TJSP 24/09/2009 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 562
2000
RETR,3DNAQ.000, 23/09/2009)
OSVALDO CRUZ
2ª VARA CRIMINAL DE OSVALDO CRUZ
2ª VARA
JUÍZA DE DIREITO RUSLAINE ROMANO
Processo nº 407.01.2009.002677-6 - controle nº 300/2009-Crime. JP X ANDRE LUIS EVENGELISTA E OUTROS. Tópico
final da r. sentença de fls. 242/256: ...Face ao exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia, e o faço para: (a) ABSOLVER
JOCIANE DOS SANTOS MARIANO, qualificada nos autos, da prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06,
com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal; (b) CONDENAR ELISANDRO FERNANDES DOS
SANTOS, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, à pena de prestação de
serviços à comunidade pelo prazo de 3 (três) meses, em entidade assistencial ou de caráter público a ser definida pelo juízo da
execução; (c) CONDENAR ANDRÉ LUIS EVANGELISTA, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 33, § 3º
da Lei nº 11.343/06, à pena de 6 (seis) meses de detenção, pagamento de 700 (setecentos) dias-multa no valor mínimo legal, e
advertência sobre os efeitos nocivos das drogas, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente
em prestação de serviços à comunidade em entidade assistencial ou de caráter público a ser designada pelo juízo da execução,
pelo mesmo tempo da pena ora substituída, fixando o regime aberto para o caso de descumprimento; e (d) CONDENAR ALINE
CRISTINA DE BASTIANI, qualificada nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 33, § 3º da Lei nº 11.343/06, à pena de
6 (seis) meses de detenção, pagamento de 700 (setecentos) dias-multa no valor mínimo legal, e advertência sobre os efeitos
nocivos das drogas, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços
à comunidade em entidade assistencial ou de caráter público a ser designada pelo juízo da execução, pelo mesmo tempo da
pena ora substituída, fixando o regime aberto para o caso de descumprimento. Considerando a desclassificação operada, a
substituição das penas e o regime inicial fixado, bem como tendo em vista a absolvição da co-ré JOCIANE e a primariedade
dos demais co-réus, concedo-lhes o direito de recorrer em liberdade. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados. Custas na
forma da lei. P. R. I. C.. ADVS. Drs. MARCELO APARECIDO DECURCIO-OAB/SP. nº 94.209; SIDINEI MENDONÇA-OAB/SP. nº
193.301.
Processo nº 407.01.2009.000618-6 - controle nº 067/2009-Crime. JP X VITOR DE SOUZA BENETTI E OUTROS. Vistos.
Encerrada a instrução, concedo às partes o prazo sucessivo de cinco(05) dias para apresentação de memoriais finais. Com
a juntada, conclusos para prolação de sentença. Int.. ADVS. Drs. PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR-OAB/SP. nº
108.617; JOÃO SIMÃO NETO-OAB/SP.nº 47.401; LUIS CARLOS CLEMENTE-OAB/SP. nº 57.883; ADEMIR BARRUECO
GANDOLFI-OAB/SP. nº 114.596.
Autos nº 237/2009-Inf. e Juv. Prática de Ato Infracional. JP X M. C. S. F.. Vistos. Fls. 143, 144/147: Recebo a apelação
tempestivamente interposta. À defesa, para as contra-razões. Oficie-se, solicitando a devolução da deprecata expedida e
copiada à fl. 108, devidamente cumprida. Int. ADV. Dr. CIRO PASOTTI DURIGHETTO-OAB/SP. nº 254.970.
Processo nº 407.01.2001.004250-7 - controle nº 289/2001-Crime. JP X ANTONIO SANTI. Vistos. Fls. 79: ciência às partes.
No mais, aguarde-se a baixa dos autos principais. Int.. ADV. Dr. JORGE ABDO SADER-OAB/SP. nº 132.140.
OURINHOS
Cível
1ª Vara Cível
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: NACOUL BADOUI SAHYOUN
408.01.1989.000070-0/000000-000 - nº ordem 528/1989 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURINHOS X KESSAKO WADA E OUTROS - Fls. 265 - Fls.263/264: diga o Réu, em dez dias. Intimem-se. ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV CARLOS ARTUR ZANONI OAB/SP 16691
408.01.1997.006718-0/000000-000 - nº ordem 85/1997 - (apensado ao processo 408.01.1996.003457-4/000000-000 - nº
ordem 1862/1996) - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X CEREALISTA
NEVES LTDA E OUTROS - Fls. 165 - Fls.164: retornem-me os autos para pesquisa dos dados cadastrais junto ao sistema
INFOJUD. Após, arquivem-se as declarações do IR em pasta própria e manifeste-se o Exeqüente em 30 dias (aguarda
manifestação do exequente). Decorrido o prazo inutilizem-se as informações. Intimem-se. - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP
23851
408.01.1998.001135-3/000000-000 - nº ordem 1988/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X SILVIA R S
MEDEIROS ME E OUTROS - Fls. 278 - Fls.277: cumpra-se a determinação de fls. 276. Intimem-se. - ADV MARCELO MORATO
LEITE OAB/SP 152396 - ADV JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES OAB/SP 131025 - ADV MARIA IZILDINHA QUEIROZ
RODRIGUES OAB/SP 71572
408.01.2000.003130-0/000001-000 - nº ordem 2338/2000 - Ação Monitória - Execução de Sentença - BANCO MERCANTIL
DE SAO PAULO S/A X EDSON ADEMIR DE OLIVEIRA - Fls. 259 - Este Juízo entende que a intimação se deverá ser feita
pessoalmente, via oficial de justiça. Ante a dificuldade de localização do executado, poderá o oficial de justiça aplicar o disposto
no artigo 227 do CPC para dar integral cumprimento à diligência, o que seria inviável através do correio. Assim, expeça-se nova
carta precatória para o endereço indicado, devendo o Exeqüente comprovar o protocolo em 10 (dez) dias (retirar precatória
expedida). Intimem-se. - ADV HELIO PESSOA MORALES OAB/SP 48174 - ADV MEIRE APARECIDA MOLINA FORMAGIO OAB/
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