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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009 - Página 1999

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TJSP 24/09/2009 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 562

1999

pátrio, razão pela qual substituto a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de
serviços à comunidade pelo lapso temporal de 06 (seis) meses, sem prejuízo da sanção pecuniária acima discriminada. Na
hipótese de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, o regime inicial de cumprimento da reprimenda
será o aberto, por ser o que mais se adequa ao princípio constitucional de individualização da reprimenda. O réu poderá recorrer
desta sentença em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Arbitro os honorários da
Patrona nomeada, no valor integral previsto pelo Convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão.
P. R. I. C.
- Advogados:
ADRIANA BARBIERI - OAB/SP nº.:186509;
Processo nº.: 407.01.2007.007335-3/000000-000 - Controle nº.: 681/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X CASSIA
REGINA SOARES DA SILVA e outro - Fls.: - Diante de todo o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE a acusada CASSIA REGINA
SOARES DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade 30.612.242-X - SSP/SP, sendo que assim o faço com fulcro no artigo
397, inciso III, do Código de Processo Penal pátrio. - Advogados: CASSIO SENDAO - OAB/SP nº.:143060;
Processo nº.: 407.01.2007.000695-0/000000-000 - Controle nº.: 78/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA RODRIGUES
FARIA - Fls.: - Fls. 65 - Concedo a denunciada o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Oficie-se à O.A.B. local, solicitando a indicação de Advogado dativo em seu favor, dando-se vista dos autos, para oferecimento
de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá argüir preliminares e invocar todas as
razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende e, até o número de 05 (cinco), arrolar
testemunhas.
Requisite-se F.A. e certidões do que nela eventualmente constar, bem como a inclusão destes autos no
banco de dados. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Advogados: GIULIANO PANVECHIO - OAB/SP nº.:134205;
Processo nº.: 407.01.2007.001039-8/000000-000 - Controle nº.: 116/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDINEI DE
SOUZA - Fls.: - Fls. 82 - Vistos. Depreque-se a oitiva da testemunha de defesa Aparecido Celestino de Souza, conduzindo-o
coercitivamente à audiência designada, face o seu não comparecimento a designação anterior (fls. 77). Ciência as partes.
(Deprecado em 17/09/2009, com prazo de 60 dias para cumprimento, à comarca de Lucélia-SP).
- Advogados:
ADEMIR BARRUECO GANDOLFI - OAB/SP nº.:114596;
Processo nº.: 407.01.2007.007335-3/000000-000 - Controle nº.: 681/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X CASSIA
REGINA SOARES DA SILVA e outro - Fls.: - Fls. 109 -VISTOS. Recebo o recurso interposto pelo DD. Representante do
Ministério Público e suas razões tempestivamente apresentadas (fls. 101/108). Às contra-razões. Oportunamente, tornem os
autos conclusos. - Advogados: CASSIO SENDAO - OAB/SP nº.:143060;
Processo nº.: 407.01.2008.001707-1/000000-000 - Controle nº.: 186/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IZAEL CALIXTO
NUNES - Fls.: - Fls. 101 - VISTOS. Recebo o recurso interposto pelo DD. Representante do Ministério Público (fls. 91/99) e
suas razões tempestivamente apresentadas. Às contra-razões. Honorários do I. Advogado Dativo, arbitro-os em 70% do valor
máximo previsto em tabela OAB/PGE vigente. Expeça-se certidão. (Vista à Defesa, no prazo legal, para contra-razões)
Advogados: LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO - OAB/SP nº.:143071;
M. Juiz LEONARDO MAZZILLI MARCONDES - Juiz de Direito Titular
M. Juiz LEONARDO MAZZILLI MARCONDES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 407.01.2009.001273-1/000000-000 - Controle nº.: 152/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO LELIS
- Fls.: 256 a 256 - Vistos. Diligencie-se pela remessa dos autos à Egrégia Superior Instância, ou seja, TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal SEJ 2.15 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 40) para conhecimento
e julgamento. Expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-se á VEC competente. Uma vez, devidamente
cadastradas e averbadas as fases processuais, desnecessário a formação de autos suplementares. - Advogados: LUIZ CARLOS
CLEMENTE - OAB/SP nº.:57883;
Processo nº.: 407.01.2008.002185-3/000000-000 - Controle nº.: 235/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROSALINA
SANTANA - Fls.: - Fls. 64 - Recebo o recurso interposto pela ré ROSALINA SANTANA, tempestivamente apresentado.
Processem-no. (Vista à Defesa, no prazo legal, para oferecimento de razões)Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados: JOSE CARLOS VALENTIN DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:74435;
Processo nº.: 407.01.2008.002921-7/000000-000 - Controle nº.: 322/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JAQUELINE
BATISTA DE SOUZA - Fls.: - Fls. 304 - Intime-se novamente o I. Advogado constituído, Doutor José Faustino da Costa Neto,
para apresentação das razões de recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido, com ou sem manifestação tornem
os autos conclusos, para novas deliberações. - Advogados: JOSÉ FAUSTINO DA COSTA NETO - OAB/SP nº.:172526;
Processo nº.: 407.01.2009.001312-1/000000-000 - Controle nº.: 160/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDIVANIO
JOSE GRACIANO - Fls.: - Fls. 171 - Recebo o recurso interposto pelo DD. Representante do Ministério Público e suas razões
tempestivamente apresentadas (fls. 161/169). Às contra-razões. Honorários do I. Advogado Dativo, arbitro-os em 70% do valor
máximo previsto em tabela OAB/PGE vigente. Expeça-se certidão. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
- Advogados:
FÁBIO RENATO BANNWART - OAB/SP nº.:170932;
M. Juiz LEONARDO MAZZILLI MARCONDES - Juiz de Direito Titular
M. Juiz LEONARDO MAZZILLI MARCONDES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 407.01.2006.006956-7/000000-000 - Controle nº.: 802/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIAN
FERNANDO DA SILVA - Fls.: 102 a 102 - Vistos. Designo audiência para oitiva das testemunhas de defesa, interrogatório e
julgamento para o dia 09 de novembro de 2009, às 16h40min.. Intime-se as testemunhas arroladas às fls. 67 dos autos. Advogados: JOSÉ FAUSTINO DA COSTA NETO - OAB/SP nº.:172526;
Processo nº.: 407.01.2007.003365-2/000000-000 - Controle nº.: 302/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIANO XAVIER
SALUSTIANO - Fls.: 169 a 169 - Vistos do processado. O teor da defesa preliminar de fls. 167/168 dos autos não afastou a
existência da prova de materialidade delitiva e dos indícios de autoria, existentes em desfavor do acusado Fabiano Xavier
Salustiano. Observo que as questões trazidas pela Douta Defesa, referem-se ao próprio mérito da demanda e somente poderão
ser definidas por este juízo no momento da prolatação de sentença e após a correspondente instrução probatória. Ante ao
exposto, recebo a denúncia de fls. 02/04 dos autos e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia
09 de novembro de 2009, às 15h15min.. - Advogados: DORIVAL FASSINA - OAB/SP nº.:98252;

2ª Vara

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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