 - nº ordem 3273/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I.
C. D. N. X J. E. X. - Fls. 80 - Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, intimese a autora por mandado, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento
do processo. - ADV CÉLIA RAMALHO PANARO OAB/SP 192677 - ADV MARIA LUCIANA GUEDES OAB/SP 181633 - ADV
CÉLIA RAMALHO PANARO OAB/SP 192677 - ADV MARIA LUCIANA GUEDES OAB/SP 181633
405.01.2006.034494-9/000000-000 - nº ordem 3372/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
S. D. R. X W. P. D. S. - CONCLUSÃO Em 21 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos a MM. Juíza Auxiliar da 2ª Vara
da Família e Sucessões da Comarca de Osasco, Dra. Vanessa Bannitz Baccala da Rocha. Eu................Rita de Cássia Norbiato
, diretora subscrevi. Processo 3372/06 Cite-se por edital, com o prazo de vinte dias. P. e Int. Osasco, 21 de setembro de 2009.
Juíza Auxiliar DATA Em de de 2009, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV CLAUDIA YE HO
KIM CAHALE OAB/SP 182720
405.01.2006.038304-3/000000-000 - nº ordem 3758/2006 - Inventário - ANA MARIA GONÇALVES E OUTROS X JOSE
MAXIMINO GONÇALVES - Providencie o autor as cópias necessárias para instruir formal de partilha, no prazo de cinco dias. ADV CARLOS ALBERTO DO PRADO OAB/SP 86781
405.01.2006.038359-5/000000-000 - nº ordem 3768/2006 - Interdição - TERSEMINA BETITO PERES X JOSE ANTONIO
PERES - Providencie o patrono da autora o comparecimento da mesma para assinar termo de compromisso, em 5 dias. - ADV
JANAINA PERES SILVA OAB/SP 214820
405.01.2006.041766-7/000000-000 - nº ordem 4081/2006 - Arrolamento - LEONICE APARECIDA INOCENCIO KELLER X
HELIOS KELLER - manifeste-se a parte interessada sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo
prazo de 30 dias - ADV KATIA REGINA MURRO OAB/SP 139712
405.01.2006.042887-7/000000-000 - nº ordem 4167/2006 - Execução de Alimentos - V. A. D. S. E OUTROS X E. C. D. S. Fls. 64 - Sentença nº 2046/2009 registrada em 21/09/2009 no livro nº 56 às Fls. 284: Vistos. O feito está paralisado há mais de
trinta dias, devido à inércia das exeqüentes. Intimadas a darem andamento ao feito, as exeqüentes permaneceram indiferentes,
não obstante constasse da última intimação, feita por meio de mandado de intimação 61/61 verso, as advertências sobre as
conseqüências que seu silêncio acarretaria. Posto isso, julgo extinto o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo
267, inciso III do CPC. Arbitro os honorários do Dr. Alexandre Rocha Vaz em R$. 341,84, nos termos do convênio celebrado
entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas
as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV ALEXANDRE ROCHA VAZ OAB/SP 197567
405.01.2006.044433-0/000000-000 - nº ordem 4309/2006 - Execução de Alimentos - R. A. D. S. X P. J. L. - Junte-se aos
autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. Após, expeça-se nova carta precatória, conforme requerido a fls.56.
- ADV BENEDITO LEMES DE MORAES OAB/SP 77523
405.01.2006.045930-0/000000-000 - nº ordem 4458/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
G. D. S. X E. A. D. - Posto isso, com fundamento nos artigos 1606 e 1634, ambos do Código Civil, decido pela procedência
parcial do pedido, pelo que declaro a paternidade de Edemilson Aparecido Domingues em relação a Vanessa Gonçalves de
Souza (que terá acrescido o nome de família do réu, Domingues, ao seu), e condeno o primeiro a pagar a esta última, pensão
alimentícia mensal, a partir da citação, no valor correspondente a 16,75% de seus rendimentos líquidos (salários, 13º, horas
extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos do INSS e do IR), em caso de trabalho
com registro, e a 1/3 do salário mínimo mensal (índice nacional), para a hipótese de trabalho sem vínculo ou desemprego, até
o dia 10 de cada mês, mediante entrega à representante legal da autora, ou depósito em conta bancária de titularidade dela.
Com fundamento no artigo 269, I, 1ª parte do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com a apreciação do mérito.
Deixo de impor ao réu, condenação ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência, tendo em vista os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Oficie-se para os descontos dos alimentos. Após o trânsito em julgado, certifique-se, e expeçamse certidão de honorários em 100% do valor da tabela e mandado de averbação, e arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C. - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383 - ADV ANDREA DOS SANTOS CARDOSO OAB/
SP 279819
405.01.2006.048203-2/000000-000 - nº ordem 4655/2006 - Execução de Alimentos - A. C. D. J. S. X A. A. D. S. - Intimese a exeqüente pessoalmente, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do
processo. - ADV CARLOS ROBERTO VASCONCELLOS OAB/SP 155020

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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